DOE 05/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 8542671/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
do serviço ativo PAULO ALBERTO MARQUES ALBUQUERQUE, CPF: 970.955.403-49 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 304310-1-4, com óbito em
29/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.673,20 (dois mil seiscentos e setenta e três reais e vinte centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da
totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 29/08/2018: NOME: ANA LIVIA FERNANDES ALBUQUERQUE
PARENTESCO: FILHA INVALIDA (NASCIMENTO EM 09/07/2009) CPF: 607 341 663 - 62 VALOR: R$ 1.336,60 NOME: RAPHAEL FERNANDES
ALBUQUERQUE PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 26/10/2016) CPF: 099 570 633 - 67 VALOR: R$ 1.336,60. SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 8551077/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
SANDERLEI CAVALCANTE SAMPAIO, CPF: 477.773.893-00 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 103793-1-8, com óbito em 23/08/2018, pensão
mensal no valor de R$ 3.750,51 (três mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da
remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 23/08/2018: NOME: ROSILENE DA SILVA ALBUQUERQUE PARENTESCO:
COMPANHEIRA CPF: 491 288 683 - 15 VALOR: R$ 1.875,25 NOME: SIDNEY ALBUQUERQUE SAMPAIO PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO
EM 10/06/1999) CPF: 034 363 703 - 04 VALOR: R$ 625,08 NOME: IGOR ALBUQUERQUE SAMPAIO PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM
31/08/2000) CPF: 034 363 553 - 48 VALOR: R$ 625,08 NOME: ANA LETICIA ALBUQUERQUE SAMPAIO PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO
EM 26/02/2009) CPF: 094 346 223 - 10 VALOR: R$ 625,08. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 5083285/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, c incluído pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva
remunerada TARCISIO GOMES BRAGA, CPF: 059.865.753-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022898-1-4, com óbito em 27/01/2016, pensão
mensal no valor de R$ 3.265,04 (três mil duzentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/06/2018: A contar da data do requerimento em 15.06.2018: NOME: MARIA DO
CARMO PAULINO DE SOUSA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 513 713 673 - 53 VALOR: R$ 3.265,04 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6958129/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Luciano Bento Alves, CPF nº 16672038353, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 790151-1-3, com óbito em 30/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 701,79 (setecentos e um
reais e setenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/07/2018,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LUCIA FERNANDES ALVES
CÔNJUGE
72106018304
701,79
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 1313091/2015, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação no
valor do benefício, o Ato datado de 31/05/2017, publicado no D.O.E. nº 105, p. 167, de 05/06/2017, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. RAIMUNDO
WANDERLEY CAVALCANTE, cônjuge da ex-servidora, a Sra. Maria Jose Lucas Cavalcante, CPF nº 82917485353, aposentado pela Secretaria da
Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 056747-1-9, falecido em 21/11/2014. SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00150740/2019/VIPROC, e
ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE-
RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a) DEBORA LOPES DO CARMO CARNEIRO, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível G, matrícula(s) nº 47880513, lotado(a) no(a) EEEP MARIA ANGELA DA SILVEIRA BORGES ,
no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelen-
tíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de
02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade
85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº065 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019
Fechar