DOE 17/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº022/2017
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE SÍTIO
LAGOA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE
SÍTIO LAGOA ENDEREÇO: Localidade Sítio Lagoa, s/n, Distrito de
Carrapateiras, CEP: 63660-000, Tauá/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35,
§1º, da LC 178/2018, e suas alterações, Art. 55, da Lei nº 13.019/2014, Art.
116 c/c Art. 57, §1º, II, da Lei 8666/93, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo Nº 9488891/2018 e Parecer Jurídico nº. 2150/2018.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou
venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo
do PRAZO de vigência do Instrumento de Repasse n°. 022/2017, que
tem por objeto fomentar a implantação de projetos produtivos, atividades
de avicultura caipira de corte e postura e ovinocultura, que beneficiará 28
famílias da comunidade, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias
que serão contados a partir do dia 29 de dezembro de 2018, culminando no
dia 26 de junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor.
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias que serão
contados a partir do dia 29 de dezembro de 2018, culminando no dia 26 de
junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 022/2017, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 16 de novembro
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e ANTONIO FILHO GOMES FERNANDES -
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº023/2017
ÉSPECIE: 1ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MILAGRE/TAUÁCE, PARA OS
FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes,
n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE MILAGRE,
TAUÁ/CE ENDEREÇO: Localidade de Milagres, distrito de Inhamuns, s/n,
zona rural, CEP 63.666-000, TAUÁ/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável,
Art. 22, §1º, da LC 119/2012, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas
informações contidas no Processo Administrativo n° 3176111/2018 e Parecer
Jurídico nº.2148 /2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto o acréscimo do PRAZO de vigência do Instrumento de
Repasse n°. 023/2017, para fortalecer as atividades produtivas de galinha
caipira, olericultura, ovinocultura, proporcionando a produção sustentável,
gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias
beneficiadas, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão
contados a partir do dia 28 de Dezembro de 2018, até o dia 28 de Junho de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a
partir do dia 28 de Dezembro de 2018, até o dia 28 de Junho de 2019. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 023/2017, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2018. SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento
Agrário e ANTONIO FERNANDES MACIEL - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 11 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº004/2016
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE BOQUEIRÃO E ADJACÊNCIAS, PARA OS FINS
NELE INDICADOS CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BOQUEIRÃO E ADJACÊNCIAS
ENDEREÇO: Sítio Boqueirão, s/n, Zona Rural, no município de Arneiroz/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 22, §1º, §2º da LC 119/2012, Lei nº
13.019/2014, Art. 57, Art.116, caput C/C § 1° do art. 65 c/c art.57 da Lei nº.
8666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo n°. 0279815/2018 e Parecer Jurídico nº. 144/2018.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a
prorrogação de prazo de execução e prazo de vigência do (Instrumento de
Repasse n° 04/2016) entre a Associação e a Secretaria de Desenvolvimento
Agrário/projeto Paulo Freire, referente ao projeto produtivo para fortalecer
a cadeia da Ovinocaprinocultura de Corte e Avicultura Caipira de Corte e
Postura na comunidade de Agrovila/Boqueirão, beneficiando 35 famílias, por
mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 18/12/2018. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir de 18/12/2018. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 004/2016, ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza/CE, 20 de novembro de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO
LEITE DIAS - Presidente da Associação.SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº009/2016
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
DOS BENEFICIADORES DA LAGOA DO CARMO, CAMPO SALES/CE,
PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av.
Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-
901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIADORES DA
LAGOA DO CARMO, CAMPO SALES/CE ENDEREÇO: Sitio Lagoa
do Carmo – Campo Sales, S/N Zona Rural – CEP 63150-000, Campo Sales/
CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, e suas
alterações, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, Lei 8666/93, Art. 116 c/c Art. 57,
§1º, II, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°.
9363010/2018 e Parecer Jurídico nº. 2154/2018. FORO: As partes elegem, de
comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo
Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO:
O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo do
Instrumento de Repasse n° 009/2016, por mais 180 dias a contar a partir do
dia 01 de Dezembro de 2018, da Associação dos Beneficiadores da lagoa
do Carmo, Campo Sales/CE, cujo o objetivo é fortalecimento as cadeias da
caprinocultura de corte leiteira. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata
de valor DA VIGÊNCIA: por mais 180 dias a contar a partir do dia 01 de
Dezembro de 2018 DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do
INSTRUMENTO DE REPASSE N° 009/2016, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 16 de novembro
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDA MICAELA DE S. MARQUES -
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2014
I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A CONSTRUTORA DE
AÇUDAGEM LTDA – CONJASF, PARA O FIM NELE INDICADO; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO;
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA DE
AÇUDAGEM LTDA – CONJASF; V - ENDEREÇO: Rua Padre Antônio
Correia de Sá, nº. 70, Vila Azul, Boa Viagem/CE, CEP: 63.870-000; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso
VI da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 9450720/2018
e Parecer Jurídico nº. 2220/2018; VII- FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Contrato n°. 127/2014, cujo objeto é a continuidade da execução dos serviços
de engenharia para implantação de 24 sistemas de abastecimento de água
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº235 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
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