DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                 24 
 
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do 
presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre 
representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e 
condução do presente Processo de Escolha; 
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla 
publicidade à relação dos candidatos inscritos; 
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não 
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para 
apresentação de defesa; 
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da 
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir 
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de 
documentos e a realização de outras diligências; 
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da 
campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que 
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do 
registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções 
previstas na legislação local; 
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos 
ou à sua ordem; 
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos 
de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; 
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da 
votação; 
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência 
devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e 
decisões tomadas pelo colegiado; 
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do 
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a 
participação dos eleitores. 
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à 
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão 
com o máximo de celeridade. 
  
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar 
observará o calendário anexo ao presente Edital; 
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário 
Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de 
escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: 
a) Inscrições e entrega de documentos; 
b) Relação de candidatos inscritos; 
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a 
análise dos documentos; 
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o 
julgamento de eventuais impugnações; 
e) Dia e locais de votação; 
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da 
apuração; 
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais 
impugnações; e 
h) Termo de Posse. 
  
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data 
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento 
impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas 
condições estabelecidas neste Edital; 
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Guaraciaba do Norte - CE, à Rua Monsenhor Furtado, nº 539, nesta 
cidade, das 08:00 às 14:00 horas, entre os dias 05 de Abril de 2019 e 
03 de Maio de 2019; 
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e 
sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e 
cópia dos seguintes documentos: 
a) Carteira de identidade ou documento equivalente; 
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa 
nas 04 (quatro) últimas eleições; 
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido 
condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração 
penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de 
membro do Conselho Tutelar; 
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com 
as obrigações militares; 
e) Apresentar certificado de conclusão de curso equivalente ao ensino 
médio. 
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima 
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que 
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, 
prevista neste Edital; 
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e 
contrafé; 
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que 
também apresentados os originais ou existentes apenas em formato 
digital; 
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de 
documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao 
Ministério Público; 
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião 
da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 
  
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão 
Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 10 
(Dez) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a 
subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva 
serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 
05 (Cinco) dias, após a publicação referida no item anterior. 
  
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, 
no prazo de 05 (Cinco) dias contados da publicação da relação dos 
candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos 
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no 
prazo 05 (Cinco) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo 
de 05 (Cinco) dias para apresentar sua defesa; 
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações 
e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer 
dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (Cinco) dias, 
contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos 
candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial 
Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos 
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data 
Unificada; 
10.6. 
As 
decisões 
da 
Comissão 
Especial 
Eleitoral 
serão 
fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para 
fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à 
Plenária do CMDCA, no prazo de 05 (Cinco) dias, contados da data 
da publicação do edital referido no item anterior3; 
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará 
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com 
cópia ao Ministério Público; 
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento 
apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o 
candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento 
dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida 
responsabilização legal. 
  
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de 
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o 
momento da publicação do presente Edital, incluindo informações 
quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, 
dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação 
popular no pleito; 

                            

Fechar