DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
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13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado 
ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou 
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno 
valor; 
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que 
acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o 
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei 
Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na 
violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos 
requisitos elementares das candidaturas; 
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas 
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, 
inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura 
ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade 
civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles 
colaborem; 
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à 
Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura 
ou diploma de posse, após a instauração de procedimento 
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do 
contraditório e da ampla defesa. 
  
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:  
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral 
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial 
ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos 
para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem 
decrescente de votação. 
  
15. DA POSSE: 
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo 
Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme 
previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem 
tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a 
ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no 
funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos 
dos titulares. 
  
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial 
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos 
oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de 
Chaval-CE, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da 
Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos 
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde 
e Escolas da Rede Pública Municipal; 
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial 
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 
8.069/90 e na Lei Municipal nº 296/2015; 
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a 
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao 
processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho 
Tutelar; 
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes 
credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo 
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de 
lacração de urnas, votação e apuração; 
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas 
antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) 
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas 
preliminares do certame; 
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o 
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da 
votação ao CMDCA; 
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará 
na exclusão do candidato ao processo de escolha. 
  
Cumpra-se, Publique-se, Encaminhe-se cópias ao Ministério 
Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais. 
  
CHAVAL-CE, 05 de Abril de 2019. 
  
ANDREINA LINHARES COSTA DE OLIVEIRA 
Presidente do CMDCA 
  
ANEXO I 
CALENDÁRIO REFERENTE AO EDITAL Nº 001/2019 DO 
CMDCA 
a) Publicação do edital: 05/04/2019; 
b) Inscrições no Polo de Convivência Social João Batista da Silva das 
08h do dia 08 de Abril de 2019 ás 17h do dia 08 de Maio de 2019; 
c) Analise dos requerimentos de inscrições; 09 a 20/05/2019. 
d) Publicação da lista dos candidatos inscritos; 09 a 20/05/2019. 
e) Prazo para impugnação de candidatura; 03 a 07/06/2019. 
f) Notificação dos candidatos impugnados; 10 a 11/06/2019. 
g) Apresentação de defesa do candidato impugnado e recurso do 
candidato que teve sua inscrição deferida; 11 a 12/06/2019. 
h) Analise dos recursos pela comissão Especial Eleitoral e pela 
Plenária do CMDCA: 
Até 21/06/2019 
i) Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista 
preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem 
alfabética; 24/06/2019. 
j) Interposição de recursos; 11/07/2019. 
k) Publicação de Edital com os candidatos habilitados e resultado 
definitivo, após julgamento dos recursos pelo Ministério Público; 
12/07/2019. 
l) Reunião para firmar compromisso 22/07/2019 
m) Inicio da campanha Eleitoral; 23/07/2019. 
n) Dia da votação;06/10/2019 
o) Divulgação do resultado da votação; após a apuração. 
p) Prazo para a impugnação do resultado da eleição; 07 a 11/10/2019. 
q) Julgamento das impugnações ao resultado da eleição; 14 a 
18/10/2019. 
r) Publicação do resultado Final das eleições; 21/10/2019. 
s) Posse e diplomação dos eleitos. 10/01/2020 
  
Incorporado pela Lei nº 13.010/2014. 
  
Caso haja mais de 01 (um) colegiado, isto deve ser devidamente 
especificado. 
  
OBS: A eleição por meio de “chapas” acaba limitando as 
possibilidades de escolha do eleitor, servindo assim de desestímulo à 
sua participação no pleito, razão pela qual deve ser evitada. Caso, 
porventura, haja previsão da escolha dos membros do Conselho 
Tutelar por meio de “chapas” na Lei Municipal local, sugere-se sua 
alteração. 
  
A Comissão Especial deverá definir a forma de apresentação do 
recurso. 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:2C96F294 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 02/2019, DE 05 DE ABRIL DE 2019 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 
DE NÍVEL SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE 
  
EDITAL Nº 02/2019, DE 05 DE ABRIL DE 2019 
  
O MUNICÍPIO DE FORTIM, Estado do Ceará, pessoa jurídica de 
direito público interno, com sede na Vila da Paz, Bloco D, 40, Centro, 
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.050.756/0001-20, torna pública a 
alteração do Edital nº. 01/2019 que trata da realização de concurso 
público para o provimento de 02 (duas) vagas, para cargos de Nível 
Superior, de provimento efetivo e formação de cadastro de reserva 
para atendimento às demandas de provimento que venham a surgir 
nos quadros da PREFEITURA, durante o prazo de validade do 
concurso público. 
  

                            

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