DOE 18/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pelo discente somente nos casos previstos no Art. 51 paragráfo único e seu
incisos por meio de Requerimento Acadêmico à Secretaria Acadêmica e a
prova se dará de forma online no AVA- Ambiente Virtual de Aprendizagem
ocorrendo em data designada pela CEDIS não podendo ser realizada antes de
decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada. 5.Da Reprovação, do Desligamento da
Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do
Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas
no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos: O material didático será dispo-
nibilizado pela AESP|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual
de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de
custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a
boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública –
AESP|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou
custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes
da participação em eventos presenciais exigidos no curso serão custeadas pelos
discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula
de Ensino a Distância - CEDIS. e pela Coordenação de Apoio Pedagógico,
tudo em sintonia com a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria
Geral da AESP/CE. Fortaleza, 06 de dezembro de 2018
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº577/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada,
através da Portaria Nº 241/2018, datada de 12.06.2018 e publicada no Diário
Oficial de 19.06.2018 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR a servidora SILVANA DE MATOS BRITO SIMÕES, ocupante do
cargo de ARTICULADOR -DNS-3, matrícula nº 300300-1-X, desta Secretaria
do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de MACEIÓ/AL,
no período de 17 a 18.12.2018, a fim de participar do Seminário da Primeira
Infância no SUAS, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$
189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de
40% (Quarenta por cento), no valor total de R$ 397,43 (Trezentos e noventa
e sete reais e quarenta e três centavos), mais uma ajuda de custo no valor de
R$ 189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando
R$ 586,68 (Quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), de
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10,
classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Convênio Criança Feliz.
SECRETARIA DO TRAVBALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em
Fortaleza, 11 de dezembro de 2018.
José Herman Normando Almeida
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº578/2018 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria
nº 585/2008, datada de 24/11/2008 e publicada no Diário Oficial do Estado de
02/12/2008 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o
servidor FRANCISCO FLÁVIO DE SOUSA MONTEIRO, que exerce
a função de Motorista, matrícula nº 300272-1-3, desta Secretaria, a viajar às
cidades de Crato e Juazeiro do Norte (20%), no período de 17 a 22.12.2018 a
fim de acompanhar técnicos em visitas, concedendo-lhe cinco diárias e meia,
no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos),
totalizando R$ 404,77 (quatrocentos e quatro reais e setenta e sete centavos),
de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.
10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2018.
João Albery Dias Júnior
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº579/2018 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria
nº 585/2008, datada de 24/11/2008 e publicada no Diário Oficial do Estado de
02/12/2008 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a
servidora MARIA EUGÊNIA DE QUEIROZ FERREIRA, que exerce
a função de Economista, matrícula nº 099849-1-7, desta Secretaria, a viajar
à cidade de São Benedito, no período de 13 a 14.12.2018 a fim de reunião
com o Comitê Municipal de Planejamento e Acompanhamento Participativo
e representar o PROARES III na inauguração do Projeto Centro de Esporte
para Futebol - Areninha, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário
de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$
97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo
3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza, 11 de dezembro de 2018.
João Albery Dias Júnior
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº012/2018
PROCESSO Nº10318677/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,
n.º 230, nos termos do Processo nº 10318677/2018, resolve reconhecer a
dívida assumida com a empresa CASABLANCA TURISMO E VIAGENS
LTDA., inscrita sob o CNPJ n° 11.828.753/0001-06, com sede na Rua Osvaldo
Cruz, n° 2040 – Aldeota, Fortaleza-Ceará. DÍVIDA: A Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social reconhece ser devedora da importância de R$
21.839,13 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e treze centavos) à
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA., proveniente da prestação
de serviços de passagens aéreas internacionais e seguro viagem. PRAZO: A
importância referida na Cláusula Primeira será reconciliada entre a STDS e
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA. no prazo de até 30 dias
(trinta dias), contados da assinatura do presente instrumento. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira
dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100003.11.334
.083.22705.03.339033.10000.0 47100003.11.334.083.22705.03.339039.10
000.0 47200002.08.244.080.22859.03.339033.29200.1 47200002.08.244.0
80.22859.03.339039.29200.1 47200002.08.128.073.22693.03.339039.1000
0.0 47200002.08.244.072.22905.03.339033.29200.1 47200002.08.244.072
.22905.03.339039.29200.1 47200002.08.128.073.22693.03.339033.10000
.0. QUITAÇÃO: Realizado o pagamento descrito na cláusula segunda deste
termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita
da dívida da STDS formalizada nos autos do Processo Administrativo nº
10318677/2018, parte integrante deste instrumento, independentemente de
transcrição. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de
Dezembro de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social e Edgar de Castro Nunes - Casablanca Turismo
e Viagens LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 de Dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N°015/2018
PROCESSO N°9435348/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, CONTRATANTE, sob o
CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albu-
querque, n.º230, Joaquim Távora e a empresa CASABLANCA TURISMO
E VIAGENS LTDA., inscrita sob o CNPJ n° 11.828.753/0001-06, com sede
na Rua Osvaldo Cruz, n° 2040 – Aldeota, Fortaleza - Ceará, RESOLVEM
rescindir o Contrato acima referido, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº
8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o processo nº 9435348/2018.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato
nº 015/2018, o qual tem como objeto os SERVIÇOS DE RESERVA,
EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS E
DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS (PASSAGENS RODOVIÁRIAS,
FERROVIÁRIAS, SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS, VEÍCULOS
TERRESTRES DE QUALQUER PORTE, TRANSLADO, SEGURO DE
SAÚDE E DE BAGAGEM), NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNA-
CIONAL. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: A CONTRATANTE reco-
nhece ser devedora da importância de R$ 21.839,13 (vinte e um mil, oitocentos
e trinta e nove reais e treze centavos), referente a prestação de serviços de
passagens aéreas internacionais e seguro viagem. RESCISÃO: Por força da
presente rescisão, CONTRATANTE e CONTRATADA dão por terminado
o contrato de que trata a cláusula primeira na data de sua assinatura. RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anterior-
mente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14
de dezembro de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social e Edgar de Castro Nunes - Casablanca Turismo e
Viagens LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESEVOLVIMENTO
SOCIAL, em Fortaleza/Ce, 17 de Dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº36/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº
999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-
341; IV - CONTRATADA: AGOGÔ MARKETING PROMOCIONAL
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.692.000/0001-49; V - ENDEREÇO:
Avenida Tancredo Neves, nº 2539, CEO Salvador Shopping, Torre Nova
Iorque, sala 1101 à 1108, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – BA, CEP:
41.820-020; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo
Aditivo Parecer nº 2099/2018 da Procuradoria-Geral do Estado – PGE c/c
LC nº 58 de 31 de março de 2006. Possibilidade. Inteligência dos artigos 42,
§5º da Lei nº 8.666/93, Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR, Políticas
para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiados pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento – GN-2349-7, tudo em conformidade
com o processo nº 3474880/2018 e apenso de nº 7833206/2018, parte que
compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA
- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração
qualitativa que importará em supressão de quantitativos no importe
de (-) R$ 211.783,99 (duzentos e onze mil, setecentos e oitenta e três reais
e noventa e nove centavos), correspondente a 3,28% (três vírgula vinte e
oito por cento) e acréscimo de quantitativos no valor de (+) R$ 239.406,94
(duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e seis reais e noventa e quatro
centavos), na ordem de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) do valor
do contrato.; IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato de R$
169
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº236 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
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