DOE 17/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO.
5.1. Assim, pela assinatura do presente termo, concede-se plena quitação de
todas as obrigações pactuadas ao DISTRATANTE, renunciando expressa e
irrevogavelmente a qualquer forma de representação judicial ou administrativa.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO.
6.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento, que
não possam ser dirimidas na esfera administrativa.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de
Rescisão de Contrato nº. 017/2013, em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes das partes, e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 11 de dezembro de 2018.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
REPRESENTANTE DO ÓRGÃO CONTRATANTE
Vitor Simão Bedê
REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA
VISTO DO JURÍDICO:
Lara de Oliveira Osório Ayres
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR/CGE.
OAB/CE Nº.26.781
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº018/2013 – CGE.
PROCESSO VIPROC Nº9701498/2018.
RESCISÃO CONTRATUAL QUE ENTRE
SI CELEBRAM A CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO –
CGE E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES
LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE
DECLARA.
A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE,
situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, 2º andar, Ed.
SEPLAG, Cambeba, CEP: 60.822-352, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o nº. 05.541.428/0001-65, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representada pelo Ex.mo Sr. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE
ARAÚJO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. 1443.630
SSP-CE, e do CPF nº. 202.626.803-78, residente e domiciliado nesta capital,
e a EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTA-
ÇÕES LTDA, com sede na Rua Teodorico Barroso, nº. 230, Bairro Vila
União, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.468.050/0001-47, neste ato
representada pela Srª. MARINALVA LIMA PEREIRA, brasileira, divorciada,
Gerente Comercial e Administrativa, Portadora da Carteira de Identidade RG
nº 2002010249637 - SSP/CE e CPF nº. 367.200.383-20, residente e domici-
liada em Fortaleza/CE, doravante denominada empresa CONTRATADA, têm
justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade
com os despachos e demais elementos constantes do processo VIPROC nº.
9701498/2018, resolvem rescindir o Contrato nº. 018/2013 de Prestação de
Serviços, com fundamento na Cláusula Primeira do Décimo Terceiro Termo
Aditivo ao contrato supracitado e art. 78, inciso XII da Lei nº 8.666/93,da Lei
nº. 8.666/93, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA.
1.1. A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE/CE vem
rescindir o instrumento contratual nº 018/2013, amparada na Cláusula Primeira
do Décimo Terceiro Termo Aditivo ao contrato em apreço, que limitou a
vigência do contrato até a conclusão do processo administrativo VIPROC
nº 386973/2018, que logrou êxito com a homologação do Pregão Presencial
nº. 20180005-CGE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
2.1. O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº. 018/2013,
firmado em 1º de setembro de 2013, entre a Controladoria e Ouvidoria Geral
do Estado – CGE/CE e a EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS
E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº. 07.468.050/0001-47, que tem por
objeto a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados
sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para
atender as necessidades da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE
de acordo com as especificações e condições previstas nos seus respectivos
atos constitutivos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO.
3.1. Pelo presente Termo fica o Contrato nº. 018/2013, rescindido de pleno
direito, por acordo entre as partes, a partir do dia 31/10/2018, nos termos do
art. 78, XII, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO.
4.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato
nº 018/2013 , nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título
e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora
rescindido.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO.
5.1. Assim, pela assinatura do presente termo, concede-se plena quitação de
todas as obrigações pactuadas ao DISTRATANTE, renunciando expressa e
irrevogavelmente a qualquer forma de representação judicial ou administrativa.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO.
6.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento, que
não possam ser dirimidas na esfera administrativa.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de
Rescisão de Contrato nº. 018/2013, em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes das partes, e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 11 de dezembro de 2018.
José Flávio Barbosa Jucá De Araújo
REPRESENTANTE DO ÓRGÃO CONTRATANTE
Marinalva Lima Pereira
REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE
DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA
O FIM QUE NELE SE DECLARA, A
CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO ESTADO - CGE E A EMPRESA
INTERATIVA EMPREENDIMENTOS
E S E R V I Ç O S D E L I M P E Z A E
CONSTRUÇÕES LTDA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65,
com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba,
neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Paulo Roberto de
Carvalho Nunes, através do presente instrumento, reconhece expressamente,
com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei
Federal nº. 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº. 9.809/1973 que
deve à empresa INTERATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE
LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Contrato nº. 008/2017, a
quantia de R$2.612,14 (dois mil, seiscentos e doze reais e quatorze centavos)
correspondente ao discriminado no Processo Viproc nº. 7491330/2018. A
CGE se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Classificação
Orçamentária: 41100001.04.122.500.22177.03.33909300.1.00.00.0.20-20311,
a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortale-
za-CE, 11 de dezembro de 2018.
Paulo Roberto De Carvalho Nunes
SECRETÁRIO EXECUTIVO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA AGRICULTURA,
PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA Nº163/2018 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA AGRI-
CULTURA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ
JAIME BEZERRA RODRIGUES JÚNIOR, ocupante do cargo Presidente
ADAGRI, matrícula nº 30008014, desta Agência de Defesa Agropecuária do
Estado do Ceará, a viajar às cidades de Fortaleza-CE / Brasília-DF / Juazeiro
do Norte-CE / Fortaleza-CE, no período de 06 a 09/12/2018, a fim de Parti-
cipar da reunião de avaliação do V Encontro Nacional de Defesa Sanitária
Animal – ENDESA 2017 e realizar ações da ADAGRI, concedendo-lhe
3,5 diárias e meia, sendo 3,0 diárias para BRASÍLIA-DF, no valor unitário
de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos),
acrescidos de 60% (por cento), no valor total de R$ 1.135,48 (um mil cento
e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos), mais 01 (uma) ajuda de
custo no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta e trinta e seis reais cinquenta
e seis centavos) e 0,5 meia diária para JUAZEIRO DO NORTE-CE, no valor
unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), acres-
cidos de 20% por cento, no valor total de R$ 52,57 (cinquenta e dois reais e
cinquenta e sete centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA-CE
/ BRASÍLIA-DF / JUAZEIRO DO NORTE-CE, no valor de R$1.233,17
(um mil duzentos e trinta e três reais e dezessete centavos), perfazendo um
total de R$ 2.657,78 (dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e
oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e
seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
Agência, 51200001.20.122.500.22304.15.33901400.2.70.00.1.20-13643.
SECRETARIA DA AGRICULTURA PESCA E AQUICULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2018.
Euvaldo Bringel Olinda
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E
AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº235 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
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