DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                 17 
 
Barroquinha – CE,___ __ de _______ de 2019. 
  
______________________ 
Assinatura 
  
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO 
  
Eu,___________ portador (a) da Carteira de Identidade nº.___ 
_inscrito (a) no CPF sob o nº.________, DECLARO, para os devidos 
fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, 
função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual 
e Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal 
nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, 
não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o 
cargo de_______________ do Município de Barroquinha – Ceará. 
  
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão 
decorrentes do art. 40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal, 
que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse. 
  
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
  
Barroquinha – CE,__________ de __________ de 2019. 
  
___________________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
XVII– a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta 
ou indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de 
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a 
remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os 
cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e 
os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e 
exoneração. ” 
  
ANEXO V 
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
  
1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico 
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos 
exames de saúde abaixo listados. 
  
I – Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
II – Coagulograma; 
III – Ureia; 
IV– Glicemia de jejum;  
V – Sumário de Urina; 
VI – Raio X do tórax em PA, com laudo;  
VII – VDRL; 
VIII - Eletrocardiograma com laudo; 
IX - Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra. 
  
2. A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 
  
3. Somente será investido em cargo público o candidato que for 
julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a 
submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, 
a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
 
Publicado por: 
Cristiano Braz dos Santos 
Código Identificador:7AC777F6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
CONSELHO MUNIIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E 
ADOLESENTE  
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
EDITAL Nº01/2019 
 
A 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
CHAVAL-CE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela (Lei 
Municipal nº 296/2015 e Resolução nº 170/2014 CONANDA), torna 
público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo 
de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar 
para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 
02/2019, do CMDCA local. 
  
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:  
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei 
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 
170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 
296/2015 e Resolução nº 02/2019, do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente de CHAVAL/CE, sendo 
realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério 
Público; 
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante 
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do 
município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos 
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de Janeiro 
de 2020; 
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla 
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros 
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o 
presente Edital, nos seguintes termos: 
  
2. DO CONSELHO TUTELAR: 
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não 
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento 
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo 
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais 
pretendentes; 
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma 
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. 
único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este 
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 296/2015; 
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho 
Tutelar do Município de CHAVAL/CE visa preencher as 05 (cinco) 
vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos 
suplentes; 
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não 
sendo admitida a composição de chapas. 
  
3. 
DOS 
REQUISITOS 
BÁSICOS 
EXIGIDOS 
DOS 
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:  
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 3º, 
da Lei Municipal nº 296/2015, os candidatos a membro do Conselho 
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) Reconhecida idoneidade moral; 
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; 
c) Residir no município; 
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos 
políticos; 

                            

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