DOE 17/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos 
termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO 
o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria 
Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 07 de novembro 
de 2018. Igor Vasconcelos Ponte - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
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DESPACHO: PROCESSO Nº6476710/2018 VIPROC ADESÃO AO 
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0002-2015 OBJETO: Creden-
ciamento de Despachantes documentalistas, como pessoa física e/ou 
jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do 
Ceará - DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes 
a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudança de 
características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, 
vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos 
aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRE 
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. (Referente ao Anexo IV do 
Edital de Credenciamento) Após a análise da solicitação de credenciamento e 
respectivos documentos da solicitante RENILSON ALVES DE OLIVEIRA, 
portador de CPF,.: 949.626.693-20, participante deste processo, DECLA-
RAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando 
portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 07 de novembro de 2018. 
Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN),– PUBLI-
CADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO.DOE Berenice Camurça Paixão 
Rocha Matrícula 720-1-X Antônio Policarpo de Alcântara Matrícula 250-11 
Ângela Lúcia Cunha Mendonça Matricula 421-1-0 HOMOLOGAÇÃO DO 
PARECER. Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria 
nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de 
que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e 
o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido 
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos 
termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO 
o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria 
Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 07 de novembro 
de 2018. Igor Vasconcelos Ponte - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº123/2018
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – 
DETRAN/CE e Município de SÃO BENEDITO/CE. OBJETO: Disponi-
bilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de SÃO 
BENEDITO/CE, por intermédio do COORDENADORIA MUNICIPAL DE 
TRANSPORTE E TRÂNSITO DE SÃO BENEDITO, através de conexão do 
sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados 
de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de 
registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, 
conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Docu-
mento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes o 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE 
SÃO BENEDITO. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à 
fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes 
das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de 
per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Reso-
lução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de SÃO 
BENEDITO/CE. § 1º – Cada convenente, delega ao outro, a competência a que 
se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder 
de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º – Os convenentes 
delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles 
servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, 
em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou 
blitz. §3º – O Município de SÃO BENEDITO/CE autoriza o DETRAN/
CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de 
trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação 
de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, 
bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 
do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio 
eletrônico ao Município de SÃO BENEDITO/CE. §4º – O Município de SÃO 
BENEDITO autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas 
arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do 
Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN 
Nº74/2008, de 27/08/2008; Portaria DENATRAN Nº11/2008, de 19/02/2008 e 
Portaria DENATRAN Nº95, de 28/07/2015.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII 
da Lei nº lei 9.503/97, e no art.116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alte-
rações, no processo nº 5700630/2017.  FORO: Fortaleza.  VIGÊNCIA: 60 
(sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo 
no Diário Oficial do Estado.  VALOR GLOBAL: R$ Sem valor.  VALOR: 
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 
de dezembro de 2018.  SIGNATÁRIOS : IGOR VASCONCELOS PONTE- 
Superintendente DETRAN/CE; GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR 
PAULA- Prefeito de SÃO BENEDITO/CE.
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº118 / 2018
CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE. CESSIONÁRIO: BATALHÃO DE POLICIAMENTO RODOVI-
ÁRIO ESTADUAL ou BPRE/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente 
Termo a cessão de uso gratuito por parte do Cedente, para uso exclusivo 
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual, 01 (um) veículo Gol 1.6 
Power de placa HWV 7078 com ar condicionado, especificados no anexo 
único do Processo N° 6236263/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 
116, caput da Lei nº 8.666/93, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 
e Lei Complementar Estadual nº 122/2013 VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a 
contar da assinatura FORO: Fortaleza DATA DA ASSINATURA: Fortaleza. 
04 de dezembro de 2018 SIGNATÁRIO: IGOR VASCONCELOS PONTE- 
Superintendente – DETRAN/CE; Cel. RONALDO JOSÉ DE SOUSA DA 
SILVA - Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual. DETRAN/CE , em 
Fortaleza , 04 de dezembro de 2018.
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2159506 / SADDO
PROCESSO Nº0672.000203 / 2018-87- Cagece OBJETO: Aquisições 
de Tubos PVC DEFOFO de 300 e 400mm, com prazo de vigência de 
180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que a Ata de 
Registro de Preços vigente encontra-se sem saldo; Considerando que o pregão 
eletrônico PE20180095 restou fracassado, Considerando a importância do 
produto em apreço; Considerando o desabastecimento do material supra 
que pode gerar riscos de falta de água às comunidades a ser beneficiadas 
com os mesmos; Considerando que aguardar pela finalização do processo 
licitatório 0672.000182/2018-09 potencializará os riscos citados, surge, 
como melhor alternativa para a Cagece a contratação direta de aquisição 
por meio de dispensa de licitação. Ressaltamos que os quantitativos do 
contrato em apreço são os mínimos necessários a atender a situação emer-
gencial e que os recursos destinados a essa contratação não serão usados 
em sua totalidade, caso tenha êxito a contratação advinda da licitação em 
andamento, com a conseqüente antecipação da rescisão contratual VALOR 
GLOBAL : R$ 4.606.362,00 ( quatro milhões, seiscentos e seis mil, trezentos 
e sessenta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios 
da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : inciso XV do art. 29 da Lei nº 
13.303/2016 CONTRATADA : ASPERBRAS TUBOS E CONEXÕES 
LTDA DISPENSA : autorizada por Dario Sidrim Perini, Diretor de Gestão 
Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 30 
de novembro de 2018 RATIFICAÇÃO : A Diretoria Executiva da Companhia 
de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1503ª Reunião da 
Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de 
Licitações e Contratos da Cagece, a dispensa de licitação, objeto do Processo 
nº 0672.000203/2018-87-Cagece. Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
Sileno Kleber Guedes Filho 
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
7º ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2016
I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: FUTURA 
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; III – 
OBJETO: a prorrogação do prazo contratual por um novo período de 12 
(doze) meses, até 12/01/2020; IV – VALOR: R$ 301.514,18; V – SIGNA-
TÁRIOS: Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno, Presidente da Funcap e 
Paulo Aragão de Almeida, Representante legal da empresa. FUNCAP, em 
Fortaleza, 12 de dezembro de 2018.
Marília Rêgo G. Matos 
PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL 
VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº793/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atri-
buições legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no processo 
nº9420871/2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº9.394/96, (Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu art. 48, § 3º; CONSIDE-
RANDO o teor da Súmula nº473, do Supremo Tribunal Federal; CONSI-
DERANDO o Parecer da PROCADIN, nº05/2012 (Proc. nº10781532-0) e o 
Parecer nº2286/2015 (Proc. nº4135038/2015); CONSIDERANDO o despacho 
nº0781/2015 (Proc. nº4135038/2015); CONSIDERANDO a Resolução 
nº01/2016 – CONDIR, publicada no DOE de 11/04/16; CONSIDERANDO 
o Parecer nº114/2016 da PROJUR-UVA e, CONSIDERANDO, finalmente, 
o Julgamento Administrativo referente ao Proc. nº7265636/2016, RESOLVE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº235  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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