DOE 05/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA GRADUAÇÃO DE 3º SGT PM. ART. 74 DA LEI 11.167/86
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Indenização de Função Policial Militar – 80%Lei nº 11.941/92 de 25/09/92
52,04
624,48
Indenização de Moradia – 25%Lei nº 11.195/86
16,26
195,12
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50%Lei nº 11.941 DE 25/09/92
32,52
390,24
Indenização Adicional de Inatividade – 50%Lei nº 11.167, de 07/01/1986
32,52
390,24
TOTAL
237,41
2.848,92
PROVENTOS A PARTIR DA LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
SoldoLei nº 12.840, de 14/07/1998
52,05
624,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 25%Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,01
156,12
Gratificação MilitarLei nº 13.035, de 30/06/2000
277,00
3.324,00
Gratificação de Qualificação PolicialLei nº 13.035, de 30/06/2000
374,00
4.488,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
16,25
195,00
TOTAL
732,31
8.787,72
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 27/07/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 124539041, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do artigo 42, §1º, da Constituição Federal, arts. 53, inciso II, 180
inciso II, 182 inciso IV e 210, § 5º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de
2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO OLIVEIRA DIAS, matrícula funcional nº 13510717 CPF nº 48396770344, na atual graduação de
SOLDADO PRONTO, competindo-lhe os proventos proporcionais a 39,41% da mesma graduação, a partir de 18/12/2012, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
35,68
Gratificação Militar – Lei nº 15.098 de 29/12/2011
351,48
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098 de 29/12/2011
290,07
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
362,64
TOTAL
1.039,87
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2015
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 101776128, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182,
inciso I, alínea c1, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo
da Polícia Militar, FRANCISCO LAZARO RODRIGUES, matrícula funcional nº 02561115 CPF nº 05878381320, na atual graduação de SUBTENENTE,
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 29/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009.
150,99
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
30,20
Gratificação Militar – Lei nº 14.423 de 29/07/2009.
1.081,75
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.425, de 29/07/2009.
933,28
TOTAL
2.196,22
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 147435773 RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182,
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar
ativo da Polícia Militar, LOURIVAL MACIEL MELAO, matrícula funcional nº 02809214, CPF nº 14616238391, na atual graduação de 1º SARGENTO,
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 12/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526,de 20/01/2014
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
27,06
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.526, de 20/01/2014.
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.622,28
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº065 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019
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