DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
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13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado
ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que
acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei
Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na
violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos
requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha,
inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura
ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade
civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles
colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à
Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura
ou diploma de posse, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial
ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos
para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem
decrescente de votação.
15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo
Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme
previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem
tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a
ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no
funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos
dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos
oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Chaval-CE, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da
Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde
e Escolas da Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº
8.069/90 e na Lei Municipal nº 296/2015;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao
processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho
Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes
credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de
lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas
antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um)
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas
preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da
votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará
na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Cumpra-se, Publique-se, Encaminhe-se cópias ao Ministério
Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais.
CHAVAL-CE, 05 de Abril de 2019.
ANDREINA LINHARES COSTA DE OLIVEIRA
Presidente do CMDCA
ANEXO I
CALENDÁRIO REFERENTE AO EDITAL Nº 001/2019 DO
CMDCA
a) Publicação do edital: 05/04/2019;
b) Inscrições no Polo de Convivência Social João Batista da Silva das
08h do dia 08 de Abril de 2019 ás 17h do dia 08 de Maio de 2019;
c) Analise dos requerimentos de inscrições; 09 a 20/05/2019.
d) Publicação da lista dos candidatos inscritos; 09 a 20/05/2019.
e) Prazo para impugnação de candidatura; 03 a 07/06/2019.
f) Notificação dos candidatos impugnados; 10 a 11/06/2019.
g) Apresentação de defesa do candidato impugnado e recurso do
candidato que teve sua inscrição deferida; 11 a 12/06/2019.
h) Analise dos recursos pela comissão Especial Eleitoral e pela
Plenária do CMDCA:
Até 21/06/2019
i) Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista
preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem
alfabética; 24/06/2019.
j) Interposição de recursos; 11/07/2019.
k) Publicação de Edital com os candidatos habilitados e resultado
definitivo, após julgamento dos recursos pelo Ministério Público;
12/07/2019.
l) Reunião para firmar compromisso 22/07/2019
m) Inicio da campanha Eleitoral; 23/07/2019.
n) Dia da votação;06/10/2019
o) Divulgação do resultado da votação; após a apuração.
p) Prazo para a impugnação do resultado da eleição; 07 a 11/10/2019.
q) Julgamento das impugnações ao resultado da eleição; 14 a
18/10/2019.
r) Publicação do resultado Final das eleições; 21/10/2019.
s) Posse e diplomação dos eleitos. 10/01/2020
Incorporado pela Lei nº 13.010/2014.
Caso haja mais de 01 (um) colegiado, isto deve ser devidamente
especificado.
OBS: A eleição por meio de “chapas” acaba limitando as
possibilidades de escolha do eleitor, servindo assim de desestímulo à
sua participação no pleito, razão pela qual deve ser evitada. Caso,
porventura, haja previsão da escolha dos membros do Conselho
Tutelar por meio de “chapas” na Lei Municipal local, sugere-se sua
alteração.
A Comissão Especial deverá definir a forma de apresentação do
recurso.
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:2C96F294
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 02/2019, DE 05 DE ABRIL DE 2019
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE
EDITAL Nº 02/2019, DE 05 DE ABRIL DE 2019
O MUNICÍPIO DE FORTIM, Estado do Ceará, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Vila da Paz, Bloco D, 40, Centro,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.050.756/0001-20, torna pública a
alteração do Edital nº. 01/2019 que trata da realização de concurso
público para o provimento de 02 (duas) vagas, para cargos de Nível
Superior, de provimento efetivo e formação de cadastro de reserva
para atendimento às demandas de provimento que venham a surgir
nos quadros da PREFEITURA, durante o prazo de validade do
concurso público.
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