DOE 05/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mento exigido nos termos do item 3.7 deste edital, na presença do portador,
solicitando-se a assinatura deste.
3.5.2 A apresentação de documentos não numerados e/ou não rubricados pelo
(a) responsável será registrada no termo de recebimento dos documentos, o
qual será assinado pelo seu portador.
3.6 A inscrição compreenderá a entrega da seguinte documentação:
a)Requerimento de inscrição (anexo 02);
b)Certidão de Regularidade e Adimplência no Sistema E-Parcerias, forne-
cida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, no endereço
eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/
EmitirCertidao.seam, emitida dentro do prazo previsto no item 3.3 para a
entrega da documentação;
c)Plano de Trabalho (anexo 04);
d)Relatório detalhado das atividades executadas pela instituição com a compro-
vação das atividades da instituição através de declarações, matérias, sítios
eletrônicos, jornais, revistas, portfólio da entidade, contratos, convênios,
termos de parceria, dentre outros;
e)Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, emitido pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo previsto no item 3.3
para a entrega da documentação, com cadastro ativo, que comprove 03 (anos)
anos de atividade da organização da sociedade civil.
f)Declaração da proponente de que não possua como dirigente membro do
poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da adminis-
tração pública do Estado do Ceará, no qual será celebrado o termo de parceria,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau e
declaração da Entidade informando não possuir em seu quadro permanente,
dirigentes, servidores, colaboradores e terceirizados pertencentes ao quadro
de servidores ativos do Governo do Estado do Ceará (anexo 06);
g)Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade
e com as normas brasileiras de contabilidade;
h)Estatuto da entidade, ata da última eleição, com qualificação profissional
da diretoria;
i)Comprovação de parcerias firmada com o Governo do Estado do Ceará e/
ou outras entidades para execução de projetos da mesma natureza, mediante
entrega de cópia do termo celebrado devidamente assinado pelas partes, ou
cópia de sua publicação no Diário Oficial do Estado, bem como através do
demonstrativo do Portal da Transparência;
j)Comprovante de endereço da entidade, com respectivo documento que
ateste o funcionamento no local declarado;
k)Projeto Técnico (anexo 5);
3.6.1 A Comissão de Avaliação não receberá quaisquer documentos do item
3.7 após a emissão do Termo de Recebimento dos Documentos.
3.7 Serão considerados INSCRITOS no presente chamamento público, os
proponentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos estabele-
cidos neste edital;
3.8 Todos os formulários e anexos integrantes deste edital estão disponíveis
no endereço eletrônico da SEJUV: http://www.esporte.ce.gov.br/index.php/
projetos/parceria-as-entidades-esportivas;
4.DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1A seleção da Entidade Parceira será realizada pela Comissão de Avaliação,
previamente designada e legitimada para esse fim.
4.2Cada membro da Comissão de Avaliação é investido de autonomia e
independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em conformidade
com os critérios de pontuação que consta no Termo de Referência.
4.3A seleção se dará pela análise do Plano de Trabalho, Projeto Técnico e
documentações apresentadas, aplicando pontuação de acordo com os critérios
extraídos do Termo de Referência.
4.4 A entidade que tiver maior pontuação nos critérios elencados no Termo
de Referência será a selecionada.
4.5 Ocorrendo empate entre duas ou mais entidades, o desempate se dará
pelos seguintes critérios:
1º Maior pontuação no Projeto Técnico apresentado;
2º Maior pontuação no critério “Capacidade Técnica Operacional”;
3º Maior tempo de consolidação da pessoa jurídica, mediante consulta ao
CNPJ.
5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE
5.1 Serão DESCLASSIFICADOS os proponentes que:
a)Não apresentarem a Certidão de Regularidade e Adimplência, emitida pela
Controladoria Geral do Estado, conforme exigido no Sistema E-Parcerias;
b)Não possuir no mínimo 03 (três) anos de atividade;
c)Preencherem quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal nº
13.019/2014;
d)Apresentarem documentos ou informações falsas;
e)Tenham como dirigente membro do poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado do Ceará
no qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até segundo grau;
f)Apresentar Plano de Trabalho desconforme ou Projeto Técnico que não
atenda ao evento.
g)Será desclassificada a entidade que apresentar proposta com o valor superior
ao previsto no Termo de Referência.
5.2Caberá a Comissão de Avaliação, diante da não comprovação de 03 (três)
anos de atividade do proponente, verificar a observância do respectivo critério,
mediante a emissão do comprovante de inscrição e de situação cadastral do
CNPJ.
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 Será emitido o RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO a partir
de 02 (dois) dias após o encerramento do prazo de inscrição.
6.2. Poderá ser interposto recurso contra o RESULTADO PARCIAL DE
CLASSIFICAÇÃO, direcionado à Comissão de Avaliação, mediante apresen-
tação no setor Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte – CODES, com
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE, contendo
as seguintes informações:
RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
NOME DO PROPONETE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.3 O prazo para interpor recursos é de 02 (dois) dias úteis, a contar da
divulgação do RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO. Findo este
prazo, será divulgado no site da SEJUV a RELAÇÃO DE RECORRENTES.
6.4 O prazo para interpor as contrarrazões é de 02 (dois) dias, a contar da
divulgação da RELAÇÃO DE RECORRENTES.
6.5 Só é permitida ao proponente a consulta da sua avaliação, sendo vetada
a consulta a avaliação de outrem.
6.6 Será emitido o RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, no prazo
médio de 04(quatro) dias após a divulgação do RESULTADO PARCIAL DE
CLASSIFICAÇÃO, sendo prorrogável a critério da Comissão de Avaliação.
6.7 O RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO será homologado pelo
Secretário do Esporte e Juventude e encaminhado para publicação no Diário
Oficial do Estado.
6.7.1A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à
celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.8 É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do processo, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação
que deveria constar originalmente na proposta.
7.DA CONVOCAÇÃO E ELABORAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
7.1 A entidade classificada será convocada para a celebração do Termo de
Parceria, que deverá ser atendida no prazo de 02(dois) dias úteis, sob pena
de substituição pela entidade sucessora na classificação.
7.2 A convocação que alude o item 7.1 será realizada por email fornecido
no plano de trabalho selecionado, conforme a conveniência e oportunidade
da SEJUV, indicando as providências a serem tomadas pela proponente,
imprescindíveis a formalização da parceria.
7.3 A convocação será considerada atendida quando o proponente cien-
tificar a SEJUV acerca das providências que estão sendo adotadas para a
formalização da parceria.
7.4 Será entregue ao parceiro, devidamente assinado por servidor deste órgão,
ofício autorizando abertura de conta bancária específica.
7.5 Atendidas as providências da convocação, após a emissão de parecer
jurídico, será elaborado o termo de parceria, condicionado à regularidade
cadastral e adimplência do proponente.
7.6 O plano de trabalho e o Projeto Técnico são parte integrante do termo
de parceria.
7.7 A desistência do selecionado implicará a possibilidade de a Comissão
de Avaliação proceder a substituição por outro proponente classificado,
obedecendo a ordem de classificação.
8.DOS RECURSOS FINACEIROS
8.1A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento,
pelo convenente, quando este assumir a execução do objeto, da regularidade
cadastral e da situação de adimplência.
8.2Os recursos financeiros serão disponibilizados e mantidos em conta espe-
cífica do termo de parceria, devendo a movimentação dos recursos da conta
específica do termo de parceria ser efetuada, exclusivamente, por meio de
Ordem Bancaria de Transferência - OBT, através do sistema informatizado
próprio.
8.3Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive
tarifas bancárias relativas a manutenção da conta ou ao cancelamento da
mesma. Sendo vetadas todas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº
178, de 10 de maio de 2018.
8.4A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho apre-
sentado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos termos do
item 10.
8.5Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em
valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em vigor,
devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos
e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a matéria.
9.DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
9.1A execução física do objeto pactuado deverá observar as condições esta-
belecidas no Termo de Parceria, no Plano de Trabalho aprovado, bem como
na legislação competente.
9.2A execução das ações previstas no plano de trabalho não se sujeita ao
repasse do recurso financeiro.
9.3A parceria será fiscalizada pela concedente, observando o previsto no
Plano de Trabalho e Projeto Técnico apresentados.
9.4A execução da parceria deverá ser monitorada e registrada através de
Relatórios de Execução do Objeto, disponíveis no site da CGE, e inseridas
pelo convenente na aba específica do sistema E-Parcerias.
9.5A administração pública adotará as medidas legais previstas no Decreto nº
31.621/2014, nos casos de execução da parceria em desacordo com o plano
de trabalho, projeto técnico e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014.
10.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1O selecionado por esse edital fica obrigado a demonstrar a boa e regular
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e
comprovação da execução do objeto, bem como da veiculação da marca
da Secretaria do Esporte e Juventude, nos termos exigidos no Termo de
Referência, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência
do Termo de Parceria, mediante a apresentação no Sistema E-Parcerias de:
a)Termo de encerramento da execução do objeto (modelo disponível no sítio
www.cge.ce.gov.br);
b)Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento e
da aplicação do recurso;
c)Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
d)Material comprobatório da divulgação do Governo do Estado do Ceará;
10.2Em caso de descumprimento de quaisquer dos itens pactuados e/ou não os
apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado
deverá devolver ao erário estadual os recursos financeiros correspondentes
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº065 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019
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