DOE 05/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “ a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza - CE, 29 de março de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°162/2019, DE 29 DE MARÇO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
LUIZ SOUSA FREIRE
TENENTE PM
IV
11/04/2019
QUIXADÁ/JAGUARIBE/QUIXADÁ
0,5
64,83
32,42
32,42
MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
CABO PM
V
11/04/2019
QUIXADÁ/JAGUARIBE/QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
TOTAL
GERAL
63,09
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº163/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servi-
dores lotados na Célula Regional de Disciplina dos Inhamuns-CERDI/CGD, sediada na cidade de Tauá, com o objetivo de proceder diligências na cidade
de Pedra Branca, neste Estado, consistente em identificar, notificar e inquirir testemunhas nos autos das Investigações Preliminares registradas no SPU sob
números 188544330 e 185245960, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza - CE, 29 de março de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°163/2019, DE 29 DE MARÇO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS
ORIENTADOR
III
23 Á 24/04/2019
TAUÁ/PEDRA BRANCA/TAUÁ
1,5
77,10
115,65
115,65
FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO
SARGENTO PM
V
23 Á 24/04/2019
TAUÁ/PEDRA BRANCA/TAUÁ
1,5
61,33
92,00
92,00
TOTAL
GERAL
207,65
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº165/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores
lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, com o objetivo de dar cumprimento a OS.230/2018, Ref. ao SPU n° 167616668, datada de 27/03/2019,
concedendo-lhes 1/2 diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “ a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza - CE, 29 de março de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°165/2019 DE 29 DE MARÇO DE 2019.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
SÍLVIO ÁTTILA VIEIRA DA SILVA
SUBTENENTE PM
V
12/04/2019
FORTALEZA/PACOTI/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO SIMÃO TOMAZ
SUBTENENTE PM
V
12/04/2019
FORTALEZA/PACOTI/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
MESSIAS BATISTA DA COSTA JÚNIOR
SARGENTO PM
V
12/04/2019
FORTALEZA/PACOTI/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
TOTAL
GERAL
92,01
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO NORMATIVO Nº298/2019.
REGULAMENTA OS ARTIGOS 7º E 7º-A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº13, DE 20 DE JULHO DE 1999, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, “a”, da Reso-
lução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os arts. 7º e 7º-A, da Lei Complementar
Estadual n.º 13, de 20 de julho de 1999, RESOLVE:
Art. 1º A contribuição previdenciária individual dos segurados a que se refere o art. 5º, da Lei Complementar n.º 13, de 20 de julho de 1999, e pensionistas,
será a mesma aplicada aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Estado do Ceará, calculada em igual forma, descontadas da folha de paga-
mento pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º A contribuição dos segurados indicados no art. 6º, da Lei Complementar n.º 13, de 20 de julho de 1999, será o dobro daquela devida pelo segurado
obrigatório.
Parágrafo único - O segurado facultativo que esteja na condição de suplente de Deputado em exercício contribuirá na forma do art. 1º deste ato, competindo
à Assembleia Legislativa recolher a contribuição prevista no art. 3º, da Lei Complementar n.º 13, de 20 de julho de 1999.
Art. 3º Os segurados obrigatórios do Sistema de Previdência Parlamentar que estiverem no exercício de cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado,
do Distrito Federal, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária terão suas contribuições previdenciárias descontadas, mensalmente,
em folha de pagamento na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, se optarem pela remuneração do mandato.
Parágrafo único - O segurado facultativo que estiver no exercício de cargo a que se refere ao caput deverá realizar a mesma contribuição do segurado obri-
gatório, competindo ao órgão ao qual esteja vinculado realizar a contribuição que competiria à Assembleia Legislativa.
Art. 4º O segurado facultativo que estiver no exercício de mandato de Deputado Federal ou Senador deverá realizar a mesma contribuição do segurado
obrigatório, competindo, respectivamente, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal realizar a contribuição que competiria à Assembleia Legislativa.
Art. 5º O segurado facultativo que estiver no exercício de cargo de Governador de Estado ou de Prefeito de Município deverá realizar a mesma contribuição
do segurado obrigatório, competindo ao órgão ao qual esteja vinculado realizar a contribuição que competiria à Assembleia Legislativa.
Art. 6º A contribuição do segurado obrigatório do Sistema de Previdência Parlamentar, quando afastado para interesse particular, será descontada em Folha
de Pagamento após o retorno ao efetivo exercício do mandato.
136
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº065 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019
Fechar