DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                 46 
 
() 
MANTENHO 
vínculo 
público, 
exercendo 
o 
cargo 
de 
_____________, 
pertencente 
à 
estrutura 
do 
órgão 
__________________ , sujeito(a) a carga horária de ______ horas 
semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e 
conforme declaração anexa expedida por _____________. 
  
Dias 
Horários 
  
  
  
  
  
Quixadá – CE, ____ de ___________ de 2018  
________________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ” 
  
ANEXO IV 
  
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
  
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico 
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos 
exames de saúde abaixo listados (realizados a no máximo 30 dias). 
Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
Coagulograma; 
Ureia; 
Glicemia de jejum; 
Sumário de Urina; 
Raio X do tórax em PA, com laudo; 
VDRL; 
Eletrocardiograma com laudo; 
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de 
Professor e Pedagogo). 
  
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado 
apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão 
ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser 
realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:AF54B240 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
EDITAL Nº 001/2019 
 
A 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
QUIXADÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Nº 
2.744 de 08 de maio de 2015 torna público o presente EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada 
para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, 
aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 005/2019, do COMDICA. 
  
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:  
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei 
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 
170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 2.744 
de 08 de maio de 2015 e Resolução nº 005/2019, do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quixadá, 
sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do 
Ministério Público; 
1.2. Os candidatos serão submetidos à prova de conhecimentos 
específicos de caráter eliminatório; 
1.3. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante 
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do 
município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos 
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro 
de 2020; 
1.4. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e dar ampla 
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros 
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o 
presente Edital, nos seguintes termos: 
  
2. DO CONSELHO TUTELAR: 
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não 
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento 
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo 
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais 
pretendentes; 
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma 
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. 
único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este 
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 2.744/2015; 
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho 
Tutelar do Município de Quixadá visa preencher as 05 (cinco) vagas 
existentes do colegiado, assim como seus respectivos suplentes; 
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, 
não sendo admitida a composição de chapas, sob pena de 
impugnação de candidatura. 
  
3. 
DOS 
REQUISITOS 
BÁSICOS 
EXIGIDOS 
DOS 
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:  
  
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 33, 
da Lei Municipal nº 2.744/2015, os candidatos a membro do Conselho 
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) Reconhecida idoneidade moral; 
b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos comprovada através de 
documento de identificação com foto; 
c) Comprovação de residência e domicílio eleitoral no município de 
Quixadá há pelo menos 02 (dois) anos, mediante expedição de 
declaração do Tribunal Regional Eleitoral – TRE ou declaração com 
firma reconhecida de duas pessoas idôneas, anexando cópia 
autenticada da identidade e CPF dos declarantes; 
d) Ensino médio completo, anexando cópia do certificado de 
conclusão devidamente reconhecido pela Secretaria de Educação do 
Estado do Ceará – SEDUC; 
e) Conclusão de curso básico de Informática; 
f) Não ter antecedentes criminais; 
g) Atuação na área dos direitos de crianças e adolescentes há pelo 
menos 01 (um) ano; 
h) Ter dedicação exclusiva às atividades do Conselho Tutelar, sob 
pena de perda do mandato; 
i) Aprovação em prova escrita para aferição de conhecimentos sobre 
os direitos de crianças e adolescentes; 
j) Participação em curso de formação sobre o sistema de Garantia de 
Direitos e o Estatuto da Criança e do Adolescente com no mínimo de 
75% de frequência. 
  

                            

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