DOE 05/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ORD
MATRICULA
NOME
CARGO
HORAS
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
480
169001-1-7
Ana Mary Mota
Inspetor
44
26,27
1155,88
481
106327-1-4
Marcus Vinicius Coelho Sá  Marrocos
Inspetor
48
26,27
1260,96
482
009905-1-5
Joao Flavio Lopes Chaves
Inspetor
72
26,27
1891,44
483
031324-1-2
Jose Ocelo de Carvalho Baracho
Inspetor
72
26,27
1891,44
484
106310-1-7
Lazaro de Sousa Moreira
Inspetor
56
26,27
1471,12
485
106339-1-5
MOISES FERREIRA PINTO
Inspetor
56
26,27
1471,12
486
106352-1-7
Raimundo Nonato Farias Junior
Inspetor
16
26,27
420,32
487
106343-1-8
Paulo Roberto Arruda da Silva
Inspetor
48
26,27
1260,96
488
024768-1-9
Vera Leide Ferreira Braga
Inspetor
48
26,27
1260,96
489
028232-1-7
Wellington Pereira de Sousa
Inspetor
8
26,27
210,16
490
026895-1-0
Jose Edigar de Oliveira
Inspetor
48
26,27
1260,96
491
020951-1-4
Jose Rego Barros Cavalcante
Inspetor
36
26,27
945,72
492
106374-1-4
Valderina Ferreira Forte
Inspetor
36
26,27
945,72
493
108703-1-3
Vera Lúcia Oliveira de Carvalho
Inspetor
84
26,27
2206,68
494
106253-1-9
Fco Eudes Muniz
Inspetor
14
26,27
367,78
495
108335-1-5
Joao Sidonio Silva de Nazare
Inspetor
18
26,27
472,86
496
020954-1-6
Adalberto da Silva Barros
Inspetor
12
26,27
315,24
497
300065-1-8
Marcio Cristiani Soares Silva
Escrivão
84
21,01
1764,84
498
198218-1-1
Jose Maria Bessa dos Santos
Escrivão
48
21,01
1008,48
499
198295-1-0
LILIAN RUTTE COELHO GARCIA
Escrivão
48
21,01
1008,48
500
198776-1-2
Fco. Nardier Pinheiro Neto
Escrivão
13
21,01
273,13
501
198773-1-0
raniere sousa dutra
Escrivão
48
21,01
1008,48
502
300086-1-8
Aline Maciel Melo
Escrivão
12
21,01
252,12
503
198271-1-9
Antonio Ronaldo Rodrigues Machado
Escrivão
60
21,01
1260,60
504
300034-1-1
Ezequias da Silva Carvalho
Escrivão
24
21,01
504,24
505
198317-1-X
Fco. de Assis Brandão Leitão Cunto
Escrivão
12
21,01
252,12
506
198263-1-7
Antonio Rafael Marinho Correia Lima
Escrivão
48
21,01
1008,48
507
198459-1-5
Paulo José Sales Sousa
Escrivão
60
21,01
1260,60
508
198253-1-0
Expedita Jaqueline Landim Peixoto
Escrivão
40
21,01
840,40
509
198200-1-7
VLÁDIA VALESKA RIOS PINTO
Escrivão
12
21,01
252,12
510
198296-1-8
Lisiane Cruz Gomes de Matos
Escrivão
12
21,01
252,12
511
198179-1-1
Renata de Serpa Moura Silva
Escrivão
24
21,01
504,24
512
133169-1-0
Francisco de Assis Cavalcante  de Souza
Escrivão
12
21,01
252,12
513
198853-1-3
Júlio Daphine Sousa do Nascimento
Escrivão
12
21,01
252,12
514
198243-1-4
AURISTELA FREITAS DE OLIVEIRA
Escrivão
36
21,01
756,36
515
198231-1-3
Carlos Andre da Silva Pereira
Escrivão
84
21,01
1764,84
516
198838-1-7
Francisco Anjos Bezerra de Lima Filho
Escrivão
61
21,01
1281,61
517
198175-1-2
Joaquim Araújo Neto
Escrivão
48
21,01
1008,48
518
300050-1-5
Joerg Ferreira Nogueira
Escrivão
24
21,01
504,24
519
404573-1-3
Nailton Rodrigues Maciel
Escrivão
12
21,01
252,12
520
300069-1-7
Pedro Correia da Cunha
Escrivão
12
21,01
252,12
521
300113-1-7
Rafael Simplício Nogueira
Escrivão
84
21,01
1764,84
522
133208-1-0
Rdo Nonato de Araujo Junior
Escrivão
24
21,01
504,24
523
198292-1-9
Andrea de Paula Cavalcante
Escrivão
24
21,01
504,24
TOTAL DE HORAS DA UNIDADE:
17538
TOTAL DA UNIDADE:
408.058,32
TOTAL GERAL:
919.627,42
TOTAL DE POLICIAIS:
1201
TOTAL DE HORAS:
39.364
 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 071522450 RESOLVE 
REFORMAR, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 191, 193 inciso II da  Lei nº 13.729 11 de janeiro de 2006, 
combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, GIOVANNI BASTOS PORTO, matrícula 
funcional nº 03691918, CPF nº16833686300, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir 
de 18/07/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 13.787, DE 29/06/2006.
117,83
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
17,67
Gratificação Militar - Lei nº 13.787, de 29/06/2006.
741,24
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.787, de 29/06/2006.
707,01
TOTAL
1.583,75
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/02/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 009/02/2009, que concedeu aposentadoria à GIOVANNI 
BASTOS PORTO, matrícula nº 03691918. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 5979531/2015-SPU, relativo à 
Reforma “ex offício” por ter atingido idade limite de permanência na Reserva Remunerada do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional 
nº 018.417-1-2-6 – FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos 
com base no soldo da mesma graduação, a partir de 12/091999, fundamentado nos dispositivos dos arts. 42 § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 
93, 94, inciso II, 96, inciso IV e 97, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, combinado com o art. 76, inciso IV, da Lei nº 11.167 de 07/01/1986, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 12/09/1999, DATA EM QUE COMPLETOU 65 ANOS DE IDADE)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
113,85
1.366,20
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
34,16
251,52
Indenização de Habilitação Policial – 70% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
79,70
956,40
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
28,46
341,55
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92
91,08
1.092,96
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92
56,93
683,10
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
56,93
683,10
TOTAL
461,09
5.533,11
HISTÓRICO (EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
89,46
1.073,52
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,84
322,06
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
408,00
4.896,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
553,00
6.636,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº065  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019

                            

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