DOE 05/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA
2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, trans-
ferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total
de até R$__, conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso cons-
tante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da seguinte classificação
orçamentária: 42200001.27.812.050.32448.03.33504100.2.70.00.1.40.10231
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua
publicação no Diário Oficial, expirando sua validade em _ , podendo ser
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
4.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma
de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela Adminis-
tração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao
período do atraso, configurando atraso a liberação parcial de valores previstos
no cronograma de desembolso;
4.2. A prorrogação de ofício, de que item 4.1, dar-se-á por meio de apos-
tilamento e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Colaboração,
mediante a efetiva adequação do Plano de Trabalho por parte da Organização
da Sociedade Civil contratada, assegurada a publicidade prevista no Portal
da Transparência do Estado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Compete à Administração Pública:
5.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma
de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado e assinado, obser-
vando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
5.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à Organização da Socie-
dade Civil, apresentação dos seguintes documentos, atualizados:
5.1.2.1. Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE;
5.1.2.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN
(Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de outubro de 2014;
5.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.1.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econô-
mica Federal atualizada;
5.1.2.5. Certidão de Regularidade fornecida pela Secretaria da Fazenda do
Estado (CADINE);
5.1.2.6. Certidão de Débitos Municipais;
5.1.3. Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente
em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos
ou entidades da Administração Pública Estadual;
5.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração,
no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de
evitar a descontinuidade dos serviços;
5.1.5. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem
executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento
de todas as suas Cláusulas, através de procedimentos que visem o Desenvol-
vimento Técnico Pedagógico, designados pela Secretaria;
5.1.6. Fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos
técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento,
apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à
organização da sociedade civil;
5.1.7. Constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo
monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser
designada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei
Federal n° 13.019/2014;
5.2. Compete à Organização da Sociedade Civil:
5.2.1. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições
estabelecidas no Plano de Trabalho;
5.2.2. Comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com
o Plano de Trabalho;
5.2.3. Sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar, com
a participação da comunidade, as ações concernentes ao objeto do presente
Instrumento;
5.2.4. Apresentar, por ocasião de cada repasse financeiro à Administração
Pública, os seguintes documentos, atualizados:
5.2.4.1. Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE;
5.2.4.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN
(Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de outubro de 2014;
5.2.4.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.2.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econô-
mica Federal atualizada;
5.2.4.5. Certidão de Regularidade fornecida pela Secretaria da Fazenda do
Estado (CADINE);
5.2.4.6. Certidão de Débitos Municipais;
5.2.5. Manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atua-
lizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado – CGE, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de
parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros;
5.2.6. Disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta
desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos financeiros
recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que
estejam legalmente obrigados;
5.2.7. Observar durante a contratação e aquisição de bens e serviços neces-
sários à execução do Termo de Colaboração, as disposições da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as demais normas federais e
estaduais vigentes;
5.2.8. Realizar a contratação e aquisição de bens e serviços, mediante cotação
prévia de preços no mercado, na forma da legislação vigente;
5.2.9. Realizar as aquisições e contratações de bens e serviços necessários à
execução do objeto pactuado, com observância aos princípios da impessoa-
lidade, moralidade e economicidade;
5.2.10. Comprovar a realização do chamamento público e da efetiva contra-
tação, devendo apresentar à Administração Pública os seguintes documentos:
5.2.10.1. Adjudicação do objeto;
5.2.10.2. Declaração de Dispensa ou Inexigibilidade, quando for o caso;
5.2.10.3. Ata de Registro de Preço, se houver;
5.2.10.4. Contrato celebrado, se houver, observado o disposto no Art. 62,
caput, da Lei Federal n.º 8.666/1993;
5.2.11. Publicar os documentos previstos nos itens 5.2.10.1, 5.2.10.2, 5.2.10.3
e 5.2.10.4, no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Estado do Ceará;
5.2.12. Arcar com os custos decorrentes da realização dos procedimentos
da seleção;
5.2.13. Realizar a aquisição e contratação de bens e serviços necessários à
execução do objeto pactuado, proceder mediante cotação prévia de preços no
mercado, compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas comer-
ciais junto a fornecedores, com vistas à seleção de proposta mais vantajosa;
5.2.14. Realizar mediante documento a cotação de preços prevista no item
6.2.13 contendo, no mínimo:
5.2.14.1. Especificações do bem ou serviço a ser adquirido;
5.2.14.2. Quantidade a serem adquiridas;
5.2.14.3. Prazo para envio da proposta;
5.2.15. Solicitar que a proposta dos fornecedores seja enviada em papel
timbrado, assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor,
ou por e-mail eletrônico em conta de e-mail institucional, devendo conter as
seguintes informações, no mínimo:
5.2.15.1. Especificação do bem ou serviço a ser fornecido, o preço unitário
de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional;
5.2.15.2. Prazo de entrega do bem ou do serviço;
5.2.15.3. Prazo de validade da proposta;
5.2.16. Apresentar os documentos de liquidação constantes nos Arts. 20 e 21
do Decreto n.º 31.621/2014, bem como encaminhar à Administração Pública
os seguintes documentos:
5.2.16.1. Relatório de Execução Física do Objeto, demonstrando o andamento
da execução do objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência
da colaboração, respeitando o prazo de envio do Termo de Encerramento da
Execução do Objeto;
5.2.16.2. Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 (trinta) dias
após o término da vigência do instrumento;
5.2.17. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução
deste Termo de Colaboração, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais,
fiscais e comerciais, dentre outros;
5.2.18. Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória
das despesas realizadas em virtude deste instrumento, durante 5 (cinco) anos;
5.2.19. Propiciar aos técnicos credenciados pela Administração Pública
todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão,
ao controle e à fiscalização da execução desta colaboração;
5.2.20. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos
relativos à execução deste instrumento, para fins de acompanhamento e
avaliação dos resultados obtidos;
5.2.21. Manter os recursos repassados em conta específica do termo de cola-
boração, somente podendo movimentá-los nos casos expressamente previstos
neste instrumento e na legislação aplicada;
5.2.22. Divulgar em seu sítio oficial e em local visível as parcerias com a
administração pública, nos termos do art. 11 da Lei Federal n° 13.019/2014;
5.2.23. À Organização da Sociedade Civil compete a disponibilização de todos
os materiais e equipamentos, confeccionados de maneira personalizada para o
funcionamento do projeto (banners, adesivos, uniformes, troféus, medalhas,
dentre outros), com a aplicação das logomarcas do JOGOS ESCOLARES
DO CEARÁ 2019 e da Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará
- SEJUV, considerando nesta última o disposto no Manual de Identidade
Visual do Governo do Estado do Ceará, com prévia aprovação por parte da
Administração.
5.2.24. Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução
deste Termo de Colaboração, zelando pelo funcionamento e manutenção do
material permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido
dos equipamentos por pessoas estranhas e responsabilizando-se pela perma-
nência dos mesmos no local;
CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
6.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em conta bancária
específica, aberta em instituição financeira pública oficial, operadora do
sistema corporativo de termos e congêneres do Poder Executivo Estadual
– E-Parcerias, devendo obedecer ao cronograma de desembolso do Plano
de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela Organização da
Sociedade Civil e pelo interveniente, quando este assumir a execução do
objeto, dos seguintes requisitos:
6.1.1. Regularidade cadastral;
6.1.2. Situação de adimplência;
6.1.3. Comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso;
6.1.4. As exigências de regularidade cadastral e de adimplência não se aplicam
para transferência de recursos financeiros para entes e entidades públicas,
quando destinados a atender, exclusivamente, às situações de emergência ou
calamidade pública reconhecidas pelo Poder Executivo Estadual e à execução
de programas e ações de educação, saúde e assistência social.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. O pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho deve ser
realizado durante a vigência do instrumento e está condicionado à liquidação
da despesa pela organização da sociedade civil, mediante comprovação da
execução do objeto;
7.2. A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Cola-
boração será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de
Transferência – OBT, por meio de sistema informatizado próprio;
7.3. A movimentação de recursos prevista no item 7.2 deverá ser comprovada
à Administração Pública mediante a apresentação de extrato bancário da
conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos
remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do mesmo;
CLÁUSULA OITAVA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO
MERCADO FINANCEIRO
8.1. A aplicação no mercado financeiro dos recursos somente poderá ocorrer
em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos
públicos, na mesma instituição bancária da conta específica da colaboração;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº065 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019
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