DOE 19/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.6.4- Indeferido o pedido de isenção, o candidato deverá entregar, em até 
2 (dois) dias úteis após referida publicação, o comprovante de recolhimento 
da taxa referida no subitem 2.2, sob pena de cancelamento de sua inscrição.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1- São requisitos para contratação de professor Substituto e temporário da 
Universidade Regional do Cariri:
a) Estar aprovado e classificado no presente Processo Seletivo.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com Visto Permanente.
c) Estar em dias com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dias com as obrigações militares, para os homens.
e) Apresentar cópias autenticadas de documento de identidade e do CPF.
f) Apresentar Curriculum Vitae em uma via, relacionando os títulos obtidos 
e os trabalhos publicados pelo candidato, com cópias comprobatórias.
g) Ser portador do diploma de graduação em curso superior de graduação 
plena, obtido em curso superior reconhecido por órgão competente, expedido 
por instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição 
estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente, e do 
respectivo histórico escolar, no qual se comprove que o candidato foi aprovado 
em disciplina do setor de estudo de sua opção.
3.2- No ato da contratação o candidato deverá comprovar o atendimento 
aos requisitos exigidos no subitem 3.1, através de cópias autenticadas dos 
documentos especificados.
3.3- A comprovação em setor de estudo, exigida na letra “g” do subitem 3.1, 
poderá ser dispensada, em nível de Graduação, se comprovada a sua realização 
em nível de Pós-Graduação, que poderá ser aferida através de certidão e/ou 
declaração expedida por Instituição de educação superior nacional credenciada, 
ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação 
vigente. Em qualquer caso, é indispensável a entrega da cópia autenticada 
do diploma de graduação.
3.4- Para os setores de estudo Assistência em Enfermagem ao Paciente Adulto/
Idoso, Assistência em Enfermagem à Saúde da Criança e Enfermagem em 
Saúde Coletiva, é exigido diploma de graduação em Enfermagem.
4. DAS PROVAS
4.1- Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova 
Didática, ambas de caráter eliminatório. A nota mínima de aprovação em 
ambas as provas é 6 (seis).
4.2- A prova escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candi-
datos em relação ao programa elaborado para cada setor de estudo do presente 
processo seletivo, cujo conteúdo é objeto do Anexo I deste Edital, consistirá 
de uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candi-
datos inscritos para a mesma vaga ofertada para este mesmo setor de estudo, 
com duração máxima de 04 (quatro) horas. Terá por objeto um único tema 
do referido programa, sorteado no momento de aplicação da prova, e será 
avaliada obedecendo aos seguintes critérios: Conteúdo (desenvolvimento 
do tema com fundamentação teórico-científica adequada, até 5,0 pontos); 
abrangência do tema (verificação do grau de aproximação da dissertação com 
a literatura atualizada, até 3,0 pontos); forma (elaboração clara e objetiva, 
com uso correto da língua, dos conceitos sobre o tema em questão, mantendo 
coerência interna na construção, até 2,0 pontos).
4.2.1- É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico ou 
equipamento eletrônico durante a realização da prova, sob pena de eliminação 
do candidato no certame.
4.3- Antes de iniciar a correção da prova escrita, a Banca Examinadora deverá 
entregar para fins de publicação um espelho a ser usado como referência de 
avaliação e correção da prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos 
mínimos que o candidato deverá abordar para resolução exitosa de sua prova.
4.4- A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 50 
(cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um tema do programa 
do respectivo setor de estudo, constante do Anexo I deste Edital, sorteado com 
24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, para os candidatos 
aprovados na prova escrita. Será avaliada obedecendo aos seguintes critérios: 
Desenvolvimento do tema com fundamentação teórico-científica adequada 
(até 4,0 ponto); Grau de aproximação da explanação do candidato com a 
literatura especializada a respeito do tema (até 2,0 pontos); Apresentação 
clara e objetiva, com o uso correto da língua e dos conceitos relativos ao tema 
em questão, mantendo coerência na exposição dos mesmos (até 2,0 pontos); 
Uso adequado do tempo (até 1,0 pontos) e apresentação e utilização correta 
dos recursos didáticos (até 1,0 ponto).
4.4.1- A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática 
serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita. Caberá ao 
candidato acompanhar a divulgação do resultado da prova escrita e do horário 
e local do sorteio do ponto para a prova didática, que ocorrerão na secretaria 
do processo seletivo.
4.4.1.1- No ato de sorteio do ponto para a aula didática o candidato poderá 
se fazer representar por bastante procurador, devendo o mandato se dar por 
procuração escrita, pública ou particular, pela qual se confira poderes especiais 
para o específico ato e que conte ainda com firma reconhecida.
4.4.2- Para a realização da prova didática caberá ao candidato providenciar os 
recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano 
de aula, que deverá, obrigatoriamente, ser entregue a cada um dos membros 
da Banca Examinadora. No dia da prova, o candidato que não se encontrar 
presente no  horário e local determinados pela Comissão de Seleção,  será 
considerado faltoso e consequentemente eliminado do concurso.
4.5- Os pontos programáticos de todos os setores de estudo especificados no 
quadro de vagas do item 1 encontram-se disponibilizados na página eletrônica 
do processo seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br.
4.6- Não haverá prova de títulos, mas exclusivamente prova didática e escrita, 
na forma do regulamento desta Universidade, consistente do artigo 2º da 
Resolução CEPE no. 001/2000.
4.7- Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas 
realizadas, será utilizado o seguinte critério de desempate, sucessivamente: a) 
maior nota obtida na prova escrita; b) a maior titulação, obtida em curso de 
pós-graduação de maior nível comprovado no histórico escolar do candidato e 
c) a maior idade, consistente do Artigo 17 da Resolução CEPE no. 001/2000.
4.7.1- Para o caso previsto na letra “b” do subitem 5.7 a Comissão de Seleção 
solicitará aos candidatos cópia autenticada de comprovante da titulação.
4.8- Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às Provas, 
o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha 
de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, 
arcando o candidato com as consequências de sua omissão.
4.9- A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à 
apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios 
de viabilidade e razoabilidade.
4.10- As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante 
a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, 
deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa fina-
lidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a 
prorrogação do tempo, determinado nos itens 5.2 e 5.3 deste Edital.
4.10.1- A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente 
e sem acompanhante não realizará as provas.
4.11- Caberá à Comissão de Seleção estabelecer o calendário e o local de 
realização das Provas para os setores de estudos em que se processará a 
seleção, que serão divulgados no site da URCA: www.urca.br, cabendo aos 
candidatos o dever de acompanhar sua divulgação e atualização.
4.12- Será admitido recurso contra decisão da Banca Examinadora ou infrin-
gência às normas estabelecidas neste Edital, encaminhado à Comissão de 
Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a concretização da fase que lhes 
disser respeito, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à data da fase da 
qual se está recorrendo. O recurso deve ser assinado pelo recorrente, em via 
original e protocolado no Setor de Protocolo da URCA, localizado no Campus 
do Pimenta, Crato/CE. O candidato também poderá interpor recurso por meio 
da página eletrônica do processo seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.
br. A Secretaria do Processo Seletivo disponibilizará computador com acesso 
a internet e impressora para que os candidatos possam interpor seus recursos 
eletronicamente ou fisicamente.
4.12.1- Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado 
e na forma estabelecida, com argumentação lógica, objetiva e consistente.
4.12.2- Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas 
neste Edital serão indeferidos.
4.12.3- Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente funda-
mentado, sendo desconsiderado outro recurso de igual teor.
5. DAS BANCAS EXAMINADORAS
5.1.- As Bancas Examinadoras serão compostas com base na Resolução nº 
001/2000-CEPE – URCA e Provimento nº 007/2017.
5.2. – A composição das bancas será divulgada com antecedência mínima de 
05 (cinco) dias  da data da realização da Prova escrita, na página eletrônica 
da PROGRAD/URCA (prograd.urca.br).
5.3. – É vedada a participação nas Bancas Examinadoras de :
I – cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro (a) de candidatos(a);
II – ascendente ou descendente de candidatos (as) ou colateral até terceiro 
grau, seja por parentesco ou consaguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio (a) do candidato (a) em atividade profissional;
IV – orientador (a), ex-orientador (a), coorientador (a), ex- Coorientador (a), 
orientando (a) ou ex- orientando (a) em cursos de Pós-Graduação Stricto 
Sensu, concluído nos últimos 05 (cinco) anos;
V – líder de Grupo de Pesquisa ou Projeto com ou sem financiamento de 
agência de fomento do qual o (a) candidato(a) tenha participado nos últimos 
03 (três) anos;
VI – Coautor (a) de publicação de artigo científico em revista/periódico 
com ou sem Qualis ou hospedado por instituição acadêmica nos últimos 05 
(cinco) anos;
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1- A seleção e a classificação dos candidatos far-se-ão de acordo com 
as Normas estabelecidas pelas Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de 
18/01/2000 e 003/2000, de 10/02/2000 da URCA que disciplinam este 
Processo Seletivo, observando-se as demais exigências, condições e critérios 
de julgamento nelas indicados.
6.2- O prazo de contratação de candidato aprovado na presente seleção pública 
será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por período consecutivo 
até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração total do contrato.
6.3- O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período.
6.4- O Regime de Trabalho do Professor contratado será de 40 (quarenta) horas 
semanais de atividades e sua remuneração fica fixada no Anexo II  deste Edital.
6.5- A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apre-
sentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo, providenciando 
a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada até 
30 (trinta) dias após a homologação.
6.6- A aprovação no Processo Seletivo gera apenas expectativa de direito de 
ser contratado, ficando, para tanto, a critério da Administração, a contratação 
dos aprovados dentro do número de vagas existentes e do interesse público.
6.7- Os candidatos aprovados além das vagas constantes neste edital poderão 
ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo de 
validade do presente processo seletivo.
6.8- Aplicam-se, analogicamente, ao presente Processo Seletivo as Normas 
das Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de 18/01/2000 e no. 003/2000, de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº237  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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