DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
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ART. 6º - A Comissão Eleitoral do CMDCA poderá, no prazo de 02 
(dois) dias do término do prazo da defesa: 
  
I - arquivar o procedimento administrativo se entender não 
configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, 
notificando-se pessoalmente o representado e o representante, se for o 
caso; 
  
II - determinar a produção de provas em reunião designada no 
máximo em 02 (dois) dias contados do decurso do prazo para defesa 
(art. 11, § 3º, inciso II, da Resolução CONANDA nº 170/14). 
  
§ 1º - No caso do inciso II supra, o representante será intimado 
pessoalmente a, querendo, comparecer à reunião designada e efetuar 
sustentação, oral ou por escrito, à luz das provas e argumentos 
apresentados pela defesa; 
  
§ 2º - Após a manifestação do representante, ou mesmo na ausência 
deste, será facultado ao representado a efetuar sustentação, oral ou por 
escrito, por si ou por defensor constituído; 
  
§ 3º - Eventual ausência do representante ou do representado não 
impedem a realização da reunião a que se refere o inciso II supra, 
desde que tenham sido ambos notificados para o ato. 
  
ART. 7º - Finalizada a reunião designada para a produção das provas 
indicadas 
pelas 
partes, 
a 
Comissão 
Eleitoral 
decidirá, 
fundamentadamente, em 02 (dois) dias, notificando-se, em igual 
prazo, o(a) representado(a) e, se o caso, o(a) representante, que terão 
também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, 
à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14). 
  
§ 1º - A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente decidirá em 02 (dois) dias do término do prazo da 
interposição 
do 
recurso, 
reunindo-se, 
se 
preciso 
for, 
extraordinariamente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 
170/14); 
  
§ 2º - No julgamento do recurso será observado o mesmo 
procedimento indicado no art. 6º, §§ 1º a 3º da presente Resolução. 
  
ART. 8º - Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo 
tempo hábil, o nome do candidato cassado será excluído da cédula 
eleitoral ou da programação da urna eletrônica. 
Parágrafo único - Em não havendo tempo hábil para exclusão do 
nome do candidato cassado da cédula eleitoral ou da programação da 
urna eletrônica, os votos a ele porventura creditados serão 
considerados nulos. 
ART. 9º - O(A) representante do Ministério Público, tal qual 
determina o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, deverá 
ser cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do 
CMDCA e de sua Plenária, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação. 
  
ART. 10 - Os prazos previstos no art. 3º seguirão a regra do art. 172 
do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 5.869, de 11/01/1973), ou 
seja, realizar-se-ão em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas. 
  
DA PUBLICIDADE DESTA RESOLUÇÃO 
  
ART. 11 - Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de 
todos os munícipes e candidatos(as), ela deverá ter ampla publicidade, 
sendo publicada no Diário Oficial do Município ou meios 
equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso ao 
público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação, 
inclusive e se possível, pela internet. 
  
Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços 
eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de 
violação das regras de campanha; 
  
ART. 12 - A fim de que os(as) candidatos(as) não aleguem 
desconhecimento do teor desta Resolução, a Comissão Eleitoral do 
CMDCA fará reunião com eles(as) em 02 (dois) momentos do 
Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar: 
  
antes do início da campanha, tão logo seja publicada a relação dos(as) 
candidatos(as) inscritos(as) e considerados(as) habilitados(as) - art. 
11, §§ 5º e 6º, da Resolução CONANDA nº 170/14; 
na véspera do dia da votação. 
  
Parágrafo único - Em cada uma dessas reuniões, será lavrado Termo 
de Compromisso, assinado por todos(as) candidatos(as) a Membros 
do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão Eleitoral, no sentido 
de que as regras previstas nesta Resolução serão devidamente 
respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art. 11, §6º, 
inciso I, da Resolução CONANDA nº 170/14). 
  
ASSARÉ-CE, 29 DE MARÇO DE 2019. 
  
CAMILA ALENCAR DOS SANTOS 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
  
Conselheiros Municipais Dos Direitos da Criança e do Adolescente 
  
CAMILA ALENCAR DOS SANTOS 
  
LETHICIA DE CARVALHO ALMEIDA 
  
MARIA DE LOURDES RENOVATO DE OLIVEIRA 
  
ANA KÉSIA LEANDRO SAMPAIO 
  
ROBERTA ALMEIDA NORÕES 
  
MARIA SOCORRO RODRIGUES 
  
MARCIANA FELIPE 
  
MARIO RENAN SOUSA TEIXEIRA 
  
ANA JANIELLY VIANA ALVES 
  
MARGARIDA DE OLIVEIRA PEREIRA 
  
RUBENS FEITOSA TARGINO 
  
CAMILA ALENCAR DOS SANTOS 
Presidente do CMDCA 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:74CCD33F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
15º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO, POSSE 
E EXERCÍCIO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE 
BARROQUINHA-CE – EDITAL Nº. 001/2015 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 
considerando a homologação do resultado do CONCURSO 
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO 
DE EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA-CE, 
CONVOCA os candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste 
Edital com vistas à nomeação e posse para os cargos efetivos, 
observadas as seguintes condições: 
  
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 
  
1.Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital, deverão 
comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante 
procuração pública, no período de 16 de abril de 2019, segunda-feira, 

                            

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