DOE 18/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 27/03/2017, páginas 134 e 135, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 2245222/2017.
Canindé, 20 de março de 2017. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2256240/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), ROMÁRIO OLEGÁRIO OLIVEIRA
MARTINS, matrícula nº 98200170426714, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/03/2017, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 30/03/2017, página 53, tudo com respaldo legal no art.
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 2256240/2017. Santa Quitéria, 27 de março
de 2017. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 03 de dezembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2256267/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), ROMARIO OLEGARIO OLIVEIRA
MARTINS, matrícula nº 98200170421917, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/03/2017, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 30/03/2017, página 54, tudo com respaldo legal no art.
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 2256267/2017. Santa Quitéria, 27 de março
de 2017. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 03 de dezembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2709040/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da EEM MARIA NEUSA ARAUJO MOURA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRAN-
CISCO NARCELIO MENDES QUEIROZ, matrícula nº 98200170623110,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
31/03/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2017,
página 394, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 2709040/2017. Santa Quitéria, 31 de março de 2017. CREDE
7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de
dezembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2709148/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MARIA NEUSA ARAUJO MOURA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO
NARCELIO MENDES QUEIROZ, matrícula nº 9820017039071X,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
31/03/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/03/2017,
páginas 109 e 110, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 2709148/2017. Santa Quitéria, 31 de março de 2017. CREDE
7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de
dezembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5182302/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
EDITE ALCÂNTARA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIO ALBERTO AMORIM
FERREIRA, matrícula nº 98200169906818, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/08/2017, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 03/03/2017, página 63, tudo com respaldo
legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5182302/2017. General
Sampaio,04 de agosto de 2017. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5421200/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
CEJA FREI JOSÉ ADEMIR DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO MARDEY
RIBEIRO ALVES, matrícula nº 98200171022811, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2017, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 05/05/2017, página 76, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5421200/2017.
Canindé, 01 de agosto de 2017. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5421382/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA MARLEIDE SILVA DE PINHO,
matrícula nº 98200170508214, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 07/08/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 27/03/2017, página 138, , tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 5421382/2017. Canindé, 07 de agosto
de 2017. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 03 de dezembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5421846/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCA SILVANIA CRUZ SILVA,
matrícula nº 98200170504413, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 01/08/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 27/03/2017, páginas 138, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 5421846/2017. Canindé, 01 de agosto
de 2017. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 03 de dezembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6454403/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), QUITERIA CLELIA
DIAS MARTINS, matrícula nº 98200171292215, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/09/2017, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 18/04/2017, página 40, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6454403/2017.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6471855/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIA EDINETE ROSA NASCIMENTO,
matrícula nº 98200171267415, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 01/08/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 18/04/2017, páginas 34 e 35, tudo com respaldo legal no art. 6º,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº236 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
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