DOE 05/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fase Estadual: sinalização com prismas de quadra nos locais de competição (mínimo de 8 em cada local), wayfinding de todo o espaço do CFO, banner prin-
cipal de recepção, blimps e prismas de metalon para áreas externas, capas para gradis e disciplinadores utilizados, quadros informativos (para comunicações 
técnicas atualizadas diariamente), envelopamento em adesivo do Centro de Convivência, lonas grandes para modalidades externas (atletismo e natação), 
adesivos em todos os demais itens utilizados (coolers, equipamentos esportivos, etc.)
ESPECIFICAÇÃO
Banner - Lona, impressão a cores 2,30m e 1,40m. Acabamento com canaletas. Com a logomarca do Governo do Estado e dos Jogos Escolares do Ceará. Com a quantidade 
mínima de 01 banner para cada endereço de CREDE. A entrega e instalação do banner são de responsabilidade da convenente e deverá ser fixados antes de cada etapa
Prisma para área interna – Em Polionda 160cm x  80cm (comp. x altura)  aproximadamente, fechado, com um vinco no formato de uma pirâmide, com base, com 
Impressão digital UV e adesivados em branco leitoso. Com quantidade mínima de 50 prismas com a logomarca da Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do 
Ceará dos dois lados e 50 prismas com a logomarca dos Jogos Escolares do Ceará e Paralimpíadas dos dois lados. A entrega e instalação dos prismas nos locais de 
competição são de responsabilidade da convenente e deverá ser organizados antes da etapa Macro Regionais. Serão reaproveitados na etapa Estadual.
Prisma para área externa – Estrutura em metalon de dimensões 3 m x 1 m (comp. x altura) aproximadamente, com um vinco no formato de uma pirâmide quando montado, com lona com impressão 
digital com acabamento com ilhoes. Sendo a quantidade mínima de 25 prismas com a logomarca da Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará dos dois lados e 25 prismas com a logomarca 
dos Jogos Escolares do Ceará e Paralímpíadas Escolares dos dois lados. A entrega e instalação dos prismas são de responsabilidade da convenente e deverão ser organizados antes da etapa Estadual.
Capa para disciplinadores - Personalizada em nylon 600 para “vestir” gradil de aproximadamente 2,0m x 1,20m. Com a quantidade mínima de 20 capas na cor verde 
bandeira com a logomarca do Governo do Estado e 20 capas na cor branca com a logomarca dos Jogos Escolares do Ceará e Paralímpidas Escolares
i. A convenente ficará responsável pela apresentação de um plano de comunicação visual para a etapa Estadual, contemplando as peças a serem 
produzidas, bem como layout de todo o material de identificação descritos no item acima, para aprovação da concedente.  
ii. No caso de não conformidade técnica descritas acima, a concedente terá o direito de pedir a substituição material em questão, desde que as alte-
rações não sejam causadas por inconveniência no armazenamento, caso fortuito, negligência, ou por terceiros.
iii.A convenente deverá providenciar a montagem e desmontagem de toda estrutura (material/equipamentos e serviços) do evento, até 04 (quatro) 
horas antes do horário determinado pela concedente e ao término do evento.
iv.Caso sejam detectados falhas no processo de execução do evento ou desacordo com as especificações técnicas supracitadas, a concedente poderá 
exigir a substituição, total ou parcial, dos materiais e serviços, na execução do evento em todas as suas fases.
g.Solenidades de abertura e premiação.
15.7.1 O evento contará com uma solenidade de abertura, a ser realizada somente durante a fase estadual. A solenidade contará com a participação de auto-
ridades dos poderes municipais e estadual, representantes de federações esportivas, atletas, técnicos, dirigentes e público em geral.
15.7.1.1 A convenente será responsável por toda a estrutura e operação necessária para a solenidade de abertura, envolvendo itens como: sonorização do 
ambiente, decoração, estrutura físicas de palco/tablado, fundo de palco, iluminação, box truss, cerimonialista, recepcionistas, púlpito, tocha e pira olímpica, 
atrações culturais/musicais, protocolo, placas para os desfiles das delegações, entre outras necessidades. Será servido um coffee break para as autoridades.
15.7.2 Para as premiações, será de responsabilidade da convenente as cerimônias necessárias de todas as modalidades previstas nos jogos, de acordo com 
seu respectivo regulamento.
15.7.2.1 Para tal, deverá ser oferecida estrutura de palco/tablado, box truss, fundo de palco, pódium, sky paper, sonorização, locutor, recepcionistas, bandejas 
para medalhas, medalhas e troféus.
15.7.2.2 Ressalta-se levar em consideração as particularidades das modalidades envolvidas (coletivas e individuais, indoor e outdoor, quantidade de provas/
categorias/pesos), todos os fatores que, de alguma forma, influenciem na estrutura e logística das premiações.
15.7.3 Todos os itens ressalvados, bem como a operacionalização da solenidade de abertura e premiações será por conta da convenente, através de protocolos 
planejados previamente e com anuência do corpo técnico da concedente.
h.Serviço de Transporte
15.8.1 A responsabilidade sobre o deslocamento de toda a equipe de trabalho, sejam coordenadores, staffs e voluntários, para a gerência de qualquer uma das 
fases dos jogos é de inteira responsabilidade da convenente, incluindo deslocamento para reuniões, congressos técnicos ou vistorias prévias.
15.8.1.1 Especialmente com relação aos serviços de arbitragem, deve-se garantir a qualidade da equipe que estará realizando suas funções, se necessário o 
deslocamento de equipes de arbitragem de Fortaleza para atuar no interior.
15.8.1.2 Além de toda a logística de transporte de materiais e equipamentos para as etapas do interior (tatames, materiais esportivos, comunicação visual, 
premiações, informática e secretaria, etc.)
15.8.1.3. Incluir também, caso necessário, envio de representação do Ceará, por meio de transporte aéreo, em reuniões, assembléias e/ou congressos dos 
Jogos Escolares da Juventude, etapa nacional, tradicionalmente realizadas pelo Comitê Olímpico Brasileiro em outros estados brasileiros, num limite de 2 
(dois) trechos de ida e volta.
15.8.2. Os serviços de transporte disponibilizados devem, prioritariamente, prezar pela segurança e bem estar dos que ele utilizarem, garantindo bom estado 
de conservação, com toda a documentação em dia e uso obrigatório de todos os equipamentos exigidos pelas normas de trânsito, respeitando horários de 
viagem que garantam integridade física e descanso dos usuários.
i.Serviço de Alimentação
i. Será fornecida pela convenente alimentação para os participantes dos Jogos Escolares do Ceará 2019 – atletas, técnicos, comissão organizadora 
e todos os profissionais contratados pela mesma, obedecendo aos quantitativos de inscritos.
ii.Serão oferecidas pela convenente três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar), durante todos os dias de competição. Caso eventualmente 
algumas delegações venham a chegar com 24 horas de antecedência antes do início do evento, bem como tenham que permanecer 24 horas após, a 
convenente terá que fornecer alimentação necessária aos atletas da delegação e comissão técnica.
iii.No almoço e no jantar deverão ser oferecidas pelo menos duas opções diferentes de prato protéico.
iv.As refeições serão servidas em sistema de self-service, podendo haver controle da convenente em relação ao prato protéico, assegurando um 
mínimo de 200g por pessoa, e deverão ser oferecidos em locais denominados “refeitórios”, observando que toda a estrutura necessária ficará a 
cargo da convenente.
v.A estrutura necessária inclui: estrutura de self-service, pratos, talheres, copos, guardanapos, mesas, cadeiras, toalhas de mesa, palitos de dente, 
pessoal e logística para limpeza e manutenção do local, atendendo as demandas de quantidade de pessoas atendidas no refeitório.
vi.Será de responsabilidade da convenente a limpeza dos locais de refeição e descarte adequado de todo os resíduos gerados da alimentação.
vii.As refeições servidas seguirão, minimante, as seguintes ofertas por fase:
1.Etapa CREDES: Lanche e almoço
2.Etapa Macro Regional e Estadual: Café da manhã, almoço e jantar
viii.As refeições deverão ser norteadas pelas especificações abaixo:
Café da manhâ: Café, leite, sucos, pão, margarina ou similar, ovo mexido, queijo, presunto ou salsicha, bolacha ou biscoito e bolo. Dois tipos de frutas por 
refeição: banana, mamão, laranja, goiaba, maçã, abacaxi ou melancia.
Almoço e Jantar Self Service: Arroz, feijão, macarrão, farofa ou farofa de cuscuz, salada de legumes, Dois tipos prato protéico: estrogonofe de carne, estro-
gonofe de frango, picadinho de carne, frango cozido, bife ao molho, assado de panela.
Suco de frutas ou industrializado.
Sobremesa: Docinho individual industrializado (ex.: mariola) e frutas.
Lanche: 1 (um) sanduíche com margarina ou similar de queijo e presunto ou frango. 1 (um) pacote de biscoito com no mínimo 50g ou bolo e 1(um) suco de 
caixinha de no mínimo 200ml nos sabores caju ou goiaba (gelado).
15.9.8.1 É de responsabilidade da convenente a refrigeração e conservação adequada dos alimentos.
ix.Em caso de necessidades pontuais, poderão ser substituídas algumas refeições por lanches
x.Para as etapas de competição fora do Estado (Regional e Nacional), a convenente será responsável pela alimentação da delegação em caso de necessidade 
(a depender do horário de viagem/chegada/saída), naquelas situações que o Comitê Organizador do COB não disponibilizar, conforme regulamento.
xi.Para uma melhor organização da proposta, uma estimativa de refeições oferecidas por cada etapa dos jogos:
ETAPA
REFEIÇÃO
QUANTIDADE ESTIMADA
CREDE
Lanche
11.000
Almoço
9.000
Macro Regional
Café da manhã
5.000
Almoço
5.000
Jantar
2.500
Estadual
Café da manhã
6.000
Almoço
6.000
Jantar
6.000
xii.É de responsabilidade da convenente toda logística de organização e distribuição das refeições nas cidades sedes da competição.
xiii.Toda a logística e operação da alimentação deverá atender às especificações descritas na Cartilha Sobre Boas Práticas para Serviços de Alimen-
tação, baseada na Resolução-RDC nº216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), disponível no link:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº065  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019

                            

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