DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
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()
MANTENHO
vínculo
público,
exercendo
o
cargo
de
_____________,
pertencente
à
estrutura
do
órgão
__________________ , sujeito(a) a carga horária de ______ horas
semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e
conforme declaração anexa expedida por _____________.
Dias
Horários
Quixadá – CE, ____ de ___________ de 2018
________________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ”
ANEXO IV
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos
exames de saúde abaixo listados (realizados a no máximo 30 dias).
Hemograma completo com contagem de plaquetas;
Coagulograma;
Ureia;
Glicemia de jejum;
Sumário de Urina;
Raio X do tórax em PA, com laudo;
VDRL;
Eletrocardiograma com laudo;
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de
Professor e Pedagogo).
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado
apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão
ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser
realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:AF54B240
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 001/2019
A
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
QUIXADÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Nº
2.744 de 08 de maio de 2015 torna público o presente EDITAL DE
CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada
para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024,
aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 005/2019, do COMDICA.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº
170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 2.744
de 08 de maio de 2015 e Resolução nº 005/2019, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quixadá,
sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do
Ministério Público;
1.2. Os candidatos serão submetidos à prova de conhecimentos
específicos de caráter eliminatório;
1.3. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do
município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro
de 2020;
1.4. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e dar ampla
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o
presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais
pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par.
único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 2.744/2015;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho
Tutelar do Município de Quixadá visa preencher as 05 (cinco) vagas
existentes do colegiado, assim como seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual,
não sendo admitida a composição de chapas, sob pena de
impugnação de candidatura.
3.
DOS
REQUISITOS
BÁSICOS
EXIGIDOS
DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 33,
da Lei Municipal nº 2.744/2015, os candidatos a membro do Conselho
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos comprovada através de
documento de identificação com foto;
c) Comprovação de residência e domicílio eleitoral no município de
Quixadá há pelo menos 02 (dois) anos, mediante expedição de
declaração do Tribunal Regional Eleitoral – TRE ou declaração com
firma reconhecida de duas pessoas idôneas, anexando cópia
autenticada da identidade e CPF dos declarantes;
d) Ensino médio completo, anexando cópia do certificado de
conclusão devidamente reconhecido pela Secretaria de Educação do
Estado do Ceará – SEDUC;
e) Conclusão de curso básico de Informática;
f) Não ter antecedentes criminais;
g) Atuação na área dos direitos de crianças e adolescentes há pelo
menos 01 (um) ano;
h) Ter dedicação exclusiva às atividades do Conselho Tutelar, sob
pena de perda do mandato;
i) Aprovação em prova escrita para aferição de conhecimentos sobre
os direitos de crianças e adolescentes;
j) Participação em curso de formação sobre o sistema de Garantia de
Direitos e o Estatuto da Criança e do Adolescente com no mínimo de
75% de frequência.
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