DOE 05/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             8.2. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na 
execução do objeto do instrumento mediante prévia alteração do plano de 
trabalho, formalizada por meio de celebração de Termo Aditivo, nos termos 
do Art. 26 e Parágrafo Único do Decreto n.º 31.621/2014;
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
9.1. O ressarcimento de valores compreende a devolução:
9.1.1. De saldo remanescente, após o término da vigência ou diante da rescisão 
do Termo de Colaboração;
9.1.2. Decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscalização 
durante a execução do instrumento;
 9.1.3. Decorrente de glosa efetuada quando da análise da prestação de contas.
9.2 A devolução de saldo remanescente de que trata o item 9.1.1 deverá ocorrer 
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão 
da colaboração, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual e à conta da 
organização da sociedade civil, observada a proporcionalidade dos recursos 
financeiros transferidos e da contrapartida financeira, se houver, incluídos 
os valores provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras não 
utilizadas na execução do objeto do instrumento.
 9.3. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 9.1.2 deverá 
ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento pela 
organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela adminis-
tração pública, por meio de depósito bancário na conta específica criada para 
execução do Termo de Colaboração.
9.4. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 9.1.3, deverá ocorrer 
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento pela orga-
nização da sociedade civil da notificação encaminhada pela Administração 
Pública, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual, por meio de DAE – 
Documento de Arrecadação Estadual, observada a proporcionalidade dos 
recursos financeiros transferidos e da contrapartida financeira;
 9.5. O valor das glosas de que tratam os itens 9.1.2 e 9.1.3 deverá ser devol-
vido atualizado monetariamente pela taxa SELIC;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. A prestação de contas do presente Termo de Colaboração deverá seguir 
o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE PROPRIEDADE 
DOS BENS REMANESCENTES
11.1. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, 
a critério da Administração Pública, ser doados quando, após a consecução 
do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto 
pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO
 12.1. Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a 
execução da colaboração será acompanhada por representante da Adminis-
tração Pública, ficando designada como gestora do presente instrumento 
____________, inscrita no CPF sob o n.º _________________ e na Matrícula 
Funcional n.º _______________, a qual compete:
12.1.1. Avaliar os produtos e os resultados da parceria;
12.1.2. Verificar a regularidade no pagamento das despesas e da aplicação 
das parcelas de recursos;
12.1.3. Registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, 
inclusive as apontadas pela fiscalização;
12.1.4. Suspender a liberação dos recursos financeiros e o pagamento de 
despesas do instrumento diante da constatação de irregularidades decorrentes 
do uso inadequado de recursos ou de pendências de ordem técnica;
12.1.5. Notificar a organização da sociedade civil, estabelecendo prazo de 
30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para prestar esclarecimento 
ou sanear as irregularidades ou pendências detectadas;
12.1.6. Analisar, no prazo de 30 (trinta) dias, os esclarecimentos apresentados 
ou o saneamento das pendências pela organização da sociedade civil;
12.1.7. Quantificar e glosar, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores corres-
pondentes às irregularidades ou pendências não saneadas pela Organização 
da Sociedade Civil; 12.1.8. Notificar a Organização da Sociedade Civil para 
ressarcimento do valor glosado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados 
do recebimento da notificação;
12.1.9. Registrar a inadimplência da Organização da Sociedade Civil e dar 
ciência ao ordenador de despesa com vistas à rescisão da colaboração e à 
instauração da Tomada de Contas Especial, findo o prazo para ressarcimento 
do valor glosado;
12.1.10. Emitir Termo de Conclusão do instrumento, quando da aprovação 
da prestação de contas.
12.2. O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o 
Plano de Trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e 
de desembolso de recursos financeiros;
12.3. O gestor poderá solicitar esclarecimentos acerca de quaisquer indícios 
de irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de 
ordem financeira, técnica ou legal;
12.4. Diante de quaisquer irregularidades na execução do Termo de Cola-
boração, decorrentes do uso inadequado dos recursos ou de pendências de 
ordem técnica, o gestor suspenderá a liberação dos recursos financeiros e o 
pagamento de despesas do respectivo instrumento e notificará a organização 
da sociedade civil para adoção das medidas saneadoras, fixando-lhe prazo de 
até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
12.5. Caso não haja o saneamento da pendência no prazo fixado, o gestor 
deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias:
12.5.1. Quantificar e glosar o valor correspondente à pendência;
12.5.2. Notificar a organização da sociedade civil para ressarcimento do valor 
glosado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da 
notificação;
12.6. O não atendimento pela organização da sociedade civil do disposto no 
item 12.5.2 ensejará a rescisão do instrumento, a inadimplência e a instauração 
de Tomada de Contas Especial;
12.7. O gestor designado para o acompanhamento da execução do presente 
termo é responsável pelos seus atos, respondendo, para todos os efeitos, pelos 
danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, nos termos do Art. 
63 do Decreto Estadual n.º 31.406/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a 
fiscalização do Termo de Colaboração será realizada por representante da 
Administração Pública, ficando designada como fiscal do presente instru-
mento _____________, inscrita no CPF sob o n.º __________e na Matrícula 
Funcional n.º _________, a qual compete:
13.1.1. Visitar o local de execução do objeto;
 13.1.2. Atestar a execução do objeto;
13.1.3. Comunicar ao gestor do instrumento quaisquer irregularidades detec-
tadas na execução física do objeto;
13.1.4. Emitir Termo de Aceitação Definitiva do Objeto até 60 (sessenta) 
dias após o término da vigência da parceria;
13.2. O/A fiscal poderá solicitar esclarecimentos acerca de quaisquer indícios 
de irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de 
ordem financeira, técnica ou legal;
13.3. O/A fiscal designada para a fiscalização da execução do presente Termo 
de Colaboração é responsável pelos seus atos, respondendo, para todos os 
efeitos, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, nos 
termos do Art. 63 do Decreto Estadual n.º 31.406/2014.
 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A organização da sociedade civil que não executar total ou parcialmente 
o Termo de Colaboração estará sujeita cumulativamente às seguintes sanções 
por parte da Administração Pública Estadual, garantida a prévia defesa:
 14.1.1. Advertência;
 14.1.2. Rescisão do Termo de Colaboração;
 14.1.3. Suspensão temporária do direito de celebrar Termos de Fomento, 
Termos de Colaboração e Acordos de Cooperação com a Administração 
Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
 15.1. É facultada a rescisão deste instrumento por acordo entre as partes, 
a qualquer tempo e, unilateralmente, pela Administração Pública Estadual 
no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento, em 
ambos os casos mediante notificação escrita, com antecedência mínima 
de 60 (sessenta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações 
decorrentes do prazo em que tenha vigido o Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
 16.1. O presente instrumento poderá ser alterado, mediante justificativa prévia, 
por interesse comum das partes, durante a sua vigência, vedada a alteração 
do objeto pactuado que venha prejudicar a sua funcionalidade;
16.2. Para a celebração de aditivos de valor será exigida a regularidade cadas-
tral e a adimplência da organização da sociedade civil e do interveniente, se 
houver, quando este assumir a execução do objeto;
16.3. A alteração, de que trata o item 16.1, será formalizada por meio de 
termo aditivo, assegurada a publicidade no Portal da Transparência e no 
Diário Oficial do Estado;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE  
17.1. Caberá à Administração Pública Estadual realizar a publicação deste 
Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado do Ceará, atendendo ao 
disposto na Lei Federal n.°13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto 
diverso do pactuado e para pagamento de despesas com:
18.1.1. Taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações espe-
cíficas previstas em regulamento;
18.1.2. Remuneração, a qualquer título, a servidor da Administração Pública 
Estadual, da organização da sociedade civil e do interveniente, por serviços 
de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remu-
neração adicional;
18.1.3. Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e reco-
lhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de 
recursos financeiros, motivado exclusivamente pela Administração Pública 
Estadual;
18.1.4. Clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos diri-
gentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério 
Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual 
de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, 
bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau 
do gestor do órgão responsável para celebração da colaboração;
18.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação 
social, relacionadas com o objeto do instrumento, das quais não constem 
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de auto-
ridades e servidores da Administração Pública Estadual, da organização da 
sociedade civil e do interveniente;
 18.1.6. Bens e serviços fornecidos pela organização da sociedade civil e 
interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
18.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes 
ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o pagamento ser 
realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a 
execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite 
do saldo remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo, 
que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem 
o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas 
e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que 
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, ____ de __________ de 2019.
Secretaria do Esporte e Juventude
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA          
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
1.___________________                             
                CPF nº
2._____________________
                CPF nº                                                         
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº065  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019

                            

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