DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                 37 
 
Art. 4º - Atribuições O Cargo de Auxilias de Serviços Efetuar 
trabalhos de limpeza em geral, varrendo, espanando, lavando ou 
encerando dependências, de forma manual ou mecânica, para manter 
suas condições de higiene e conservação; executar serviços de copa e 
cozinha, preparando café, chá, sucos, lanches e refeições, quando for 
solicitado; podar plantas, árvores e arbustos, observando as épocas 
próprias e usando as técnicas e ferramentas adequadas; zelar pela 
conservação de canteiros, hortas, pomares, parques e jardins; efetuar 
atividades de lavagem, secagem e de passagem a ferro em peças de 
roupas de cama, mesa, banho e outras similares, através de processos 
manuais e/ou mecânicos; receber, conferir e selecionar roupas em 
geral que se destinam à lavagem e secagem, efetuando os registros 
necessários ao controle da lavanderia; guardar as peças passadas, 
dobrando-as e arrumando-as adequadamente; executar serviços 
internos e externos, entregando documentos, correspondências, 
processos e encomendas. 
  
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, 
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova 
Olinda). 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, em 05 de abril de 
2019.   
  
JOSÉ HUMBERTO PEREIRA DA SILVA 
Secretário de Administração 
Mat. 3138  
Publicado por: 
Fabiano Moreira Alencar 
Código Identificador:41F4E0DD 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 17, DE 05 DE ABRIL DE 2019 
 
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de 1510716, 
de 15 de Julho de 2016 e CONSIDERANDO a necessidades do bom 
funcionamento da gestão, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Remanejar a servidor municipal o Sra. FRANCISCA 
CABRAL INACIO SILVA, brasileiro, AUXILIAR DE SERVIÇOS, 
de Matricula nº 92 portador (a) do RG nº 154085388 SSP CE, CPF nº 
423.396.263-15, da Secretaria municipal de Assistência Social, 
localizada, Rua Alvim Alves, S/N – Bairro Centro. Para a Secretaria 
de Saúde, localizada na Rua Alvim Alves, S/N – Bairro Centro, neste 
município. 
  
Art. 2º - O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo 
local de trabalho no dia 08/04/2019 com a finalidade de exercer as 
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com 
admissão em 01/08/2009, e ou de nomeação. 
  
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da 
necessidade do serviço junto a Secretaria de Saúde desta 
municipalidade. 
  
Art. 4º - Atribuições O Cargo de Auxilias de Serviços Efetuar 
trabalhos de limpeza em geral, varrendo, espanando, lavando ou 
encerando dependências, de forma manual ou mecânica, para manter 
suas condições de higiene e conservação; executar serviços de copa e 
cozinha, preparando café, chá, sucos, lanches e refeições, quando for 
solicitado; podar plantas, árvores e arbustos, observando as épocas 
próprias e usando as técnicas e ferramentas adequadas; zelar pela 
conservação de canteiros, hortas, pomares, parques e jardins; efetuar 
atividades de lavagem, secagem e de passagem a ferro em peças de 
roupas de cama, mesa, banho e outras similares, através de processos 
manuais e/ou mecânicos; receber, conferir e selecionar roupas em 
geral que se destinam à lavagem e secagem, efetuando os registros 
necessários ao controle da lavanderia; guardar as peças passadas, 
dobrando-as e arrumando-as adequadamente; executar serviços 
internos e externos, entregando documentos, correspondências, 
processos e encomendas. 
  
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, 
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova 
Olinda). 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, em 05 de abril de 
2019.   
  
JOSÉ HUMBERTO PEREIRA DA SILVA 
Secretário de Administração 
Mat. 3138  
Publicado por: 
Fabiano Moreira Alencar 
Código Identificador:50F78F5C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 18, DE 05 DE ABRIL DE 2019 
 
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de 1510716, 
de 15 de Julho de 2016 e CONSIDERANDO a necessidades do bom 
funcionamento da gestão, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Remanejar a servidor municipal o Sr. JÚLIO SERGIO 
AMORIM VIEIRA, brasileiro, MOTORISTA, de Matricula nº 323 
portador do RG nº 96029019065 SSP CE, CPF nº 798.332.333-68, do 
Gabinete do Prefeito, localizado, Av. Perimetral Sul, S/N – Bairro 
Centro para a Secretaria de Saúde, localizada na Rua Alvim Alves, 
S/N – Bairro Centro, neste município. 
  
Art. 2º - O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo 
local de trabalho no dia 08/04/2019 com a finalidade de exercer as 
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com 
admissão em 04/03/2002, e ou de nomeação. 
  
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da 
necessidade do serviço junto a Secretaria de Saúde desta 
municipalidade. 
  
Art. 4º - Atribuições O Cargo de Motorista, deverá ser ocupado por 
pessoas com o Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de 
Habilitação nas categorias D, e que, após cumprir todos os 
procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como 
função principal além de outras compatíveis com o cargo: Dirigir 
veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, 
acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em 
trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as 
instruções recebidas; examinar as condições de funcionamento do 
veículo, efetuando o abastecimento, regularmente; proceder à 
manutenção primária e adotando as providencias cabíveis para 
manutenção do veículo. 
  
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, 
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova 
Olinda). 
  

                            

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