DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                 9 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARNEIROZ– AVISO DE LICITAÇÃO – CHAMADA PUBLICA 
02/2019 - A Secretaria Municipal de Educação do Município de 
Arneiroz, Estado do Ceará, através da Comissão Permanente de 
Licitação, localizada na Praça Joaquim Felipe, nº 15 – Bairro Centro – 
Arneiroz – Ceará, E-mail: licitacaoarneiroz@gmail.com, receberá no 
período de 09 de Abril de 2019 à 17 de Abril de 2019, documentos 
para credenciamento no horário de expediente ao público, das 
08hs:00min às 12hs:00min horas, para AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
CONFORME 
LEI 
11.947/2009, 
DESTINADO 
A 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO PROGRAMA NACIONAL DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), JUNTO AO FUNDO DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ-CE. Arneiroz-Ce, 
05 de Abril de 2019. Antonio Victor Lurran Araújo Viana – 
Presidente da Comissão de Licitação. 
  
Arneiroz - Ceará, 05 de Abril de 2019 
  
ANTONIO VICTOR LURRAN ARAÚJO VIANA 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa 
Código Identificador:341A29E2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO 
 
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Arneiroz, O Sr(A). Antonio 
Victor Lurran Araújo Viana, no uso de suas atribuições legais e, 
considerando haver a Equipe de Pregão cumprido todas as exigências 
do procedimento de licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS 
EM 
EXAMES 
CLÍNICOS 
(ULTRASONOGRAFIAS DIVERSAS), PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES NO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARNEIROZ, 
JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICIPIO. Vem 
ADJUDICAR o presente processo administrativo de licitação, na 
modalidade Pregão Presencial Nº 2019.03.21.1, para que produza os 
devidos efeitos legais e jurídicos. 
  
Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo 
ADJUDICADO de acordo com planilha abaixo especificada: 
  
EMPRESA VENCEDORA 
LOTE 
VALOR 
GLOBAL 
VALOR 
POR 
EXTENSO 
CLINICA E PRONTO SOCORRO DR. 
ALBERTO FEITOSA S/C LTDA - EPP 
Lote 1 
R$ 54.000,00 
cinquenta e quatro mil 
reais 
  
Ao setor competente para providências cabíveis. 
  
Arneiroz - Ce, 05 de abril de 2019 
  
ANTÔNIO VICTOR LURRAN ARAÚJO VIANA 
Pregoeiro Oficial 
Publicado por: 
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa 
Código Identificador:70A21B31 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 01/2019 - CMDCA 
 
“Institui Comissão Especial Eleitoral para eleição dos 
membros do Conselho Tutelar de Assaré e dá outras 
providências” 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Assaré-CE- CMDCA (CMDCA), em cumprimento a Lei nº 8.069/90, 
e Lei Municipal 81 de 29 de março de 2019 e inciso I do Art. 5º, da 
Resolução nº 139/10 do CONANDA – Conselho Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente e Resolução nº 170 de 10 de 
Dezembro de 2014. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Instituir Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de 
conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, 
composta por três fases eliminatórias: inscrição, prova de 
conhecimento específico e eleição dos candidatos aprovados; 
  
Art. 2º Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes 
conselheiros: 
CAMILA ALENCAR DOS SANTOS representante do Poder 
Público; 
LETHICIA DE CARVALHO ALMEIDA representante do Poder 
Público 
MARGARIDA DE OLIVEIRA PEREIRA representante da Sociedade 
Civil; 
RUBENS FEITOSA TARGINO representante da Sociedade Civil. 
  
§1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela Srta. Camila 
Alencar dos Santos; 
§2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que 
concorrerão ao 
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que 
possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou 
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, 
como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que 
irão participar do processo; 
  
§3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por 
conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão, 
sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente; 
Art.3º Para auxiliar a Comissão serão criadas subcomissões sendo 
estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja 
necessária; 
  
Art.4º Compete a Comissão Eleitoral: 
  
§1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras 
da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que 
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das 
sanções previstas na legislação municipal; 
§2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos 
candidatos ou à sua ordem; 
§3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova 
e da votação; 
§4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o 
processo eleitoral, bem como os locais de votação; 
§5º Escolher e divulgar os locais de prova e votação; 
§6º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos 
municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos 
suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no 
dia da votação, 
§7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de 
efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e 
apuração dos votos; 
§8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da 
votação; e 
§9º Resolver os casos omissos. 
  
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
aprovação. 
  
Assaré - CE, 27 de Março de 2019. 
  
CAMILA ALENCAR DOS SANTOS 
Presidente do CMDCA 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:8058D550 
 

                            

Fechar