DOE 05/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
para o período, explicitando os profissionais e valores variáveis a serem agregados, assim como a dotação orçamentária que custeará esse incentivo, sendo
a contratualização aprovada pela Assembleia Geral.
Art. 13. A atribuição de incentivos institucionais decorre do valor obtido no IDG, bem como os incentivos financeiros. Os incentivos institucionais serão
definidos pelo consórcio de acordo com as necessidades organizacionais das unidades e processo de trabalho. Os incentivos financeiros serão garantidos aos
profissionais que integram o consórcio, em função dos resultados obtidos e têm natureza de compensação pelo desempenho, sendo parte da remuneração
mensal variável dos mesmos.
§1º A Matriz de Indicadores pauta os critérios de avaliação das áreas do desempenho assistencial, serviços, qualidade organizacional, atividade científica e
formação.
§2º Os valores e percentuais a serem aplicados, bem como os critérios de avaliação, serão definidos pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
§3º Os indicadores de avaliação constantes da Matriz de Indicadores são atualizados anualmente pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sendo o valor
de referência para a contratualização do ano subsequente.
§4º Essa Matriz contempla os indicadores prioritários, comuns a todas as Policlínicas e CEO, e indicadores específicos, construídos a partir das singularidades
de cada região de saúde.
Art. 14. A alteração decorrente do desenvolvimento do novo modelo de contratualização, bem como as exigências da sua operacionalização, estabelecem o
exercício social de 2019 como período de transição.
§ 1º A contratualização em 2019 tem como termos de referência e metodologia o seguinte procedimento:
I – a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) publica:
a) a Matriz de Indicadores;
b) o cálculo do IDG 2019 de todas as unidades;
c) metodologia de operacionalização da contratualização.
II - os Consórcios apresentam o Contrato de Programa de acordo com a matriz de desempenho, baseado no desenho regional firmado no PDR e PRI
III - após apreciação da Assembleia Geral os Contratos de Programa serão firmados.
Art. 15. O Contrato de Programa será específico para cada região, devendo o Consórcio, Policlínica e CEO elencarem seus compromissos assistenciais,
objetivos, indicadores e resultados a serem alcançados no período, devendo ainda promover a formação continuada dos profissionais e prever a aplicação
de incentivos institucionais.
Parágrafo Único. O Contrato de Programa deverá ser avalizado pelo Conselho Consultivo, sendo levado à apreciação da Assembleia Geral.
Art. 16. Cada Consórcio Público de Saúde deverá contar com uma comissão de acompanhamento interna e externa.
§1º O acompanhamento interno compete ao respectivo Diretor-Geral e Responsável Técnico da unidade e será concretizado com o apoio das Coordenarias
Regionais de Saúde (CRES), devendo ser realizado trimestralmente.
§2º O acompanhamento externo é feito cotidianamente pelos técnicos do nível central da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, por meio do sistema de
informação do consórcio.
§3º A coordenação do nível central, responsável pelos consórcios, tem como competências:
I - acompanhar cotidianamente o processo de contratualização e a apuração de resultados;
II - analisar as conclusões do relatório de avaliação anual e realizar as devidas recomendações;
III - dirimir e arbitrar eventuais conflitos emergentes do processo de contratualização e apuração de resultados.
Art. 17. Todas as medidas ou ações que impliquem impacto financeiro nos consórcios deverão ser aprovadas em Assembleia Geral Consorcial, com presença
obrigatória do representante do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Os serviços adicionais deverão ser pactuados entre os entes consorciados, com participação do Estado, considerando as necessidades de
cada região de saúde, dispondo de Contrato de Rateio específico e instrumento anexo em contrato de programa para a finalidade proposta.
Art. 18. As propostas de alteração dos estatutos sociais e regimentos internos deverão ser submetidos ao Conselho Consultivo de Apoio à Gestão do Consórcio
antes da apreciação da Assembleia Geral Consorcial.
Art. 19. Para se candidatar a Presidente do Consórcio Público de Saúde é necessário que o município em questão observe as disposições estatutárias e
comprove, previamente, que atingiu as metas do pacto interfederativo conforme regulamento específico.
§1º Nos casos de reeleição, há que se observar os seguintes requisitos:
I - ter resultados satisfatórios nos indicadores municipais de saúde e tornar público os resultados para a comunidade;
II – ter alcançado no mínimo 60% das metas contratualizadas no período de seu mandato.
§2º Os critérios técnicos que definirão o voto do Estado do Ceará à presidência do Consórcio Público de Saúde serão definidos pela Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará.
Art. 20. Os Consórcios Públicos de Saúde constituídos anteriormente à vigência deste Decreto deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de
sua publicação, promover as adaptações necessárias à adequação e à operacionalização do disposto nos seus artigos 6º, 7º e 8º.
Art. 21. O titular da Secretaria Estadual da Saúde poderá delegar, por ato próprio, para a Coordenadoria das Regionais da Saúde a competência para repre-
sentar o Estado do Ceará perante as assembleias gerais dos consórcios públicos da área da saúde.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º, DO DECRETO Nº 33.032, DE 05 DE ABRIL DE 2019
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO EM SAÚDE
1. DIRETORIA
1.1. Secretário Executivo
1.2. Diretor Administrativo Financeiro
1.3. Diretor Jurídico
2. ÁREA DE GERÊNCIA
2.1. Gerência Contábil
2.2 Gerência de RH
2.3 Ouvidoria Geral
2.4 Pregoerio Oficial
3. ÁREA DE DIRETORIA
3.1. Assessoria Contábil
3.2 Assessoria Financeira
3.3. Assessoria em R.H
3.4. Assessoria em Licitação
3.5. Assessoria em Controle Interno
4. ÁREA DE APOIO
4.1 Auxiliar Administrativo
4.2. Téc. em Segurança do Trabalho
4.3. Técnico em Informática
4.4. Técnico em Manutenção
4.5. Membros da Comissão de Licitação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº065 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019
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