DOE 05/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/389979/Cartilha+Boas+Pr%C3%A1ticas+para+Servi%C3%A7os+de+Alimenta%C3%A7%C3%A3o/
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xiv.A convenente deverá cumprir todas as exigências sanitárias, com atenção também a gestão dos resíduos oriundos do serviço de alimentação.
j.Hidratação
i. Deverá ser garantido aos participantes a hidratação (fornecimento de água) para todos os envolvidos, nas etapas Estadual e Nacionais (Regional
e Nacional), em boas condições de consumo e geladas.
ii. Na etapa Estadual, as águas serão oferecidas em todos os locais de competições, em depósitos de armazenamento devidamente identificados com
as logomarcas dos Jogos e Sejuv, sendo de responsabilidade dos participantes gerenciar a mesma no alojamento.
iii.Para as etapas Nacionais, a hidratação deverá ser oferecida quando o Comitê Organizador não for responsável. (traslados para sedes, hotéis,
dentre outros)
k.Serviço de Arbitragem
15.11.1 A convenente deverá oferecer todo o serviço de arbitragem necessário ao bom andamento dos jogos, nas suas diversas modalidades.
15.11.2.
A convenente deverá solicitar os serviços de arbitragem das Federações responsáveis das respectivas modalidades. No caso de impossibilidade
das mesmas, só poderá convocar outra entidade com a anuência da concedente.
15.11.3 Caso sejam detectadas falhas no processo de execução do evento, ou em desacordo com as especificações técnicas supracitadas, a concedente poderá
exigir a substituição, total ou parcial, dos profissionais e/ou equipes de arbitragem atuantes na execução do evento, em todas as suas fases.
15.11.4.É de responsabilidade da convenente todas as despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem das equipes de arbitragem.
15.11.5 Segue abaixo quadro de estimativa de jogos/competições em cada uma das fases da competição:
ETAPA
ARBITRAGEM
UNIDADE DE MEDIDA
ESTIMATIVA
CREDE
E
MACRO
Equipes de profissionais responsáveis e habilitados em arbitrar jogos das modalidades de basquete, futsal, handebol,
voleibol e vôlei de praia*, bem como todo o material necessário para a realização da competição para cada modalidade,
incluindo também as modalidades paralímpicas basquete em cadeira de rodas, futebol de 5 e vôlei sentado.
Jogo
1.650
M
A
C
R
O
Equipes de Profissionais responsáveis e habilitados em conduzir o atletismo, badminton, judô, natação, tênis de
mesa, karatê, xadrez, bem como todo o material necessário para a realização da competição para cada modalidade.
(Estimativa: 7 Macros multiplicado pelas 7 modalidades convencional e paralímpico). Somente as modalidades que
tenham um nº mínimo de competidores para cada modalidade específica de acordo com o regulamento da competição.
Competição
53
E
S
T
A
D
U
A
L
Equipes de profissionais responsáveis e habilitados em arbitrar jogos das modalidades de basquete, futsal,
handebol, voleibol e vôlei de praia*, bem como todo o material necessário para a realização da competição
para cada modalidade. (Cálculo total: Baseado na quantidade de equipes classificadas para esta fase).
Jogo
200
Equipes de Profissionais responsáveis e habilitados em conduzir basquete em cadeira de rodas,
vôlei sentado e futebol de 5, bem como todo o material necessário para a realização da competição
para cada modalidade, incluindo o aluguel e a montagem das bandas laterais (futebol de 5)
Competição
3
Equipes de Profissionais responsáveis e habilitados em conduzir atletismo, badminton, ciclismo, ginástica rítmica,
luta olímpica, judô, natação, tênis de mesa, karatê, surf e xadrez, bem como todo o material necessário para a
realização da competição para cada modalidade. (11 modalidades individuais convencionais e paralímpicos).
Competição
16
* A modalidade de Vôlei de Praia só acontece na categoria 15 a 17 anos.
15.12.Serviços de Capatazia e Segurança
15.12.1 Para o bom andamento dos jogos, deverá estar disponível serviço de capatazia, tendo em vista a dimensão dos mesmos e a necessidade operacional
para questões de organização mais urgentes. Exemplo: montagem de locais de competição, colocação de implementos (redes, sarrafos, gradis, cadeiras),
substituição de materiais danificados, enfim, atividades não programadas mas que acontecem em um evento dessa magnitude, e necessita de uma pronta
resposta para a resolução do problema.
15.12.2.Juntamente com o suporte também essencial do serviço de segurança privada, além do acionamento dos órgãos públicos. Divulgar a respeito do evento,
da concentração de pessoas e municípios em um local, principalmente por se tratar de uma competição envolvendo crianças e adolescentes entre 12 a 17 anos,
justifica-se a garantir a integridade física e social dos envolvidos. Os outros serviços prestados pela segurança privada envolve: controle dos acessos aos locais
de competição, locais de hospedagem, locais de alimentação, comportamento de torcedores, proteção à arbitragem, interlocução com a segurança pública.
15.12.3 Na etapa estadual necessita da disponibilidade de gradis para isolamento e controle de acesso de áreas como piscina, entrada, locais de competição,
ginásios, estacionamento, palcos das solenidades e demais locais que necessitem de um isolamento físico para segurança.
Fundamentalmente se fazer presente em todas as fases, proporcionalmente, com ênfase maior na etapa Estadual, no Centro de Formação Olímpica.
15.13.Estrutura do Centro de Convivência
15.13.01 A convenente deverá oferecer todo o serviço de organização no centro de convivência com toda estrutura adequada necessária para entretenimento
dos participantes, contendo aluguel de totó, mesa de tênis de mesa, raquetes, bolinha de tênis de mesa, vídeo-games, karaokê, TV, notebooks, mesa de tabu-
leiro, mesas, cadeiras, atrações musicais/culturais, som.
15.14.Logomarcas base (deverão constar em todos os itens personalizados)
Data: 08/03/2019
Elaborado por:
Viviane Sales, Christine Monteiro, Ernani Jacó e Marcelo Soldon
Revisado por:
Bergson Gomes Bezerra – Coordenador Jurídico
Aprovação:
Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte
ANEXO 2
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2019 - SEJUV
Exmo. Sr.
Rogério Nogueira Pinheiro
Secretario do Esporte
Eu,________________________________________________________________________, com CPF sob o Nº: ________________________________
______, representante legal da Organização da Sociedade Civil: ________________________________________________________________________,
com o presente, encaminho a Vossa Senhoria o plano de trabalho e projeto técnico acompanhado da documentação necessária, com vistas à inscrição no
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 - SEJUV e declaro que as informações nele contidas são de minha inteira responsabilidade, podendo
vir a ser comprovadas a qualquer tempo.
______________________- CE, _____ de ________________ de 2019.
Atenciosamente,
_______________________________________
Assinatura
ANEXO 3
MINUTA
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº01/2019 - SEJUV
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE E
JUVENTUDE – SEJUV, E
,
PARA O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, com sede nesta Capital, na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro
Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza- Ceará, inscrita no CNPJ nº 05.565.013/0001-21, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e ______,
inscrito no CNPJ sob o n.º ______, com sede na ______, cidade de ______/Ceará, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
neste ato representado por seu Representante Legal______, portador da Cédula de Registro Geral nº ______ e inscrita no CPF sob o n.º
, resolvem
firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos com fundamento na Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de
1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Estadual nº 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019),
da Portaria nº 218/2018 da CGE e, subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº 178/2018, Decreto Estadual n 31.406/2012 e suas
alterações, Decreto Estadual nº 31.621/2014,Decreto Estadual nº 32.810/2018 e através do Processo Administrativo n.º __________, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a seleção pública e o credenciamento de organização da sociedade civil para fins de celebração de
parceria para a execução dos JOGOS ESCOLARES DO CEARÁ 2019, conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer
75
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº065 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019
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