DOE 17/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO.
5.1. Assim, pela assinatura do presente termo, concede-se plena quitação de 
todas as obrigações pactuadas ao DISTRATANTE, renunciando expressa e 
irrevogavelmente a qualquer forma de representação judicial ou administrativa.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO.
6.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento, que 
não possam ser dirimidas na esfera administrativa.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de 
Rescisão de Contrato nº. 017/2013, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, 
para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 11 de dezembro de 2018.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
REPRESENTANTE DO ÓRGÃO CONTRATANTE
Vitor Simão Bedê
REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA
VISTO DO JURÍDICO:
Lara de Oliveira Osório Ayres
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR/CGE.
OAB/CE Nº.26.781
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº018/2013 – CGE.
PROCESSO VIPROC Nº9701498/2018.
RESCISÃO CONTRATUAL QUE ENTRE 
SI CELEBRAM A CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – 
CGE E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES 
LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARA.
A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, 
situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, 2º andar, Ed. 
SEPLAG, Cambeba, CEP: 60.822-352, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº. 05.541.428/0001-65, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representada pelo Ex.mo Sr. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE 
ARAÚJO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. 1443.630 
SSP-CE, e do CPF nº. 202.626.803-78, residente e domiciliado nesta capital, 
e a EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTA-
ÇÕES LTDA, com sede na Rua Teodorico Barroso, nº. 230, Bairro Vila 
União, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.468.050/0001-47, neste ato 
representada pela Srª. MARINALVA LIMA PEREIRA, brasileira, divorciada, 
Gerente Comercial e Administrativa, Portadora da Carteira de Identidade RG 
nº 2002010249637 - SSP/CE e CPF nº. 367.200.383-20, residente e domici-
liada em Fortaleza/CE, doravante denominada empresa CONTRATADA, têm 
justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade 
com os despachos e demais elementos constantes do processo VIPROC nº. 
9701498/2018, resolvem rescindir o Contrato nº. 018/2013 de Prestação de 
Serviços, com fundamento na Cláusula Primeira do Décimo Terceiro Termo 
Aditivo ao contrato supracitado e art. 78, inciso XII da Lei nº 8.666/93,da Lei 
nº. 8.666/93, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA.
1.1. A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE/CE vem 
rescindir o instrumento contratual nº 018/2013, amparada na Cláusula Primeira 
do Décimo Terceiro Termo Aditivo ao contrato em apreço, que limitou a 
vigência do contrato até a conclusão do processo administrativo VIPROC 
nº 386973/2018, que logrou êxito com a homologação do Pregão Presencial 
nº. 20180005-CGE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
2.1. O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº. 018/2013, 
firmado em 1º de setembro de 2013, entre a Controladoria e Ouvidoria Geral 
do Estado – CGE/CE e a EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS 
E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº. 07.468.050/0001-47, que tem por 
objeto a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para 
atender as necessidades da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE 
de acordo com as especificações e condições previstas nos seus respectivos 
atos constitutivos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO.
3.1. Pelo presente Termo fica o Contrato nº. 018/2013, rescindido de pleno 
direito, por acordo entre as partes, a partir do dia 31/10/2018, nos termos do 
art. 78, XII, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO.
4.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato 
nº 018/2013 , nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título 
e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora 
rescindido.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO.
5.1. Assim, pela assinatura do presente termo, concede-se plena quitação de 
todas as obrigações pactuadas ao DISTRATANTE, renunciando expressa e 
irrevogavelmente a qualquer forma de representação judicial ou administrativa.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO.
6.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento, que 
não possam ser dirimidas na esfera administrativa.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de 
Rescisão de Contrato nº. 018/2013, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, 
para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 11 de dezembro de 2018.
José Flávio Barbosa Jucá De Araújo
REPRESENTANTE DO ÓRGÃO CONTRATANTE
Marinalva Lima Pereira
REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA 
O FIM QUE NELE SE DECLARA, A 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO - CGE E A EMPRESA 
INTERATIVA EMPREENDIMENTOS 
E  S E R V I Ç O S  D E  L I M P E Z A  E 
CONSTRUÇÕES LTDA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-65, 
com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, 
neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Paulo Roberto de 
Carvalho Nunes, através do presente instrumento, reconhece expressamente, 
com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei 
Federal nº. 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº. 9.809/1973 que 
deve à empresa INTERATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE 
LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Contrato nº. 008/2017, a 
quantia de R$2.612,14 (dois mil, seiscentos e doze reais e quatorze centavos) 
correspondente ao discriminado no Processo Viproc nº. 7491330/2018. A 
CGE se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Classificação 
Orçamentária: 41100001.04.122.500.22177.03.33909300.1.00.00.0.20-20311, 
a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortale-
za-CE, 11 de dezembro de 2018.
Paulo Roberto De Carvalho Nunes
SECRETÁRIO EXECUTIVO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA AGRICULTURA,
PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA Nº163/2018 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA AGRI-
CULTURA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ 
JAIME BEZERRA RODRIGUES JÚNIOR, ocupante do cargo Presidente 
ADAGRI, matrícula nº 30008014, desta Agência de Defesa Agropecuária do 
Estado do Ceará, a viajar às cidades de Fortaleza-CE / Brasília-DF / Juazeiro 
do Norte-CE / Fortaleza-CE, no período de 06 a 09/12/2018, a fim de Parti-
cipar da reunião de avaliação do V Encontro Nacional de Defesa Sanitária 
Animal – ENDESA 2017 e realizar ações da ADAGRI, concedendo-lhe 
3,5 diárias e meia, sendo 3,0 diárias para BRASÍLIA-DF, no valor unitário 
de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), 
acrescidos de 60% (por cento), no valor total de R$ 1.135,48 (um mil cento 
e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos), mais 01 (uma) ajuda de 
custo no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta e trinta e seis reais cinquenta 
e seis centavos) e 0,5 meia diária para JUAZEIRO DO NORTE-CE, no valor 
unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), acres-
cidos de 20% por cento, no valor total de R$ 52,57 (cinquenta e dois reais e 
cinquenta e sete centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA-CE 
/ BRASÍLIA-DF / JUAZEIRO DO NORTE-CE, no valor de R$1.233,17 
(um mil duzentos e trinta e três reais e dezessete centavos), perfazendo um 
total de R$ 2.657,78 (dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e 
oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
Agência, 51200001.20.122.500.22304.15.33901400.2.70.00.1.20-13643. 
SECRETARIA DA AGRICULTURA PESCA E AQUICULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2018.
Euvaldo Bringel Olinda
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E 
AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº235  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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