DOE 18/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EDITAL Nº59 – SSPDS/AESP – 1º TENENTE CBMCE, de 29 de novembro de 2018.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE PRIMEIRO-TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE).
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS/CE), POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, E A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, tornam públicos o resultado
final na avaliação de capacidade física – primeira oportunidade e a convocação para a avaliação de capacidade física – segunda oportunidade, referente ao
concurso público para ingresso no cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
1 DO RESULTADO DEFINITIVO, PÓS-RECURSO, DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA – PRIMEIRA OPORTUNIDADE, REFERENTE
À 4ª TURMA
1.1 Não houve recurso impetrado contra o EDITAL Nº 58 – SSPDS/AESP – 1º TENENTE CBMCE, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 – Resultado provisório
da avaliação de capacidade física – primeira oportunidade. Portanto, fica MANTIDO o resultado divulgado por meio do referido Edital.
2 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA – SEGUNDA OPORTUNIDADE
2.1 Convocação para a avaliação de capacidade física – segunda oportunidade, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2.1.1 FEMININO
10001429, DAYANE TEIXEIRA RODRIGUES/10002326, MARIANA BRIGIDO RODRIGUES DOS SANTOS
2.1.2. MASCULINO
10001396, ALEXSANDRO VIANA FREITAS/10000141, DANILO YURI DE SOUZA DUARTE/10001194, RAIANDERSON NERI ROCHA
3 DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA – SEGUNDA OPORTUNIDADE
3.1 Para a avaliação de capacidade física – segunda oportunidade, a ser realizada nos dias 08 e 09 de dezembro de 2018, o candidato deverá observar todas
as instruções contidas no subitem 11.4 do Edital nº 1 – SSPDS/AESP – 1º Tenente BMCE, de 18 de novembro de 2013, e neste edital.
3.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.ibade.org.br, a partir das 10 horas do dia 29 de Novembro de 2018 – horário
de Brasília/DF, para verificar o seu local de realização da avaliação de capacidade física, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação de capacidade física no local designado na consulta individual disponível no endereço
eletrônico citado acima.
3.2 O candidato deverá comparecer à avaliação de capacidade física – segunda oportunidade – com uma hora de antecedência, na data, no local e no horário
divulgados na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital, com roupa apropriada para prática de atividade física, munido de documento
de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a
realizar a avaliação de capacidade física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, emitido nos últimos 30 dias anteriores à
data da realização da avaliação, conforme modelo anexo a este edital.
3.2.1 Após o horário fixado para o início da avaliação de capacidade física, será concedido o limite de 10 minutos para acerto de relógio. Após, o candidato
não poderá ser submetido à avaliação de capacidade física.
3.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não esteja plenamente consoante ao que dispõe o subitem
3.2 deste edital, será impedido de realizar a avaliação, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
3.4 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da avaliação de capacidade física e será retido pelo
IBADE. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 3.2 deste edital.
3.4.1 O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato.
3.5 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.)
que impossibilitem a realização da avaliação ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido
qualquer tratamento privilegiado.
3.6 Será considerado apto na avaliação de capacidade física o candidato que atingir a performance mínima na avaliação.
3.7 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da avaliação de capacidade física após o horário fixado para o seu
início, conforme horário de início especificado para cada candidato na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital.
3.8 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação de capacidade física. O não comparecimento nessa fase implicará a eliminação automática
do candidato.
3.9 Não será aplicada avaliação de capacidade física fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 3.1.1 deste edital.
3.10 No dia de realização da avaliação de capacidade física, não será permitida a entrada de candidatos portando armas, bipe, telefone celular, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro.
3.11 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação de capacidade física, alimente-se adequadamente, não
ingira bebidas alcoólicas nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
3.12 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação de capacidade física, sendo permitido
ao candidato levar seu próprio lanche.
3.13 A contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O resultado provisório na avaliação de capacidade física – segunda oportunidade será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na
internet, no endereço eletrônico www.ibade.org.br, na data provável de 10 de dezembro de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EDITAL Nº60 – SSPDS/AESP – 1º TENENTE CBMCE, de 06 de dezembro de 2018.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE PRIMEIRO-TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE).
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS/CE), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
e considerando o teor do Ofício nº 005/2018 – CCCPT – CBMCE, datado de 29 de novembro de 2018, atrelado ao Processo VIPROC nº 10082754/2018,
torna público o resultado final, pós-recurso, da investigação social de candidato do Curso de Formação Profissional do concurso público para ingresso no
cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
1 DO RESULTADO DEFINITIVO, PÓS-RECURSO, DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL, REFERENTE À 2ª TURMA
1.1 Resultado DEFINITIVO, PÓS-RECURSO, da INVESTIGAÇÃO SOCIAL na seguinte sequência: ordem, nº de inscrição, e resultado final da Investigação
Social (I.S.):
135
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº236 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Fechar