DOE 17/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO
o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria
Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 07 de novembro
de 2018. Igor Vasconcelos Ponte - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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DESPACHO: PROCESSO Nº6476710/2018 VIPROC ADESÃO AO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0002-2015 OBJETO: Creden-
ciamento de Despachantes documentalistas, como pessoa física e/ou
jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do
Ceará - DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes
a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudança de
características de veículos automotores, regularização de pendência financeira,
vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos
aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRE
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. (Referente ao Anexo IV do
Edital de Credenciamento) Após a análise da solicitação de credenciamento e
respectivos documentos da solicitante RENILSON ALVES DE OLIVEIRA,
portador de CPF,.: 949.626.693-20, participante deste processo, DECLA-
RAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando
portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 07 de novembro de 2018.
Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN),– PUBLI-
CADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO.DOE Berenice Camurça Paixão
Rocha Matrícula 720-1-X Antônio Policarpo de Alcântara Matrícula 250-11
Ângela Lúcia Cunha Mendonça Matricula 421-1-0 HOMOLOGAÇÃO DO
PARECER. Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria
nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de
que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e
o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO
o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria
Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 07 de novembro
de 2018. Igor Vasconcelos Ponte - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº123/2018
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/CE e Município de SÃO BENEDITO/CE. OBJETO: Disponi-
bilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de SÃO
BENEDITO/CE, por intermédio do COORDENADORIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO DE SÃO BENEDITO, através de conexão do
sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados
de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de
registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas,
conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Docu-
mento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes o
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE
SÃO BENEDITO. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à
fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes
das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de
per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Reso-
lução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de SÃO
BENEDITO/CE. § 1º – Cada convenente, delega ao outro, a competência a que
se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder
de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º – Os convenentes
delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles
servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para,
em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou
blitz. §3º – O Município de SÃO BENEDITO/CE autoriza o DETRAN/
CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de
trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação
de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública,
bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328
do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio
eletrônico ao Município de SÃO BENEDITO/CE. §4º – O Município de SÃO
BENEDITO autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas
arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do
Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN
Nº74/2008, de 27/08/2008; Portaria DENATRAN Nº11/2008, de 19/02/2008 e
Portaria DENATRAN Nº95, de 28/07/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII
da Lei nº lei 9.503/97, e no art.116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alte-
rações, no processo nº 5700630/2017. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60
(sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo
no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ Sem valor. VALOR:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04
de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS : IGOR VASCONCELOS PONTE-
Superintendente DETRAN/CE; GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR
PAULA- Prefeito de SÃO BENEDITO/CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº118 / 2018
CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE. CESSIONÁRIO: BATALHÃO DE POLICIAMENTO RODOVI-
ÁRIO ESTADUAL ou BPRE/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente
Termo a cessão de uso gratuito por parte do Cedente, para uso exclusivo
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual, 01 (um) veículo Gol 1.6
Power de placa HWV 7078 com ar condicionado, especificados no anexo
único do Processo N° 6236263/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.
116, caput da Lei nº 8.666/93, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012
e Lei Complementar Estadual nº 122/2013 VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a
contar da assinatura FORO: Fortaleza DATA DA ASSINATURA: Fortaleza.
04 de dezembro de 2018 SIGNATÁRIO: IGOR VASCONCELOS PONTE-
Superintendente – DETRAN/CE; Cel. RONALDO JOSÉ DE SOUSA DA
SILVA - Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual. DETRAN/CE , em
Fortaleza , 04 de dezembro de 2018.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2159506 / SADDO
PROCESSO Nº0672.000203 / 2018-87- Cagece OBJETO: Aquisições
de Tubos PVC DEFOFO de 300 e 400mm, com prazo de vigência de
180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que a Ata de
Registro de Preços vigente encontra-se sem saldo; Considerando que o pregão
eletrônico PE20180095 restou fracassado, Considerando a importância do
produto em apreço; Considerando o desabastecimento do material supra
que pode gerar riscos de falta de água às comunidades a ser beneficiadas
com os mesmos; Considerando que aguardar pela finalização do processo
licitatório 0672.000182/2018-09 potencializará os riscos citados, surge,
como melhor alternativa para a Cagece a contratação direta de aquisição
por meio de dispensa de licitação. Ressaltamos que os quantitativos do
contrato em apreço são os mínimos necessários a atender a situação emer-
gencial e que os recursos destinados a essa contratação não serão usados
em sua totalidade, caso tenha êxito a contratação advinda da licitação em
andamento, com a conseqüente antecipação da rescisão contratual VALOR
GLOBAL : R$ 4.606.362,00 ( quatro milhões, seiscentos e seis mil, trezentos
e sessenta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios
da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : inciso XV do art. 29 da Lei nº
13.303/2016 CONTRATADA : ASPERBRAS TUBOS E CONEXÕES
LTDA DISPENSA : autorizada por Dario Sidrim Perini, Diretor de Gestão
Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 30
de novembro de 2018 RATIFICAÇÃO : A Diretoria Executiva da Companhia
de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1503ª Reunião da
Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de
Licitações e Contratos da Cagece, a dispensa de licitação, objeto do Processo
nº 0672.000203/2018-87-Cagece. Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
Sileno Kleber Guedes Filho
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
7º ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2016
I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: FUTURA
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; III –
OBJETO: a prorrogação do prazo contratual por um novo período de 12
(doze) meses, até 12/01/2020; IV – VALOR: R$ 301.514,18; V – SIGNA-
TÁRIOS: Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno, Presidente da Funcap e
Paulo Aragão de Almeida, Representante legal da empresa. FUNCAP, em
Fortaleza, 12 de dezembro de 2018.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº793/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atri-
buições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no processo
nº9420871/2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº9.394/96, (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu art. 48, § 3º; CONSIDE-
RANDO o teor da Súmula nº473, do Supremo Tribunal Federal; CONSI-
DERANDO o Parecer da PROCADIN, nº05/2012 (Proc. nº10781532-0) e o
Parecer nº2286/2015 (Proc. nº4135038/2015); CONSIDERANDO o despacho
nº0781/2015 (Proc. nº4135038/2015); CONSIDERANDO a Resolução
nº01/2016 – CONDIR, publicada no DOE de 11/04/16; CONSIDERANDO
o Parecer nº114/2016 da PROJUR-UVA e, CONSIDERANDO, finalmente,
o Julgamento Administrativo referente ao Proc. nº7265636/2016, RESOLVE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº235 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
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