DOE 17/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO I
(A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018)
ITEM
CNAE
DESCRIÇÃO
1
2751-1/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
2
2759-7/01
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
3
2759-7/99
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
4
2824-1/02
Fabricação de split system (aparelhos de ar-condicionado para uso doméstico
5
2824-1/02
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso não industrial
6
3101-2/00
Fabricação de móveis com predominância de madeira
7
3102-1/00
Fabricação de móveis com predominância de metal
8
3103-9/00
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
9
4649-4/01
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; Comércio atacadista de ar-condicionado para residências
10
4649-4/02
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
11
4649-4/04
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
12
4649-4/99
Comércio atacadista de utensílios domésticos
13
4669-9/99
Comércio atacadista de ar condicionado, condicionadores de ar para uso comercial
ANEXO II
(A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018)
ITEM
CNAE
DESCRIÇÃO
I
4753-9/00
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista de aparelho de ar condicionado doméstico
II
4754-7/01
Comércio varejista de móveis
III
4757-1/00
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
IV
4759-8/99
Comércio varejista de utensílios domésticos
ANEXO III
(A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº32.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018)
CONTRIBUIN-TE DESTINA-
TÁRIO/REMETENTE
MERCADORIA (CARGA
TRIBUTÁRIA EFETIVA)
PRÓPRIO ESTA-DO OU
EXTERI-OR DO PAÍS
REGIÕES NORTE,
NORDESTE, CEN-TRO-
OESTE E ESTADO DO
ES-PÍRITO SANTO
REGIÕES SUL E SUDESTE,
EXCETO O ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
ATACADISTA
7% - Cesta básica
2,70%
5,03%
6,97%
(Anexo I)
12% - Cesta básica
4,60%
8,62%
11,95%
18%
6,93%
16,54%
18,20%
28%
8,13%
30,39%
37,80%
VAREJISTA
7% - Cesta básica
1,40%
3,73%
5,68%
(Anexo II)
12% - Cesta básica
2,40%
6,40%
9,73%
18%
6,93%
16,54%
18,20%
28%
8,13%
30,39%
37,80%
*** *** ***
DECRETO Nº32.901, de 17 de dezembro de 2018.
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, O
SISTEMA LOGÍSTICO DE SUPRIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a necessidade de constante aperfeiçoamento do processo de compras e, ainda,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) em coordenar, controlar e avaliar as ações do Sistema de Logística de
Suprimentos da Administração Pública, no âmbito do Poder Executivo, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º O Sistema Logístico de Suprimentos (SILOS) compreende o conjunto de conceitos, legislação, pessoas, processos e ferramentas tecnológicas que
atuam harmonicamente visando garantir o bom desempenho das atividades relacionadas a compras e contratações.
Art. 2º O Sistema Logístico de Suprimentos (SILOS) converge com o Sistema Estadual de Gestão de Almoxarifado e Bens Móveis, instituído pelo Decreto
nº 32.564, de 26 de março de 2018, tendo como objetivos de aperfeiçoar e inovar a Logística de Suprimentos da Administração Pública Estadual.
Art. 3º Integram o SILOS:
I. o Órgão Gestor do Sistema Logístico de Suprimentos: órgão responsável por definir políticas, diretrizes e normas, assim como coordenar, controlar
e avaliar as ações do Sistema de Gestão Corporativa das Compras, desenvolvendo métodos e técnicas, normatização, padronização e ferramentas tecnológicas
necessárias à sua aplicação nos Órgãos e Entidades Estaduais;
II. o Órgão Gestor Geral de Registro de Preços: órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela gestão estratégica da sistemática
de registro de preços no âmbito do Estado do Ceará;
III. o Órgão Gestor de Registro de Preços: órgão responsável pela gestão da sistemática de registro de preços para uma determinada categoria,
inclusive pela organização e realização da fase preparatória do procedimento licitatório, bem como pelos atos dele decorrentes;
IV. o Órgão Gestor Geral do Catálogo de Bens, Materiais e Serviços: órgão responsável pela definição e implantação de normas, diretrizes e políticas
gerais objetivando a gestão e a manutenção do Catálogo de Bens, Materiais e Serviços do Estado .
V. o Órgão Gestor do Catálogo de Bens, Materiais e Serviços: órgão responsável pela gestão e manutenção dos itens de determinada categoria no
Catálogo de Bens, Materiais e Serviços do Estado ;
VI. o Órgão Gestor do Cadastro de Fornecedores: órgão responsável pela gestão e manutenção do Cadastro de Fornecedores do Estado ;
VII. a Central de Licitações: unidade composta de pregoeiros e membros de apoio e de comissões especiais de licitações, destinados a processar,
respectivamente, as modalidades de licitação Pregão, presencial e eletrônico, Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Leilão e licitações com financiamento
de instituições financeiras internacionais, para todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e para as suas autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista;
VIII. a Unidade Contratante: órgão ou entidade responsável pelo planejamento e realização dos atos preparatórios dos procedimentos de licitação
e pelas contratações deles decorrentes, bem como pela realização das aquisições e contratações diretas, envolvendo dispensa e inexigibilidade de licitação,
adesão a atas de registro de preços e chamada pública, e, ainda, pelo relacionamento com os fornecedores.
Art. 4º Para fins deste Decreto, consideram-se:
I. Catálogo de Bens, Materiais e Serviços: banco de dados contendo a especificação dos bens, materiais e serviços a serem adquiridos pelo Governo
do Estado do Ceará;
II. Cadastro de Fornecedores: banco de dados de pessoas físicas e jurídicas que contratam ou manifestam interesse em contratar com a Administração
Pública Estadual;
III. Certificado de Registro Cadastral (CRC): documento emitido para comprovar a situação cadastral do fornecedor, pessoa física ou jurídica, na
Administração Pública Estadual, no tocante à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à regularidade fiscal e trabalhista, bem como à eventuais sanções
administrativas decorrentes de descumprimento da legislação ou irregularidade na execução contratual;
IV. Categoria de Itens: agrupamento de bens, de materiais ou de serviços de uma mesma natureza;
V. Solicitação de compra/contratação: documento interno, emitido pela área solicitante, que inicia o processo de aquisição e contém os dados
necessários à caracterização dos bens, materiais ou serviços demandados, o qual, mediante assinatura do Ordenador de Despesas, autoriza a realização de
determinada compra/contratação;
VI. Pesquisa de Preços: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no
âmbito dos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência;
VII. Ordem de Compra/Serviço: documento formal emitido com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou material ou o início da prestação do serviço;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº235 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
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