DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                 6 
 
Art.1º- Fica denominada de Rua José Roque Linard à rua sem nome, 
que liga a Avenida Nelito Mendes ao bairro Serraria, deste Município 
de Antonina do Norte/CE. 
Art.2º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo 
anterior. 
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 21 de 
março de 2019. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:9BB1520F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019.04.04.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
Estado do Ceará – A Prefeitura Municipal de Antonina do Norte-CE, 
através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se 
encontra à disposição dos interessados, o Edital do PREGÃO 
PRESENCIAL nº 2019.04.04.1, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DE 
NORTE/CE, CONFORME ANEXO I DO EDITAL, Tipo Menor 
Preço por Lote, com data de abertura para o dia 22 de Abril de 2019, 
às 09:00 horas, na sala da Comissão de Licitação, situada a Rua João 
Batista Arrais, n° 08 - Centro, Antonina do Norte/CE.  
  
Antonina do Norte/CE, 04 de Abril de 2019,  
  
THOMAS DE ARAÚJO BARBOSA, 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:60C1FA0F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1279/19, DE 02 DE ABRIL DE 2019 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ALTERAÇÃO 
NA 
ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA NA FORMA QUE INDICA DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º. Fica criada, na Estrutura da Secretaria de Planejamento e 
Gestão, a Central Única de Compras e Serviços – CUCS, que terá as 
seguintes atribuições: 
I – Disciplinar e supervisionar os procedimentos referentes a compras 
e serviços no âmbito da Administração Direta e Indireta; 
II – Subsidiar os Secretários Municipais e a Comissão de Licitação, 
visando ao estabelecimento de orientações, diretrizes e normas gerais 
que deverão reger os procedimentos referentes a compras e serviços, 
no âmbito da Administração Direta e Indi reta; 
III – Coordenar a elaboração de planos e programas anuais de 
trabalho, assim como eventuais reprogramações. 
Art. 2º. Fica criado, na Estrutura da Secretaria de Planejamento e 
Gestão, o cargo de Coordenador de Compras e Serviços, cargo de 
provimento em Comissão, com remuneração definida nos termos do 
Anexo Único da presente Lei, que terá as seguintes atribuições: 
I - Assessorar e auxiliar diretamente e/ ou indiretamente o 
solicitante/requisitante 
de 
materiais/produtos/equipamentos, 
nas 
respectivas especificações, objetivando o alcance de um melhor 
enquadramento dos materiais/produtos/equipamentos as necessidades 
da Administração Pública; 
II - Participar da elaboração do Orçamento Anual e PPA – Plano 
Plurianual, envolvendo o planejamento e previsão do custeio e 
investimentos em obras, equipamentos e mobiliário permanente, para 
o exercício seguinte e posteriores; 
III - Estabelecer, de forma cronológica, respeitando-se a programação 
orçamentária previamente determinada, as datas de licitação para 
compra de materiais de consumo; materiais de expediente; matérias de 
limpeza; 
IV - Receber e analisar criticamente todas as solicitações advindas dos 
diversos Departamentos e/ ou Setores, classificando-as por ordem e 
agrupando-as para lançamentos em cronograma, previamente 
determinado para efetiva aquisição; 
V - Elaborar justificativas e/ ou orientar a quem de direito quanto à 
emissão de justificativas plausíveis para possibilitar legalmente a 
compra/aquisição e/ ou procedimento licitatório, propriamente dito; 
VI – Fomentar o planejamento para a realização de compras de maior 
escala; 
VII - Reativar as trocas de necessidades/mercadorias/produtos, via 
estoque/almoxarifados, e/ ou buscando a otimização e racionalização 
de procedimentos, com vistas à agilidade e bem-estar de todos; 
VIII - Fazer levantamento das necessidades orçamentárias, qualificá-
las em planilhas e oficializá-las; 
IX - Manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de 
serviços, atendendo aos mesmos com presteza, educação e mantendo 
uma relação de respeito e estreitamento comercial, seja a empresa 
contratada ou não; 
X - Orientar e ou/ fazer contatos diretos com instituições promotoras 
de eventos científicos (Congressos, Cursos, Seminários), mantendo-se 
cadastro atualizado; 
XI - Acompanhar e controlar os saldos orçamentários e respectivos 
prazos de pagamentos para que se envidem esforços quanto a honrar 
os compromissos e contratos firmados; 
XII- Fazer as coletas de preços dos serviços, bens e materiais a serem 
adquiridos das diversas Unidades Gestoras do Município. 
XIII - Responder por outras atividades, ações e serviços correlatos 
sempre que for necessário e solicitado pela hierarquia superior. 
Art. 3º - Fica também criado, no âmbito da Secretaria de 
Planejamento e Gestão, o cargo de Auxiliar do Setor de Compras e 
Serviços, cargo de provimento em Comissão, com remuneração 
definida nos termos do Anexo Único da presente Lei, cuja atribuição 
será de auxiliar o Coordenador no desempenho das atribuições 
inerentes às atividades do Setor, bem como às previstas no Art. 2º 
desta Lei. 
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias contidas no Orçamento vigente. 
  
Art. 5o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 7 de março de 2019, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário ao ora disposto. 
  
ANEXO ÚNICO – LEI MUNICIPAL Nº1279/19 
  
TABELA REMUNERATÓRIA – CARGO COMISSIONADO 
  
Cargos 
Nº Vagas 
Vencimento 
Base 
(R$) 
Representação (R$) 
Total (R$) 
Coordenador 
de 
Compras e Serviços 
01 
1.000,00 
3.000,00 
4.000,00 
Auxiliar do Setor de 
Compras e Serviços 
02 
300,00 
900,00 
1.200,00 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 
02 de Abril de 2019. 
  
ANTÔNIO CLÁUDIOPINHEIRO 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:5065B2B0 
 

                            

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