DOE 17/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº022/2017
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE SÍTIO 
LAGOA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE 
SÍTIO LAGOA ENDEREÇO: Localidade Sítio Lagoa, s/n, Distrito de 
Carrapateiras, CEP: 63660-000, Tauá/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, 
§1º, da LC 178/2018, e suas alterações, Art. 55, da Lei nº 13.019/2014, Art. 
116 c/c Art. 57, §1º, II, da Lei 8666/93, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo Nº 9488891/2018 e Parecer Jurídico nº. 2150/2018. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou 
venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo 
do PRAZO de vigência do Instrumento de Repasse n°. 022/2017, que 
tem por objeto fomentar a implantação de projetos produtivos, atividades 
de avicultura caipira de corte e postura e ovinocultura, que beneficiará 28 
famílias da comunidade, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias 
que serão contados a partir do dia 29 de dezembro de 2018, culminando no 
dia 26 de junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. 
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias que serão 
contados a partir do dia 29 de dezembro de 2018, culminando no dia 26 de 
junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 022/2017, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 16 de novembro 
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e ANTONIO FILHO GOMES FERNANDES - 
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº023/2017
ÉSPECIE: 1ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MILAGRE/TAUÁCE, PARA OS 
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MILAGRE, 
TAUÁ/CE ENDEREÇO: Localidade de Milagres, distrito de Inhamuns, s/n, 
zona rural, CEP 63.666-000, TAUÁ/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, 
Art. 22, §1º, da LC 119/2012, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas 
informações contidas no Processo Administrativo n° 3176111/2018 e Parecer 
Jurídico nº.2148 /2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto o acréscimo do PRAZO de vigência do Instrumento de 
Repasse n°. 023/2017, para fortalecer as atividades produtivas de galinha 
caipira, olericultura, ovinocultura, proporcionando a produção sustentável, 
gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias 
beneficiadas, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão 
contados a partir do dia 28 de Dezembro de 2018, até o dia 28 de Junho de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a 
partir do dia 28 de Dezembro de 2018, até o dia 28 de Junho de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 023/2017, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2018. SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento 
Agrário e ANTONIO FERNANDES MACIEL - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 11 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº004/2016
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE BOQUEIRÃO E ADJACÊNCIAS, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BOQUEIRÃO E ADJACÊNCIAS 
ENDEREÇO: Sítio Boqueirão, s/n, Zona Rural, no município de Arneiroz/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 22, §1º, §2º da LC 119/2012, Lei nº 
13.019/2014, Art. 57, Art.116, caput C/C § 1° do art. 65 c/c art.57 da Lei nº. 
8666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo n°. 0279815/2018 e Parecer Jurídico nº. 144/2018. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a 
prorrogação de prazo de execução e prazo de vigência do (Instrumento de 
Repasse n° 04/2016) entre a Associação e a Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário/projeto Paulo Freire, referente ao projeto produtivo para fortalecer 
a cadeia da Ovinocaprinocultura de Corte e Avicultura Caipira de Corte e 
Postura na comunidade de Agrovila/Boqueirão, beneficiando 35 famílias, por 
mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 18/12/2018. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais 180 
(cento e oitenta) dias, contados a partir de 18/12/2018. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 004/2016, ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza/CE, 20 de novembro de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO 
LEITE DIAS - Presidente da Associação.SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº009/2016
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
DOS BENEFICIADORES DA LAGOA DO CARMO, CAMPO SALES/CE, 
PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. 
Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-
901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIADORES DA 
LAGOA DO CARMO, CAMPO SALES/CE ENDEREÇO: Sitio Lagoa 
do Carmo – Campo Sales, S/N Zona Rural – CEP 63150-000, Campo Sales/
CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, e suas 
alterações, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, Lei 8666/93, Art. 116 c/c Art. 57, 
§1º, II, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 
9363010/2018 e Parecer Jurídico nº. 2154/2018. FORO: As partes elegem, de 
comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo 
Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: 
O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo do 
Instrumento de Repasse n° 009/2016, por mais 180 dias a contar a partir do 
dia 01 de Dezembro de 2018, da Associação dos Beneficiadores da lagoa 
do Carmo, Campo Sales/CE, cujo o objetivo é fortalecimento as cadeias da 
caprinocultura de corte leiteira. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor DA VIGÊNCIA: por mais 180 dias a contar a partir do dia 01 de 
Dezembro de 2018 DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do 
INSTRUMENTO DE REPASSE N° 009/2016, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 16 de novembro 
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDA MICAELA DE S. MARQUES - 
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2014
I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A CONSTRUTORA DE 
AÇUDAGEM LTDA – CONJASF, PARA O FIM NELE INDICADO; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; 
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA DE 
AÇUDAGEM LTDA – CONJASF; V - ENDEREÇO: Rua Padre Antônio 
Correia de Sá, nº. 70, Vila Azul, Boa Viagem/CE, CEP: 63.870-000; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso 
VI da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 9450720/2018 
e Parecer Jurídico nº. 2220/2018; VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Contrato n°. 127/2014, cujo objeto é a continuidade da execução dos serviços 
de engenharia para implantação de 24 sistemas de abastecimento de água 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº235  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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