DOE 05/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Migratórias. ministrada pelo Instituto CHICO MENDES de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), concedendo ao primeiro 05 (cinco) meia diárias no 
valor unitário de R$ 83,25 (oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), num um total de R$ 416,25 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), 
acrescidos de 40% (quarenta por cento), perfazendo um total de R$ 582,75 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos); e ao segundo 05 
(cinco) meia diárias no valor unitário de R$ 94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), num total de R$ 473,15 (quatrocentos e setenta e três reais 
e quinze centavos),acrescidos de 40% (quarenta por cento) num total de R$ 662,41 (seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), perfazendo 
um total geral R$ 1.245,16 (um mil, duzentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea c, § 1º do art 4º; art. 5º e seu 
parágrafo 1º; art. 10, classes IV e III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da SEMACE, ressaltando que as passagens aéreas, translado e hospedagem serão custeadas pelo ICMBio e/ou pela SAVE Brasil. SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de março de 2019.
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0938301/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §2º, inciso III e §4º da Constituição Estadual, em sua redação 
original, combinado com o art.7º, inciso I, da Lei nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, 
ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Alves de Sousa, CPF nº 11663880344, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Subinspetor de 2º Classe, matrícula nº 10720 e falecido em 05/09/1992, pensão mensal no valor de R$ 456,80 
(quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) fale-
cido(a), com vigência a partir de 01/11/2017, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA ODETE MEDEIROS
COMPANHEIRA
03401758349
456,80
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1754843/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Jose Lima da Silva, CPF nº 02397137372, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Agente de Polícia de 2º Classe, GSP 07, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe 2, nível/referência não tem, matrícula nº 004451-1-8, com óbito em 
23/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.815,06 (dois mil, oitocentos e quinze reais e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/02/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
TEREZINHA LEITE DA SILVA
CÔNJUGE
42568420391
2.815,06
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2018.
Antônio Sérgio M. Cavalcante 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4890853/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Gerardo Santiago Leite, CPF nº 01378767349, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Agente de Polícia de 1º Classe, GSP-6, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe C, nível/referência I, matrícula nº 010810-1-2, com óbito em 24/05/2018, 
pensão mensal no valor de R$ 2.774,56 (dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
RAIMUNDA ANGÉLICA LEITE
CÔNJUGE
67398863349
2.774,56
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5614132/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Antonio Ferreira, CPF nº 01318020387, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comis-
sário de Polícia, GSP – 14, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula nº 004450-1-0, com óbito em 23/06/2018, pensão 
mensal no valor de R$ 4.666,58 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA CUNHA FERREIRA
CÔNJUGE
35851139315
4.666,58
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4536910/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz 
Correa, CPF nº 09068023349, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Perito Criminalís-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº065  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019

                            

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