DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
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ART. 6º - A Comissão Eleitoral do CMDCA poderá, no prazo de 02
(dois) dias do término do prazo da defesa:
I - arquivar o procedimento administrativo se entender não
configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria,
notificando-se pessoalmente o representado e o representante, se for o
caso;
II - determinar a produção de provas em reunião designada no
máximo em 02 (dois) dias contados do decurso do prazo para defesa
(art. 11, § 3º, inciso II, da Resolução CONANDA nº 170/14).
§ 1º - No caso do inciso II supra, o representante será intimado
pessoalmente a, querendo, comparecer à reunião designada e efetuar
sustentação, oral ou por escrito, à luz das provas e argumentos
apresentados pela defesa;
§ 2º - Após a manifestação do representante, ou mesmo na ausência
deste, será facultado ao representado a efetuar sustentação, oral ou por
escrito, por si ou por defensor constituído;
§ 3º - Eventual ausência do representante ou do representado não
impedem a realização da reunião a que se refere o inciso II supra,
desde que tenham sido ambos notificados para o ato.
ART. 7º - Finalizada a reunião designada para a produção das provas
indicadas
pelas
partes,
a
Comissão
Eleitoral
decidirá,
fundamentadamente, em 02 (dois) dias, notificando-se, em igual
prazo, o(a) representado(a) e, se o caso, o(a) representante, que terão
também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo,
à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14).
§ 1º - A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente decidirá em 02 (dois) dias do término do prazo da
interposição
do
recurso,
reunindo-se,
se
preciso
for,
extraordinariamente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº
170/14);
§ 2º - No julgamento do recurso será observado o mesmo
procedimento indicado no art. 6º, §§ 1º a 3º da presente Resolução.
ART. 8º - Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo
tempo hábil, o nome do candidato cassado será excluído da cédula
eleitoral ou da programação da urna eletrônica.
Parágrafo único - Em não havendo tempo hábil para exclusão do
nome do candidato cassado da cédula eleitoral ou da programação da
urna eletrônica, os votos a ele porventura creditados serão
considerados nulos.
ART. 9º - O(A) representante do Ministério Público, tal qual
determina o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, deverá
ser cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do
CMDCA e de sua Plenária, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação.
ART. 10 - Os prazos previstos no art. 3º seguirão a regra do art. 172
do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 5.869, de 11/01/1973), ou
seja, realizar-se-ão em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas.
DA PUBLICIDADE DESTA RESOLUÇÃO
ART. 11 - Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de
todos os munícipes e candidatos(as), ela deverá ter ampla publicidade,
sendo publicada no Diário Oficial do Município ou meios
equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso ao
público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação,
inclusive e se possível, pela internet.
Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços
eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de
violação das regras de campanha;
ART. 12 - A fim de que os(as) candidatos(as) não aleguem
desconhecimento do teor desta Resolução, a Comissão Eleitoral do
CMDCA fará reunião com eles(as) em 02 (dois) momentos do
Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:
antes do início da campanha, tão logo seja publicada a relação dos(as)
candidatos(as) inscritos(as) e considerados(as) habilitados(as) - art.
11, §§ 5º e 6º, da Resolução CONANDA nº 170/14;
na véspera do dia da votação.
Parágrafo único - Em cada uma dessas reuniões, será lavrado Termo
de Compromisso, assinado por todos(as) candidatos(as) a Membros
do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão Eleitoral, no sentido
de que as regras previstas nesta Resolução serão devidamente
respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art. 11, §6º,
inciso I, da Resolução CONANDA nº 170/14).
ASSARÉ-CE, 29 DE MARÇO DE 2019.
CAMILA ALENCAR DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Conselheiros Municipais Dos Direitos da Criança e do Adolescente
CAMILA ALENCAR DOS SANTOS
LETHICIA DE CARVALHO ALMEIDA
MARIA DE LOURDES RENOVATO DE OLIVEIRA
ANA KÉSIA LEANDRO SAMPAIO
ROBERTA ALMEIDA NORÕES
MARIA SOCORRO RODRIGUES
MARCIANA FELIPE
MARIO RENAN SOUSA TEIXEIRA
ANA JANIELLY VIANA ALVES
MARGARIDA DE OLIVEIRA PEREIRA
RUBENS FEITOSA TARGINO
CAMILA ALENCAR DOS SANTOS
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:74CCD33F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE DO PREFEITO
15º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO, POSSE
E EXERCÍCIO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE
BARROQUINHA-CE – EDITAL Nº. 001/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a homologação do resultado do CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO
DE EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA-CE,
CONVOCA os candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste
Edital com vistas à nomeação e posse para os cargos efetivos,
observadas as seguintes condições:
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
1.Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital, deverão
comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante
procuração pública, no período de 16 de abril de 2019, segunda-feira,
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