DOE 05/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8.2. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na
execução do objeto do instrumento mediante prévia alteração do plano de
trabalho, formalizada por meio de celebração de Termo Aditivo, nos termos
do Art. 26 e Parágrafo Único do Decreto n.º 31.621/2014;
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
9.1. O ressarcimento de valores compreende a devolução:
9.1.1. De saldo remanescente, após o término da vigência ou diante da rescisão
do Termo de Colaboração;
9.1.2. Decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscalização
durante a execução do instrumento;
9.1.3. Decorrente de glosa efetuada quando da análise da prestação de contas.
9.2 A devolução de saldo remanescente de que trata o item 9.1.1 deverá ocorrer
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão
da colaboração, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual e à conta da
organização da sociedade civil, observada a proporcionalidade dos recursos
financeiros transferidos e da contrapartida financeira, se houver, incluídos
os valores provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras não
utilizadas na execução do objeto do instrumento.
9.3. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 9.1.2 deverá
ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento pela
organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela adminis-
tração pública, por meio de depósito bancário na conta específica criada para
execução do Termo de Colaboração.
9.4. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 9.1.3, deverá ocorrer
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento pela orga-
nização da sociedade civil da notificação encaminhada pela Administração
Pública, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual, por meio de DAE –
Documento de Arrecadação Estadual, observada a proporcionalidade dos
recursos financeiros transferidos e da contrapartida financeira;
9.5. O valor das glosas de que tratam os itens 9.1.2 e 9.1.3 deverá ser devol-
vido atualizado monetariamente pela taxa SELIC;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. A prestação de contas do presente Termo de Colaboração deverá seguir
o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE PROPRIEDADE
DOS BENS REMANESCENTES
11.1. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão,
a critério da Administração Pública, ser doados quando, após a consecução
do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto
pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO
12.1. Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a
execução da colaboração será acompanhada por representante da Adminis-
tração Pública, ficando designada como gestora do presente instrumento
____________, inscrita no CPF sob o n.º _________________ e na Matrícula
Funcional n.º _______________, a qual compete:
12.1.1. Avaliar os produtos e os resultados da parceria;
12.1.2. Verificar a regularidade no pagamento das despesas e da aplicação
das parcelas de recursos;
12.1.3. Registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto,
inclusive as apontadas pela fiscalização;
12.1.4. Suspender a liberação dos recursos financeiros e o pagamento de
despesas do instrumento diante da constatação de irregularidades decorrentes
do uso inadequado de recursos ou de pendências de ordem técnica;
12.1.5. Notificar a organização da sociedade civil, estabelecendo prazo de
30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para prestar esclarecimento
ou sanear as irregularidades ou pendências detectadas;
12.1.6. Analisar, no prazo de 30 (trinta) dias, os esclarecimentos apresentados
ou o saneamento das pendências pela organização da sociedade civil;
12.1.7. Quantificar e glosar, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores corres-
pondentes às irregularidades ou pendências não saneadas pela Organização
da Sociedade Civil; 12.1.8. Notificar a Organização da Sociedade Civil para
ressarcimento do valor glosado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados
do recebimento da notificação;
12.1.9. Registrar a inadimplência da Organização da Sociedade Civil e dar
ciência ao ordenador de despesa com vistas à rescisão da colaboração e à
instauração da Tomada de Contas Especial, findo o prazo para ressarcimento
do valor glosado;
12.1.10. Emitir Termo de Conclusão do instrumento, quando da aprovação
da prestação de contas.
12.2. O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o
Plano de Trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e
de desembolso de recursos financeiros;
12.3. O gestor poderá solicitar esclarecimentos acerca de quaisquer indícios
de irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem financeira, técnica ou legal;
12.4. Diante de quaisquer irregularidades na execução do Termo de Cola-
boração, decorrentes do uso inadequado dos recursos ou de pendências de
ordem técnica, o gestor suspenderá a liberação dos recursos financeiros e o
pagamento de despesas do respectivo instrumento e notificará a organização
da sociedade civil para adoção das medidas saneadoras, fixando-lhe prazo de
até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
12.5. Caso não haja o saneamento da pendência no prazo fixado, o gestor
deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias:
12.5.1. Quantificar e glosar o valor correspondente à pendência;
12.5.2. Notificar a organização da sociedade civil para ressarcimento do valor
glosado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da
notificação;
12.6. O não atendimento pela organização da sociedade civil do disposto no
item 12.5.2 ensejará a rescisão do instrumento, a inadimplência e a instauração
de Tomada de Contas Especial;
12.7. O gestor designado para o acompanhamento da execução do presente
termo é responsável pelos seus atos, respondendo, para todos os efeitos, pelos
danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, nos termos do Art.
63 do Decreto Estadual n.º 31.406/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a
fiscalização do Termo de Colaboração será realizada por representante da
Administração Pública, ficando designada como fiscal do presente instru-
mento _____________, inscrita no CPF sob o n.º __________e na Matrícula
Funcional n.º _________, a qual compete:
13.1.1. Visitar o local de execução do objeto;
13.1.2. Atestar a execução do objeto;
13.1.3. Comunicar ao gestor do instrumento quaisquer irregularidades detec-
tadas na execução física do objeto;
13.1.4. Emitir Termo de Aceitação Definitiva do Objeto até 60 (sessenta)
dias após o término da vigência da parceria;
13.2. O/A fiscal poderá solicitar esclarecimentos acerca de quaisquer indícios
de irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem financeira, técnica ou legal;
13.3. O/A fiscal designada para a fiscalização da execução do presente Termo
de Colaboração é responsável pelos seus atos, respondendo, para todos os
efeitos, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, nos
termos do Art. 63 do Decreto Estadual n.º 31.406/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A organização da sociedade civil que não executar total ou parcialmente
o Termo de Colaboração estará sujeita cumulativamente às seguintes sanções
por parte da Administração Pública Estadual, garantida a prévia defesa:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Rescisão do Termo de Colaboração;
14.1.3. Suspensão temporária do direito de celebrar Termos de Fomento,
Termos de Colaboração e Acordos de Cooperação com a Administração
Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. É facultada a rescisão deste instrumento por acordo entre as partes,
a qualquer tempo e, unilateralmente, pela Administração Pública Estadual
no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento, em
ambos os casos mediante notificação escrita, com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações
decorrentes do prazo em que tenha vigido o Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. O presente instrumento poderá ser alterado, mediante justificativa prévia,
por interesse comum das partes, durante a sua vigência, vedada a alteração
do objeto pactuado que venha prejudicar a sua funcionalidade;
16.2. Para a celebração de aditivos de valor será exigida a regularidade cadas-
tral e a adimplência da organização da sociedade civil e do interveniente, se
houver, quando este assumir a execução do objeto;
16.3. A alteração, de que trata o item 16.1, será formalizada por meio de
termo aditivo, assegurada a publicidade no Portal da Transparência e no
Diário Oficial do Estado;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá à Administração Pública Estadual realizar a publicação deste
Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado do Ceará, atendendo ao
disposto na Lei Federal n.°13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto
diverso do pactuado e para pagamento de despesas com:
18.1.1. Taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações espe-
cíficas previstas em regulamento;
18.1.2. Remuneração, a qualquer título, a servidor da Administração Pública
Estadual, da organização da sociedade civil e do interveniente, por serviços
de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remu-
neração adicional;
18.1.3. Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e reco-
lhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de
recursos financeiros, motivado exclusivamente pela Administração Pública
Estadual;
18.1.4. Clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos diri-
gentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério
Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual
de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro,
bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau
do gestor do órgão responsável para celebração da colaboração;
18.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, relacionadas com o objeto do instrumento, das quais não constem
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de auto-
ridades e servidores da Administração Pública Estadual, da organização da
sociedade civil e do interveniente;
18.1.6. Bens e serviços fornecidos pela organização da sociedade civil e
interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
18.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes
ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o pagamento ser
realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a
execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite
do saldo remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo,
que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem
o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas
e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, ____ de __________ de 2019.
Secretaria do Esporte e Juventude
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
1.___________________
CPF nº
2._____________________
CPF nº
77
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº065 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019
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