DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
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Art. 4º - Atribuições O Cargo de Auxilias de Serviços Efetuar
trabalhos de limpeza em geral, varrendo, espanando, lavando ou
encerando dependências, de forma manual ou mecânica, para manter
suas condições de higiene e conservação; executar serviços de copa e
cozinha, preparando café, chá, sucos, lanches e refeições, quando for
solicitado; podar plantas, árvores e arbustos, observando as épocas
próprias e usando as técnicas e ferramentas adequadas; zelar pela
conservação de canteiros, hortas, pomares, parques e jardins; efetuar
atividades de lavagem, secagem e de passagem a ferro em peças de
roupas de cama, mesa, banho e outras similares, através de processos
manuais e/ou mecânicos; receber, conferir e selecionar roupas em
geral que se destinam à lavagem e secagem, efetuando os registros
necessários ao controle da lavanderia; guardar as peças passadas,
dobrando-as e arrumando-as adequadamente; executar serviços
internos e externos, entregando documentos, correspondências,
processos e encomendas.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34,
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova
Olinda).
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, em 05 de abril de
2019.
JOSÉ HUMBERTO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Administração
Mat. 3138
Publicado por:
Fabiano Moreira Alencar
Código Identificador:41F4E0DD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 17, DE 05 DE ABRIL DE 2019
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de 1510716,
de 15 de Julho de 2016 e CONSIDERANDO a necessidades do bom
funcionamento da gestão,
R E S O L V E:
Art. 1º - Remanejar a servidor municipal o Sra. FRANCISCA
CABRAL INACIO SILVA, brasileiro, AUXILIAR DE SERVIÇOS,
de Matricula nº 92 portador (a) do RG nº 154085388 SSP CE, CPF nº
423.396.263-15, da Secretaria municipal de Assistência Social,
localizada, Rua Alvim Alves, S/N – Bairro Centro. Para a Secretaria
de Saúde, localizada na Rua Alvim Alves, S/N – Bairro Centro, neste
município.
Art. 2º - O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo
local de trabalho no dia 08/04/2019 com a finalidade de exercer as
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com
admissão em 01/08/2009, e ou de nomeação.
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da
necessidade do serviço junto a Secretaria de Saúde desta
municipalidade.
Art. 4º - Atribuições O Cargo de Auxilias de Serviços Efetuar
trabalhos de limpeza em geral, varrendo, espanando, lavando ou
encerando dependências, de forma manual ou mecânica, para manter
suas condições de higiene e conservação; executar serviços de copa e
cozinha, preparando café, chá, sucos, lanches e refeições, quando for
solicitado; podar plantas, árvores e arbustos, observando as épocas
próprias e usando as técnicas e ferramentas adequadas; zelar pela
conservação de canteiros, hortas, pomares, parques e jardins; efetuar
atividades de lavagem, secagem e de passagem a ferro em peças de
roupas de cama, mesa, banho e outras similares, através de processos
manuais e/ou mecânicos; receber, conferir e selecionar roupas em
geral que se destinam à lavagem e secagem, efetuando os registros
necessários ao controle da lavanderia; guardar as peças passadas,
dobrando-as e arrumando-as adequadamente; executar serviços
internos e externos, entregando documentos, correspondências,
processos e encomendas.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34,
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova
Olinda).
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, em 05 de abril de
2019.
JOSÉ HUMBERTO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Administração
Mat. 3138
Publicado por:
Fabiano Moreira Alencar
Código Identificador:50F78F5C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 18, DE 05 DE ABRIL DE 2019
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de 1510716,
de 15 de Julho de 2016 e CONSIDERANDO a necessidades do bom
funcionamento da gestão,
R E S O L V E:
Art. 1º - Remanejar a servidor municipal o Sr. JÚLIO SERGIO
AMORIM VIEIRA, brasileiro, MOTORISTA, de Matricula nº 323
portador do RG nº 96029019065 SSP CE, CPF nº 798.332.333-68, do
Gabinete do Prefeito, localizado, Av. Perimetral Sul, S/N – Bairro
Centro para a Secretaria de Saúde, localizada na Rua Alvim Alves,
S/N – Bairro Centro, neste município.
Art. 2º - O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo
local de trabalho no dia 08/04/2019 com a finalidade de exercer as
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com
admissão em 04/03/2002, e ou de nomeação.
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da
necessidade do serviço junto a Secretaria de Saúde desta
municipalidade.
Art. 4º - Atribuições O Cargo de Motorista, deverá ser ocupado por
pessoas com o Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de
Habilitação nas categorias D, e que, após cumprir todos os
procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como
função principal além de outras compatíveis com o cargo: Dirigir
veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros,
acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em
trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as
instruções recebidas; examinar as condições de funcionamento do
veículo, efetuando o abastecimento, regularmente; proceder à
manutenção primária e adotando as providencias cabíveis para
manutenção do veículo.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34,
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova
Olinda).
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