DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARNEIROZ– AVISO DE LICITAÇÃO – CHAMADA PUBLICA
02/2019 - A Secretaria Municipal de Educação do Município de
Arneiroz, Estado do Ceará, através da Comissão Permanente de
Licitação, localizada na Praça Joaquim Felipe, nº 15 – Bairro Centro –
Arneiroz – Ceará, E-mail: licitacaoarneiroz@gmail.com, receberá no
período de 09 de Abril de 2019 à 17 de Abril de 2019, documentos
para credenciamento no horário de expediente ao público, das
08hs:00min às 12hs:00min horas, para AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
CONFORME
LEI
11.947/2009,
DESTINADO
A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), JUNTO AO FUNDO DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ-CE. Arneiroz-Ce,
05 de Abril de 2019. Antonio Victor Lurran Araújo Viana –
Presidente da Comissão de Licitação.
Arneiroz - Ceará, 05 de Abril de 2019
ANTONIO VICTOR LURRAN ARAÚJO VIANA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa
Código Identificador:341A29E2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Arneiroz, O Sr(A). Antonio
Victor Lurran Araújo Viana, no uso de suas atribuições legais e,
considerando haver a Equipe de Pregão cumprido todas as exigências
do procedimento de licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS
EM
EXAMES
CLÍNICOS
(ULTRASONOGRAFIAS DIVERSAS), PARA ATENDER AS
NECESSIDADES NO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARNEIROZ,
JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICIPIO. Vem
ADJUDICAR o presente processo administrativo de licitação, na
modalidade Pregão Presencial Nº 2019.03.21.1, para que produza os
devidos efeitos legais e jurídicos.
Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo
ADJUDICADO de acordo com planilha abaixo especificada:
EMPRESA VENCEDORA
LOTE
VALOR
GLOBAL
VALOR
POR
EXTENSO
CLINICA E PRONTO SOCORRO DR.
ALBERTO FEITOSA S/C LTDA - EPP
Lote 1
R$ 54.000,00
cinquenta e quatro mil
reais
Ao setor competente para providências cabíveis.
Arneiroz - Ce, 05 de abril de 2019
ANTÔNIO VICTOR LURRAN ARAÚJO VIANA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa
Código Identificador:70A21B31
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 01/2019 - CMDCA
“Institui Comissão Especial Eleitoral para eleição dos
membros do Conselho Tutelar de Assaré e dá outras
providências”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Assaré-CE- CMDCA (CMDCA), em cumprimento a Lei nº 8.069/90,
e Lei Municipal 81 de 29 de março de 2019 e inciso I do Art. 5º, da
Resolução nº 139/10 do CONANDA – Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente e Resolução nº 170 de 10 de
Dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de
conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
composta por três fases eliminatórias: inscrição, prova de
conhecimento específico e eleição dos candidatos aprovados;
Art. 2º Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes
conselheiros:
CAMILA ALENCAR DOS SANTOS representante do Poder
Público;
LETHICIA DE CARVALHO ALMEIDA representante do Poder
Público
MARGARIDA DE OLIVEIRA PEREIRA representante da Sociedade
Civil;
RUBENS FEITOSA TARGINO representante da Sociedade Civil.
§1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela Srta. Camila
Alencar dos Santos;
§2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que
concorrerão ao
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que
possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que
irão participar do processo;
§3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por
conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão,
sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente;
Art.3º Para auxiliar a Comissão serão criadas subcomissões sendo
estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja
necessária;
Art.4º Compete a Comissão Eleitoral:
§1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras
da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das
sanções previstas na legislação municipal;
§2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos
candidatos ou à sua ordem;
§3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova
e da votação;
§4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o
processo eleitoral, bem como os locais de votação;
§5º Escolher e divulgar os locais de prova e votação;
§6º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos
municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos
suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no
dia da votação,
§7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de
efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e
apuração dos votos;
§8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da
votação; e
§9º Resolver os casos omissos.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
aprovação.
Assaré - CE, 27 de Março de 2019.
CAMILA ALENCAR DOS SANTOS
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:8058D550
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