DOE 19/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.6.4- Indeferido o pedido de isenção, o candidato deverá entregar, em até
2 (dois) dias úteis após referida publicação, o comprovante de recolhimento
da taxa referida no subitem 2.2, sob pena de cancelamento de sua inscrição.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1- São requisitos para contratação de professor Substituto e temporário da
Universidade Regional do Cariri:
a) Estar aprovado e classificado no presente Processo Seletivo.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com Visto Permanente.
c) Estar em dias com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dias com as obrigações militares, para os homens.
e) Apresentar cópias autenticadas de documento de identidade e do CPF.
f) Apresentar Curriculum Vitae em uma via, relacionando os títulos obtidos
e os trabalhos publicados pelo candidato, com cópias comprobatórias.
g) Ser portador do diploma de graduação em curso superior de graduação
plena, obtido em curso superior reconhecido por órgão competente, expedido
por instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição
estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente, e do
respectivo histórico escolar, no qual se comprove que o candidato foi aprovado
em disciplina do setor de estudo de sua opção.
3.2- No ato da contratação o candidato deverá comprovar o atendimento
aos requisitos exigidos no subitem 3.1, através de cópias autenticadas dos
documentos especificados.
3.3- A comprovação em setor de estudo, exigida na letra “g” do subitem 3.1,
poderá ser dispensada, em nível de Graduação, se comprovada a sua realização
em nível de Pós-Graduação, que poderá ser aferida através de certidão e/ou
declaração expedida por Instituição de educação superior nacional credenciada,
ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação
vigente. Em qualquer caso, é indispensável a entrega da cópia autenticada
do diploma de graduação.
3.4- Para os setores de estudo Assistência em Enfermagem ao Paciente Adulto/
Idoso, Assistência em Enfermagem à Saúde da Criança e Enfermagem em
Saúde Coletiva, é exigido diploma de graduação em Enfermagem.
4. DAS PROVAS
4.1- Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova
Didática, ambas de caráter eliminatório. A nota mínima de aprovação em
ambas as provas é 6 (seis).
4.2- A prova escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candi-
datos em relação ao programa elaborado para cada setor de estudo do presente
processo seletivo, cujo conteúdo é objeto do Anexo I deste Edital, consistirá
de uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candi-
datos inscritos para a mesma vaga ofertada para este mesmo setor de estudo,
com duração máxima de 04 (quatro) horas. Terá por objeto um único tema
do referido programa, sorteado no momento de aplicação da prova, e será
avaliada obedecendo aos seguintes critérios: Conteúdo (desenvolvimento
do tema com fundamentação teórico-científica adequada, até 5,0 pontos);
abrangência do tema (verificação do grau de aproximação da dissertação com
a literatura atualizada, até 3,0 pontos); forma (elaboração clara e objetiva,
com uso correto da língua, dos conceitos sobre o tema em questão, mantendo
coerência interna na construção, até 2,0 pontos).
4.2.1- É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico ou
equipamento eletrônico durante a realização da prova, sob pena de eliminação
do candidato no certame.
4.3- Antes de iniciar a correção da prova escrita, a Banca Examinadora deverá
entregar para fins de publicação um espelho a ser usado como referência de
avaliação e correção da prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos
mínimos que o candidato deverá abordar para resolução exitosa de sua prova.
4.4- A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 50
(cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um tema do programa
do respectivo setor de estudo, constante do Anexo I deste Edital, sorteado com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, para os candidatos
aprovados na prova escrita. Será avaliada obedecendo aos seguintes critérios:
Desenvolvimento do tema com fundamentação teórico-científica adequada
(até 4,0 ponto); Grau de aproximação da explanação do candidato com a
literatura especializada a respeito do tema (até 2,0 pontos); Apresentação
clara e objetiva, com o uso correto da língua e dos conceitos relativos ao tema
em questão, mantendo coerência na exposição dos mesmos (até 2,0 pontos);
Uso adequado do tempo (até 1,0 pontos) e apresentação e utilização correta
dos recursos didáticos (até 1,0 ponto).
4.4.1- A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática
serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita. Caberá ao
candidato acompanhar a divulgação do resultado da prova escrita e do horário
e local do sorteio do ponto para a prova didática, que ocorrerão na secretaria
do processo seletivo.
4.4.1.1- No ato de sorteio do ponto para a aula didática o candidato poderá
se fazer representar por bastante procurador, devendo o mandato se dar por
procuração escrita, pública ou particular, pela qual se confira poderes especiais
para o específico ato e que conte ainda com firma reconhecida.
4.4.2- Para a realização da prova didática caberá ao candidato providenciar os
recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano
de aula, que deverá, obrigatoriamente, ser entregue a cada um dos membros
da Banca Examinadora. No dia da prova, o candidato que não se encontrar
presente no horário e local determinados pela Comissão de Seleção, será
considerado faltoso e consequentemente eliminado do concurso.
4.5- Os pontos programáticos de todos os setores de estudo especificados no
quadro de vagas do item 1 encontram-se disponibilizados na página eletrônica
do processo seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br.
4.6- Não haverá prova de títulos, mas exclusivamente prova didática e escrita,
na forma do regulamento desta Universidade, consistente do artigo 2º da
Resolução CEPE no. 001/2000.
4.7- Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas
realizadas, será utilizado o seguinte critério de desempate, sucessivamente: a)
maior nota obtida na prova escrita; b) a maior titulação, obtida em curso de
pós-graduação de maior nível comprovado no histórico escolar do candidato e
c) a maior idade, consistente do Artigo 17 da Resolução CEPE no. 001/2000.
4.7.1- Para o caso previsto na letra “b” do subitem 5.7 a Comissão de Seleção
solicitará aos candidatos cópia autenticada de comprovante da titulação.
4.8- Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às Provas,
o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha
de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários,
arcando o candidato com as consequências de sua omissão.
4.9- A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à
apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios
de viabilidade e razoabilidade.
4.10- As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante
a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim,
deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa fina-
lidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a
prorrogação do tempo, determinado nos itens 5.2 e 5.3 deste Edital.
4.10.1- A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente
e sem acompanhante não realizará as provas.
4.11- Caberá à Comissão de Seleção estabelecer o calendário e o local de
realização das Provas para os setores de estudos em que se processará a
seleção, que serão divulgados no site da URCA: www.urca.br, cabendo aos
candidatos o dever de acompanhar sua divulgação e atualização.
4.12- Será admitido recurso contra decisão da Banca Examinadora ou infrin-
gência às normas estabelecidas neste Edital, encaminhado à Comissão de
Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a concretização da fase que lhes
disser respeito, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à data da fase da
qual se está recorrendo. O recurso deve ser assinado pelo recorrente, em via
original e protocolado no Setor de Protocolo da URCA, localizado no Campus
do Pimenta, Crato/CE. O candidato também poderá interpor recurso por meio
da página eletrônica do processo seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.
br. A Secretaria do Processo Seletivo disponibilizará computador com acesso
a internet e impressora para que os candidatos possam interpor seus recursos
eletronicamente ou fisicamente.
4.12.1- Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado
e na forma estabelecida, com argumentação lógica, objetiva e consistente.
4.12.2- Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas
neste Edital serão indeferidos.
4.12.3- Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente funda-
mentado, sendo desconsiderado outro recurso de igual teor.
5. DAS BANCAS EXAMINADORAS
5.1.- As Bancas Examinadoras serão compostas com base na Resolução nº
001/2000-CEPE – URCA e Provimento nº 007/2017.
5.2. – A composição das bancas será divulgada com antecedência mínima de
05 (cinco) dias da data da realização da Prova escrita, na página eletrônica
da PROGRAD/URCA (prograd.urca.br).
5.3. – É vedada a participação nas Bancas Examinadoras de :
I – cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro (a) de candidatos(a);
II – ascendente ou descendente de candidatos (as) ou colateral até terceiro
grau, seja por parentesco ou consaguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio (a) do candidato (a) em atividade profissional;
IV – orientador (a), ex-orientador (a), coorientador (a), ex- Coorientador (a),
orientando (a) ou ex- orientando (a) em cursos de Pós-Graduação Stricto
Sensu, concluído nos últimos 05 (cinco) anos;
V – líder de Grupo de Pesquisa ou Projeto com ou sem financiamento de
agência de fomento do qual o (a) candidato(a) tenha participado nos últimos
03 (três) anos;
VI – Coautor (a) de publicação de artigo científico em revista/periódico
com ou sem Qualis ou hospedado por instituição acadêmica nos últimos 05
(cinco) anos;
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1- A seleção e a classificação dos candidatos far-se-ão de acordo com
as Normas estabelecidas pelas Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de
18/01/2000 e 003/2000, de 10/02/2000 da URCA que disciplinam este
Processo Seletivo, observando-se as demais exigências, condições e critérios
de julgamento nelas indicados.
6.2- O prazo de contratação de candidato aprovado na presente seleção pública
será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por período consecutivo
até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração total do contrato.
6.3- O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período.
6.4- O Regime de Trabalho do Professor contratado será de 40 (quarenta) horas
semanais de atividades e sua remuneração fica fixada no Anexo II deste Edital.
6.5- A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apre-
sentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo, providenciando
a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada até
30 (trinta) dias após a homologação.
6.6- A aprovação no Processo Seletivo gera apenas expectativa de direito de
ser contratado, ficando, para tanto, a critério da Administração, a contratação
dos aprovados dentro do número de vagas existentes e do interesse público.
6.7- Os candidatos aprovados além das vagas constantes neste edital poderão
ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo de
validade do presente processo seletivo.
6.8- Aplicam-se, analogicamente, ao presente Processo Seletivo as Normas
das Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de 18/01/2000 e no. 003/2000, de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº237 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
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