DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
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h) Cópia do certificado de ensino médio completo devidamente 
reconhecido pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará – 
SEDUC; 
i) Cópia de certificado ou declaração de conclusão de curso básico de 
Informática; 
j) 02 fotos iguais nas dimensões 5x7 (colorido com fundo branco). 
8.4. A inscrição do candidato será efetuada somente com a 
entrega de todos os documentos acima relacionados.  
8.5. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de 
documentos devem ser imediatamente encaminhados ao COMDICA e 
ao Ministério Público; 
8.6. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião 
da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 
  
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão 
Especial Eleitoral designada pelo COMDICA efetuará, no prazo de 05 
(cinco dias úteis), a análise da documentação exigida neste Edital, 
com a subsequente publicação da relação de deferimentos e 
indeferimentos das inscrições; 
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva 
serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 
02 (dois) dias, após a publicação referida no item anterior. 
  
10. DO INDEFERIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AOS 
REGISTROS DE CANDIDATURAS: 
  
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, 
no prazo de 05 (cinco dias úteis) contados da publicação da relação 
dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos 
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no 
prazo 02 (dois dias úteis), começando, a partir de então, a correr o 
prazo de 04 (quatro dias úteis) para apresentar sua defesa à Comissão 
Especial Eleitoral; 
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor dos 
indeferimentos, das impugnações e das defesas apresentadas pelos 
candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de 
documentos e outras provas do alegado no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis; 
10.3.1. Oferecido o indeferimento e a impugnação os atos serão 
encaminhados ao Ministério Público para a manifestação no prazo de 
02 (dois) dias, decidindo a comissão em igual prazo (dois dias úteis);  
10.3.2. Concluída a análise dos indeferimentos e das impugnações, a 
Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação 
preliminar dos candidatos habilitados a participarem do curso de 
formação e da prova de conhecimentos específicos; 
10.4 Das decisões relativas às indeferimentos e impugnações caberão 
recurso ao COMDICA, no prazo de 2 (dois) dias, contado da 
impugnação; 
10.4.1. O COMDICA terá o prazo de 03 (três dias úteis), para 
apresentar à Comissão Especial Eleitoral parecer final sobre os 
indeferimentos e impugnações; 
10.5. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará 
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados a participarem 
do curso de formação e para realizar a prova de conhecimentos 
específicos, com cópia ao Ministério Público; 
10.6. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento 
apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o 
candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento 
dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida 
responsabilização legal. 
10.7. O candidato será excluído do pleito e impedido de assumir o 
cargo, se este estiver respondendo, como réu, pela prática de infração 
penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de 
membro do Conselho Tutelar, em qualquer momento do processo. 
  
11. DO CURSO DE FORMAÇÃO SOBRE O SISTEMA DE 
GARANTIA DE DIREITOS E O ESTATUTO DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE 
  
11.1. O Curso de Formação será realizado conforme cronograma 
previsto no Anexo I deste Edital; 
11.2. O candidato terá que garantir participação em curso de formação 
sobre o sistema de Garantia de Direitos e o Estatuto da Criança e do 
Adolescente com no mínimo de 75% de frequência, como requisito 
para concorrer para o cargo de Conselheiro Tutelar, conforme o Art. 
33 da Lei Municipal 2.744/2015. 
  
12. DA PROVA ESCRITA DOS MEMBROS DO CONSELHO 
TUTELAR: 
12.1. O exame de conhecimentos específico, de caráter eliminatório, 
será realizado conforme cronograma previsto no Anexo I deste Edital, 
por meio de prova objetiva, e que abordará os conteúdos descritos no 
Anexo II deste Edital. 
12.2. A prova de aferição de conhecimentos será realizada conforme 
data prevista no Anexo I e local a ser publicado posteriormente; 
12.3. Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a 
antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta 
esferográfica azul ou preta, documento de identidade com foto e o 
comprovante de sua inscrição, conforme Anexo VIII. 
12.4. O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua 
realização, será considerado automaticamente excluído do processo de 
eleição. 
12.5. O gabarito será liberado à partir das 14h do dia 23/07, sendo 
fixado uma via na sede do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Quixadá, situada à Rua José de Alencar, 
nº 333. 
12.6. O antepenúltimo candidato a terminar a prova só será liberado 
juntamente com último candidato. 
12.7. Após a divulgação do resultado preliminar dos aprovados ficará 
aberto o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos 
junto à Comissão Especial Eleitoral que terá o prazo de 2 (dois) dias 
úteis para julgar os recursos sob fiscalização do Ministério Público e 
COMDICA; 
12.8. Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo 
absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de 
levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que 
permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo 
prazo de 2h (duas horas). 
12.9. Serão reprovados nas provas escritas e eliminados do processo 
de escolha os candidatos que obtiverem nota inferior a 70% da prova. 
12.10. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará 
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito 
(conforme cronograma previsto no Anexo I deste edital), com cópia 
para o Ministério Público. 
13. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 
13.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de 
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o 
momento da publicação do presente Edital, incluindo informações 
quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, 
dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação 
popular no pleito; 
13.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja 
através da indicação, no material de propaganda ou inserções na 
mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou 
fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal 
vinculação; 
13.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a 
reunião para firmar os compromissos da campanha, conforme data 
prevista no Anexo I deste edital; 
13.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos 
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e 
o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de 
condições a todos os candidatos; 
13.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a 
eleitores, por meio de debates e entrevistas, desde que não causem 
dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 
13.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de 
Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover 
debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles 
que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro 
Tutelar; 
13.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado 
pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial 
Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 

                            

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