DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
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Barroquinha – CE,___ __ de _______ de 2019.
______________________
Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu,___________ portador (a) da Carteira de Identidade nº.___
_inscrito (a) no CPF sob o nº.________, DECLARO, para os devidos
fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo,
função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual
e Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal
nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal,
não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o
cargo de_______________ do Município de Barroquinha – Ceará.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão
decorrentes do art. 40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal,
que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
Barroquinha – CE,__________ de __________ de 2019.
___________________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII– a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta
ou indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a
remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os
cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e
os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e
exoneração. ”
ANEXO V
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos
exames de saúde abaixo listados.
I – Hemograma completo com contagem de plaquetas;
II – Coagulograma;
III – Ureia;
IV– Glicemia de jejum;
V – Sumário de Urina;
VI – Raio X do tórax em PA, com laudo;
VII – VDRL;
VIII - Eletrocardiograma com laudo;
IX - Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra.
2. A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.
3. Somente será investido em cargo público o candidato que for
julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a
submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório,
a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Cristiano Braz dos Santos
Código Identificador:7AC777F6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
CONSELHO MUNIIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E
ADOLESENTE
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº01/2019
A
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
CHAVAL-CE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela (Lei
Municipal nº 296/2015 e Resolução nº 170/2014 CONANDA), torna
público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo
de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar
para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº
02/2019, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº
170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº
296/2015 e Resolução nº 02/2019, do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de CHAVAL/CE, sendo
realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério
Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do
município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de Janeiro
de 2020;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o
presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais
pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par.
único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 296/2015;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho
Tutelar do Município de CHAVAL/CE visa preencher as 05 (cinco)
vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos
suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não
sendo admitida a composição de chapas.
3.
DOS
REQUISITOS
BÁSICOS
EXIGIDOS
DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 3º,
da Lei Municipal nº 296/2015, os candidatos a membro do Conselho
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos
políticos;
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