DOE 17/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº406/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 
DOCUMENTO DE VIAGEM Nº406/2018 
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
OBJETIVO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
TOTAL
DANIEL PEREIRA DA CUNHA
100591.1.9
Orientador de Célula de Administração Fazendária - DNS-3
III
13 A 14/12
REUNIÃO
1,5
77,10
115,65
ANA MASCARENHAS 
DE OLIVEIRA
103967.1.9
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual - 4.E
V
12/12
TREINAMENTO
0,5
61,33
30,67
MARIA LAENES DE 
FREITAS RODRIGUES
106010.1.0
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual - 4.E
V
12/12
TREINAMENTO
0,5
61,33
30,67
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
176,99
*** *** ***
PORTARIA Nº552/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CESSAR, 
a partir de 01.12.2018, da Portaria nº698/2013 de 25.09.2013, publicada no D.O. 11.10.2013, que designou a servidora BENEZOETH BEZERRA DA 
SILVA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual,4ª Classe, Referência E, matrícula n° 032783-1-x para a Célula de Execução da Administração Tributária 
em Água Fria e designá-la para a Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA, 
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2018.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº558/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE INCLUIR, na 
Portaria nº510/2018 datada de 07.11.2018 e publicado no Diário Oficial do Estado de 27.11.2018, os SERVIDORES Carlos Alberto Oliveira dos Santos, 
Antonio Guimarães da Mota Junior e Mauro Cesar Magalhães Bastos, que concede Pontos de Gestão aos servidores e gestores que alcançaram as metas 
individuais e setoriais. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2018.
João Marcos Maia 
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº561/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 83-A, X, da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e tendo em vista o que consta da 
apuração preliminar nº 16/2017 (ViProc nº 9074407/2017), RESOLVE designar JOSÉ EDSON HOLANDA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Esta-
dual, matrícula nº 30011813, ROBERTA DE ALENCAR PITA, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, matrícula nº 4978211X, e RAIMUNDO 
NONATO BARROS DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10395518, para, sob a presidência do primeiro, constituírem 
Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor Júlio Gonçalves Siqueira, Auditor Fiscal Adjunto da Receita 
Estadual, matrícula nº 10144310, acusado de haver praticado, em tese, os ilícitos tipificados nos arts. 191, I, II e IV, e 193, III e IV, da Lei nº 9.826/74, em 
razão de conduta que caracteriza apresentar documento não oficial com o fim de constituir obrigação fiscal para contribuinte, em 04/12/17, com possibilidade 
de descumprimento à legislação tributária pertinente, passível da sanção prevista no art. 196, II, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos 
conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2018.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº562/2018 - O SECRETARIO EXECUTIVO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 9420600/2018 do VIPROC, RESOLVE DECLARAR, nos termos do arts. 80, inciso VII, e 105 com a nova redação dada pelo 
art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que a servidora MARIA OCELIA SOARES MAIA, 
ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4a. Classe, referência E, matrícula nº 
037893-1-4, lotado nesta SECRETARIA DA FAZENDA faz jus à LICENÇA ESPECIAL, de 3 (três) meses, referente ao quinquênio 12.08.1991 a 12.08.1996. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2018.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho 
SECRETARIO EXECUTIVO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº571/2018.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA CONTRIBUIR NA IMPLEMENTAÇÃO DA EFD-REINF 
(ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS) E DO 
ESOCIAL (SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E 
TRABALHISTAS), AMBOS MÓDULOS DO SPED (SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL), NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA 
RFB Nº 1701/2017 E À RESOLUÇÃO CDES Nº2/2016. 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1701, 
de 14 de março de 2017, a qual institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), com prazo de adoção pela 
Administração Pública a partir de 1º de maio de 2019, conforme o art. 2º, § 1º, inciso III, da referida Instrução Normativa; CONSIDERANDO o art. 1º, 
caput, e o art. 2º, inciso IV e §§ 1º, inciso IV, 4º e 8º, da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, a qual estabelece o início da 
obrigatoriedade de utilização do eSocial para os entes públicos a partir de janeiro de 2020, de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em 
resolução específica; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.603, de 8 de outubro de 2014, que determina como competência da SEFAZ gerenciamento 
do sistema de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a 
necessidade de desenvolvimento de aplicações de informática capazes de gerar, tratar, armazenar e transmitir informações aos órgãos e entidades do Governo 
Federal de interesse da EFD-Reinf e do eSocial, bem como os respectivos trabalhos da área de negócio relativos à organização, coordenação, orientação e 
normatização. RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para contribuir na implementação da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações 
Fiscais) e do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), ambos módulos do SPED (Sistema Público 
De Escrituração Digital), no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme determinações da Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 
2017, da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, e outros normativos relacionados.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria terá sua duração vinculada à conclusão dos trabalhos necessários para a realização dos objetivos 
propostos, tendo como referência os prazos fixados pelo Governo Federal.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
MEMBROS EFETIVOS
MATRÍCULA
SETOR DE ORIGEM
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
497818-1-4
CAT/CEFIN
Fernando César Ferreira de Queiroz
300189-1-5
COGEF/CECOF
Guilherme França Moraes
497868-1-6
COGEF/CEOPE
Iram Carvalho do Nascimento
118672-1-9
COTES/CEPLA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº235  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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