DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
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Art.1º- Fica denominada de Rua José Roque Linard à rua sem nome,
que liga a Avenida Nelito Mendes ao bairro Serraria, deste Município
de Antonina do Norte/CE.
Art.2º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 21 de
março de 2019.
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:9BB1520F
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019.04.04.1
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – A Prefeitura Municipal de Antonina do Norte-CE,
através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se
encontra à disposição dos interessados, o Edital do PREGÃO
PRESENCIAL nº 2019.04.04.1, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E
AMBULATORIAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DE
NORTE/CE, CONFORME ANEXO I DO EDITAL, Tipo Menor
Preço por Lote, com data de abertura para o dia 22 de Abril de 2019,
às 09:00 horas, na sala da Comissão de Licitação, situada a Rua João
Batista Arrais, n° 08 - Centro, Antonina do Norte/CE.
Antonina do Norte/CE, 04 de Abril de 2019,
THOMAS DE ARAÚJO BARBOSA,
Pregoeiro.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:60C1FA0F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1279/19, DE 02 DE ABRIL DE 2019
DISPÕE
SOBRE
A
ALTERAÇÃO
NA
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
DE
ARACOIABA NA FORMA QUE INDICA DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica criada, na Estrutura da Secretaria de Planejamento e
Gestão, a Central Única de Compras e Serviços – CUCS, que terá as
seguintes atribuições:
I – Disciplinar e supervisionar os procedimentos referentes a compras
e serviços no âmbito da Administração Direta e Indireta;
II – Subsidiar os Secretários Municipais e a Comissão de Licitação,
visando ao estabelecimento de orientações, diretrizes e normas gerais
que deverão reger os procedimentos referentes a compras e serviços,
no âmbito da Administração Direta e Indi reta;
III – Coordenar a elaboração de planos e programas anuais de
trabalho, assim como eventuais reprogramações.
Art. 2º. Fica criado, na Estrutura da Secretaria de Planejamento e
Gestão, o cargo de Coordenador de Compras e Serviços, cargo de
provimento em Comissão, com remuneração definida nos termos do
Anexo Único da presente Lei, que terá as seguintes atribuições:
I - Assessorar e auxiliar diretamente e/ ou indiretamente o
solicitante/requisitante
de
materiais/produtos/equipamentos,
nas
respectivas especificações, objetivando o alcance de um melhor
enquadramento dos materiais/produtos/equipamentos as necessidades
da Administração Pública;
II - Participar da elaboração do Orçamento Anual e PPA – Plano
Plurianual, envolvendo o planejamento e previsão do custeio e
investimentos em obras, equipamentos e mobiliário permanente, para
o exercício seguinte e posteriores;
III - Estabelecer, de forma cronológica, respeitando-se a programação
orçamentária previamente determinada, as datas de licitação para
compra de materiais de consumo; materiais de expediente; matérias de
limpeza;
IV - Receber e analisar criticamente todas as solicitações advindas dos
diversos Departamentos e/ ou Setores, classificando-as por ordem e
agrupando-as para lançamentos em cronograma, previamente
determinado para efetiva aquisição;
V - Elaborar justificativas e/ ou orientar a quem de direito quanto à
emissão de justificativas plausíveis para possibilitar legalmente a
compra/aquisição e/ ou procedimento licitatório, propriamente dito;
VI – Fomentar o planejamento para a realização de compras de maior
escala;
VII - Reativar as trocas de necessidades/mercadorias/produtos, via
estoque/almoxarifados, e/ ou buscando a otimização e racionalização
de procedimentos, com vistas à agilidade e bem-estar de todos;
VIII - Fazer levantamento das necessidades orçamentárias, qualificá-
las em planilhas e oficializá-las;
IX - Manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de
serviços, atendendo aos mesmos com presteza, educação e mantendo
uma relação de respeito e estreitamento comercial, seja a empresa
contratada ou não;
X - Orientar e ou/ fazer contatos diretos com instituições promotoras
de eventos científicos (Congressos, Cursos, Seminários), mantendo-se
cadastro atualizado;
XI - Acompanhar e controlar os saldos orçamentários e respectivos
prazos de pagamentos para que se envidem esforços quanto a honrar
os compromissos e contratos firmados;
XII- Fazer as coletas de preços dos serviços, bens e materiais a serem
adquiridos das diversas Unidades Gestoras do Município.
XIII - Responder por outras atividades, ações e serviços correlatos
sempre que for necessário e solicitado pela hierarquia superior.
Art. 3º - Fica também criado, no âmbito da Secretaria de
Planejamento e Gestão, o cargo de Auxiliar do Setor de Compras e
Serviços, cargo de provimento em Comissão, com remuneração
definida nos termos do Anexo Único da presente Lei, cuja atribuição
será de auxiliar o Coordenador no desempenho das atribuições
inerentes às atividades do Setor, bem como às previstas no Art. 2º
desta Lei.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta de dotações orçamentárias contidas no Orçamento vigente.
Art. 5o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 7 de março de 2019, ficando
revogadas todas as disposições em contrário ao ora disposto.
ANEXO ÚNICO – LEI MUNICIPAL Nº1279/19
TABELA REMUNERATÓRIA – CARGO COMISSIONADO
Cargos
Nº Vagas
Vencimento
Base
(R$)
Representação (R$)
Total (R$)
Coordenador
de
Compras e Serviços
01
1.000,00
3.000,00
4.000,00
Auxiliar do Setor de
Compras e Serviços
02
300,00
900,00
1.200,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos
02 de Abril de 2019.
ANTÔNIO CLÁUDIOPINHEIRO
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:5065B2B0
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