DOE 18/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pelo discente somente nos casos previstos no Art. 51 paragráfo único e seu 
incisos por meio de Requerimento Acadêmico à Secretaria Acadêmica e a 
prova se dará de forma online no AVA- Ambiente Virtual de Aprendizagem 
ocorrendo em data designada pela CEDIS não podendo ser realizada antes de 
decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada. 5.Da Reprovação, do Desligamento da 
Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do 
Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas 
no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos:   O material didático será dispo-
nibilizado pela AESP|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual 
de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de 
custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a 
boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – 
AESP|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou 
custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes 
da participação em eventos presenciais exigidos no curso serão custeadas pelos 
discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula 
de Ensino a Distância - CEDIS. e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, 
tudo em sintonia com a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria 
Geral da AESP/CE.  Fortaleza, 06 de dezembro de 2018
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº577/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada, 
através da Portaria Nº 241/2018, datada de 12.06.2018 e publicada no Diário 
Oficial de 19.06.2018 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR a servidora SILVANA DE MATOS BRITO SIMÕES, ocupante do 
cargo de ARTICULADOR -DNS-3, matrícula nº 300300-1-X, desta Secretaria 
do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de MACEIÓ/AL, 
no período de 17 a 18.12.2018, a fim de participar do Seminário da Primeira 
Infância no SUAS, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 
189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 
40% (Quarenta por cento), no valor total de R$ 397,43 (Trezentos e noventa 
e sete reais e quarenta e três centavos), mais uma ajuda de custo no valor de 
R$ 189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando 
R$ 586,68 (Quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), de 
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, 
classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Convênio Criança Feliz. 
SECRETARIA DO TRAVBALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em 
Fortaleza, 11 de dezembro de 2018.
José Herman Normando Almeida
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº578/2018 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO 
E FINANÇAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria 
nº 585/2008, datada de 24/11/2008 e publicada no Diário Oficial do Estado de 
02/12/2008 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor FRANCISCO FLÁVIO DE SOUSA MONTEIRO, que exerce 
a função de Motorista, matrícula nº 300272-1-3, desta Secretaria, a viajar às 
cidades de Crato e Juazeiro do Norte (20%), no período de 17 a 22.12.2018 a 
fim de acompanhar técnicos em visitas, concedendo-lhe cinco diárias e meia, 
no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), 
totalizando R$ 404,77 (quatrocentos e quatro reais e setenta e sete centavos), 
de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 
10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2018.
João Albery Dias Júnior
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº579/2018 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO 
E FINANÇAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria 
nº 585/2008, datada de 24/11/2008 e publicada no Diário Oficial do Estado de 
02/12/2008 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
servidora MARIA EUGÊNIA DE QUEIROZ FERREIRA, que exerce 
a função de Economista, matrícula nº 099849-1-7, desta Secretaria, a viajar 
à cidade de São Benedito, no período de 13 a 14.12.2018 a fim de reunião 
com o Comitê Municipal de Planejamento e Acompanhamento Participativo 
e representar o PROARES III na inauguração do Projeto Centro de Esporte 
para Futebol - Areninha, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário 
de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 
97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 
3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
em Fortaleza, 11 de dezembro de 2018.
João Albery Dias Júnior
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº012/2018
PROCESSO Nº10318677/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 
n.º 230, nos termos do Processo nº 10318677/2018, resolve reconhecer a 
dívida assumida com a empresa CASABLANCA TURISMO E VIAGENS 
LTDA., inscrita sob o CNPJ n° 11.828.753/0001-06, com sede na Rua Osvaldo 
Cruz, n° 2040 – Aldeota, Fortaleza-Ceará. DÍVIDA: A Secretaria do Trabalho 
e Desenvolvimento Social reconhece ser devedora da importância de R$ 
21.839,13 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e treze centavos) à 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA., proveniente da prestação 
de serviços de passagens aéreas internacionais e seguro viagem. PRAZO: A 
importância referida na Cláusula Primeira será reconciliada entre a STDS e 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA. no prazo de até 30 dias 
(trinta dias), contados da assinatura do presente instrumento. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira 
dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100003.11.334
.083.22705.03.339033.10000.0 47100003.11.334.083.22705.03.339039.10
000.0 47200002.08.244.080.22859.03.339033.29200.1 47200002.08.244.0
80.22859.03.339039.29200.1 47200002.08.128.073.22693.03.339039.1000
0.0 47200002.08.244.072.22905.03.339033.29200.1 47200002.08.244.072
.22905.03.339039.29200.1 47200002.08.128.073.22693.03.339033.10000
.0. QUITAÇÃO: Realizado o pagamento descrito na cláusula segunda deste 
termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita 
da dívida da STDS formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 
10318677/2018, parte integrante deste instrumento, independentemente de 
transcrição. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de 
Dezembro de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho 
e Desenvolvimento Social e Edgar de Castro Nunes - Casablanca Turismo 
e Viagens LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 de Dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N°015/2018
PROCESSO N°9435348/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, CONTRATANTE, sob o 
CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albu-
querque, n.º230, Joaquim Távora e a empresa CASABLANCA TURISMO 
E VIAGENS LTDA., inscrita sob o CNPJ n° 11.828.753/0001-06, com sede 
na Rua Osvaldo Cruz, n° 2040 – Aldeota, Fortaleza - Ceará, RESOLVEM 
rescindir o Contrato acima referido, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 
8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o processo nº 9435348/2018. 
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato 
nº 015/2018, o qual tem como objeto os SERVIÇOS DE RESERVA, 
EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS E 
DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS (PASSAGENS RODOVIÁRIAS, 
FERROVIÁRIAS, SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS, VEÍCULOS 
TERRESTRES DE QUALQUER PORTE, TRANSLADO, SEGURO DE 
SAÚDE E DE BAGAGEM), NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNA-
CIONAL. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: A CONTRATANTE reco-
nhece ser devedora da importância de R$ 21.839,13 (vinte e um mil, oitocentos 
e trinta e nove reais e treze centavos), referente a prestação de serviços de 
passagens aéreas internacionais e seguro viagem. RESCISÃO: Por força da 
presente rescisão, CONTRATANTE e CONTRATADA dão por terminado 
o contrato de que trata a cláusula primeira na data de sua assinatura. RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anterior-
mente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 
de dezembro de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho 
e Desenvolvimento Social e Edgar de Castro Nunes - Casablanca Turismo e 
Viagens LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESEVOLVIMENTO 
SOCIAL, em Fortaleza/Ce, 17 de Dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA 
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº36/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 
999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-
341; IV - CONTRATADA: AGOGÔ MARKETING PROMOCIONAL 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.692.000/0001-49; V - ENDEREÇO: 
Avenida Tancredo Neves, nº 2539, CEO Salvador Shopping, Torre Nova 
Iorque, sala 1101 à 1108, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – BA, CEP: 
41.820-020; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo 
Aditivo Parecer nº 2099/2018 da Procuradoria-Geral do Estado – PGE c/c 
LC nº 58 de 31 de março de 2006. Possibilidade. Inteligência dos artigos 42, 
§5º da Lei nº 8.666/93, Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR, Políticas 
para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiados pelo Banco 
Interamericano de Desenvolvimento – GN-2349-7, tudo em conformidade 
com o processo nº 3474880/2018 e apenso de nº 7833206/2018, parte que 
compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA 
- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração 
qualitativa que importará em supressão de quantitativos no importe 
de (-) R$ 211.783,99 (duzentos e onze mil, setecentos e oitenta e três reais 
e noventa e nove centavos), correspondente a 3,28% (três vírgula vinte e 
oito por cento) e acréscimo de quantitativos no valor de (+) R$ 239.406,94 
(duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e seis reais e noventa e quatro 
centavos), na ordem de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) do valor 
do contrato.; IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato de R$ 
169
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº236  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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