DOE 05/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº413/2019 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019,
RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES rela-
cionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MAIO/2019. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº413/2019, DE 03 DE ABRIL DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
099247-1-X
A
44
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01, de abril de 2019.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS
RECURSOS HÍDRICOS COM CAPTAÇÃO EM POÇOS PERFURADOS NO PERÍODO DE SITUAÇÃO CRÍTICA
DE ESCASSEZ HÍDRICA NO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do art. 93, da
Constituição Estadual e de acordo com a legislação de recursos hídricos em vigor, CONSIDERANDO que o Estado do Ceará vem atravessando período de
estiagem da sua quadra chuvosa desde 2012; CONSIDERANDO a emissão do Ato Declaratório nº. 01/2015/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado
de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica em todo o Estado do Ceará pelo Secretário dos Recursos
Hídricos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir à população do Estado do Ceará a prioridade ao direito de uso dos recursos hídricos com a finalidade
de abastecimento humano em situação crítica de escassez hídrica, de acordo com o art. 1º, inciso III da Lei n° 9.433/97; CONSIDERANDO o elevado número
de poços perfurados em situação emergencial em contingência ao colapso no abastecimento humano de diversas sedes municipais e distritais do Estado do
Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos poços perfurados e instalados em situação emergencial em contingência ao colapso no abas-
tecimento humano de diversas sedes municipais e distritais do Estado do Ceará junto à Secretaria dos Recursos Hídricos; CONSIDERANDO a necessidade
de flexibilização da solicitação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos vislumbrando garantir a regularização, fiscalização e cobrança, RESOLVE,
Art. 1º Nos pedidos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos relacionados a poços perfurados e instalados em situação emergencial, para a finalidade
de abastecimento humano, as prestadoras de serviço publico de saneamento básico poderão apresentar declaração de suficiência de vazão de água.
Parágrafo único - A declaração prevista no caput deste artigo substituirá o Teste de Vazão e a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, exigidos no
artigo 5º da Instrução Normativa SRH nº. 03, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, em 01 de abril de 2019.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/SRH/CE/2013
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº
11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício
SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: TPF ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.285.441/0001-66; V - ENDE-
REÇO: Rua Irene Ramos Gomes de Matos, 176, Bairro Boa Viagem, em Recife-PE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento
na solicitação da contratada, na análise técnica da SOHIDRA e da Coordenadoria de Infraestrutura - COINF/SRH, no parecer jurídico, no art. 57, inciso I;
§ 1º, inciso III, e § 2º da Lei nº 8.666/93, na Decisão nº 90/2001 - Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União - TCU, na autorização do Secretário
da SRH e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 01134366/2019, parte integrante deste Termo, independente de
transcrição; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente Termo é a realização de ajustes ao Contrato nº 11/SRH/CE/2014,
cujo objeto é a SUPERVISÃO E CONTROLE TECNOLÓGICO DA IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DO LOTE A (SUBTRECHO 1.1 - CAPTAÇÃO EM
JATI/FINAL DO CANAL 09.01, COM 38,543 KM DE EXTENSÃO, E SUBTRECHO 1.2 – INÍCIO DO CANAL 09.02/FINAL DO CANAL 15A, COM
37,537 KM DE EXTENSÃO) DO 1º TRECHO DO CINTURÃO DAS ÁGUAS DO CEARÁ – CAC; IX - VALOR GLOBAL: Em virtude da prorrogação
do prazo de execução dos serviços, este aditivo contempla a repercussão financeira correspondente ao prazo de execução, no valor de R$ 3.917.599,14 (três
milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e noventa e nove reais e quatorze centavos). Com presente ajuste o contrato passará para o valor de R$
47.169.443,55 (quarenta e sete milhões, cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA:
O contrato terá sua vigência prorrogada até 17 de junho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato
original que ora se ratificam; XII - DATA: 08 DE MARÇO 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSE COELHO TEIXEIRA,SECRETARIA
DOS RECURSOS HÍDRICOS, YURI CASTRO DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS E ADONAI DE SOUSA PORTO
TPF ENGENHARIA LTDA.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO - ASJUR
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EXTRATO DA PORTARIA Nº305/2019
OUTORGA DE USO nº 258/2019 Processo nº 7458469/2016 Outorgante: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS Outorgado: CSP COMPANHIA
SIDERURGICA DO PECÉM CPF/CNPJ: 09.509.535/0001-67 Local do lançamento do efluente: Canal de Macrodrenagem (CIPP) Bacia hidrográfica:
Metropolitana Ponto de captação: UTM 9603976N/516609E População estimada: (horizonte de 04 anos) Taxa crescimento: (% ao ano) Vazão outorgada:
255,00l/s Finalidade do uso da água: Lançamento de efluentes, captando 24horas/dia 7dias/semana Prazo: 31 de março de 2019 a 31 de outubro de 2019
Município: São Gonçalo do Amarante Distrito: São Gonçalo do Amarante Localidade: São Gonçalo do Amarante SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2019.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2019/SRH/AGROPOLOS
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, doravante denominada SRH, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.821.253/0001-42
CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.867.567/0001-10. OBJETO: O presente CONTRATO
tem por objeto executar atividades contidas no Plano Plurianual – PPA para o período de 2016 a 2019, auxiliando os projetos e obras da SRH, no seu
planejamento, acompanhamento físico-financeiro e supervisão de todas as etapas exigidas, desde o início até sua conclusão, bem como auxiliar na aplicação
dos instrumentos de gestão dos Recursos Hídricos e suporte ao sistema Estadual de Recursos Hídricos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do
Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se por toda a legislação aplicável, especialmente pelo disposto no inciso
XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n0 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 15.376, de 04 de
junho de 2013 e pela Lei nº 15.408, de 12 de agosto de 2013, pelo Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social, o
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, pelo Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008, que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação, bem como por
todos os elementos constantes no processo administrativo nº 01781043/2019 FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro
de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 3.506.634,23 Três Milhões, Quinhentos eSeis Mil e Seiscentos e Trinta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos pagos em
FONTE DO TESOURO ESTADUAL E GOVERNO FEDERAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 29100003.17.544.016.22607.03.33503900.1.00.00.0
.40 E 29100003.17.544.016.22607.03.33503900.2.82.82.1.40. DATA DA ASSINATURA: 25 DE FEVEREIRO DE 2019 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
JOSÉ COELHO TEIXEIRA, Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH e ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO, Instituto Agropolos do Ceará.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO - ASJUR
Publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº065 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019
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