DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
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h) Cópia do certificado de ensino médio completo devidamente
reconhecido pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará –
SEDUC;
i) Cópia de certificado ou declaração de conclusão de curso básico de
Informática;
j) 02 fotos iguais nas dimensões 5x7 (colorido com fundo branco).
8.4. A inscrição do candidato será efetuada somente com a
entrega de todos os documentos acima relacionados.
8.5. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de
documentos devem ser imediatamente encaminhados ao COMDICA e
ao Ministério Público;
8.6. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião
da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão
Especial Eleitoral designada pelo COMDICA efetuará, no prazo de 05
(cinco dias úteis), a análise da documentação exigida neste Edital,
com a subsequente publicação da relação de deferimentos e
indeferimentos das inscrições;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva
serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de
02 (dois) dias, após a publicação referida no item anterior.
10. DO INDEFERIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AOS
REGISTROS DE CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato,
no prazo de 05 (cinco dias úteis) contados da publicação da relação
dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no
prazo 02 (dois dias úteis), começando, a partir de então, a correr o
prazo de 04 (quatro dias úteis) para apresentar sua defesa à Comissão
Especial Eleitoral;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor dos
indeferimentos, das impugnações e das defesas apresentadas pelos
candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de
documentos e outras provas do alegado no prazo de 5 (cinco) dias
úteis;
10.3.1. Oferecido o indeferimento e a impugnação os atos serão
encaminhados ao Ministério Público para a manifestação no prazo de
02 (dois) dias, decidindo a comissão em igual prazo (dois dias úteis);
10.3.2. Concluída a análise dos indeferimentos e das impugnações, a
Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação
preliminar dos candidatos habilitados a participarem do curso de
formação e da prova de conhecimentos específicos;
10.4 Das decisões relativas às indeferimentos e impugnações caberão
recurso ao COMDICA, no prazo de 2 (dois) dias, contado da
impugnação;
10.4.1. O COMDICA terá o prazo de 03 (três dias úteis), para
apresentar à Comissão Especial Eleitoral parecer final sobre os
indeferimentos e impugnações;
10.5. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados a participarem
do curso de formação e para realizar a prova de conhecimentos
específicos, com cópia ao Ministério Público;
10.6. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento
apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o
candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento
dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida
responsabilização legal.
10.7. O candidato será excluído do pleito e impedido de assumir o
cargo, se este estiver respondendo, como réu, pela prática de infração
penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de
membro do Conselho Tutelar, em qualquer momento do processo.
11. DO CURSO DE FORMAÇÃO SOBRE O SISTEMA DE
GARANTIA DE DIREITOS E O ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
11.1. O Curso de Formação será realizado conforme cronograma
previsto no Anexo I deste Edital;
11.2. O candidato terá que garantir participação em curso de formação
sobre o sistema de Garantia de Direitos e o Estatuto da Criança e do
Adolescente com no mínimo de 75% de frequência, como requisito
para concorrer para o cargo de Conselheiro Tutelar, conforme o Art.
33 da Lei Municipal 2.744/2015.
12. DA PROVA ESCRITA DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR:
12.1. O exame de conhecimentos específico, de caráter eliminatório,
será realizado conforme cronograma previsto no Anexo I deste Edital,
por meio de prova objetiva, e que abordará os conteúdos descritos no
Anexo II deste Edital.
12.2. A prova de aferição de conhecimentos será realizada conforme
data prevista no Anexo I e local a ser publicado posteriormente;
12.3. Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a
antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta
esferográfica azul ou preta, documento de identidade com foto e o
comprovante de sua inscrição, conforme Anexo VIII.
12.4. O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua
realização, será considerado automaticamente excluído do processo de
eleição.
12.5. O gabarito será liberado à partir das 14h do dia 23/07, sendo
fixado uma via na sede do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Quixadá, situada à Rua José de Alencar,
nº 333.
12.6. O antepenúltimo candidato a terminar a prova só será liberado
juntamente com último candidato.
12.7. Após a divulgação do resultado preliminar dos aprovados ficará
aberto o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos
junto à Comissão Especial Eleitoral que terá o prazo de 2 (dois) dias
úteis para julgar os recursos sob fiscalização do Ministério Público e
COMDICA;
12.8. Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo
absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de
levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que
permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo
prazo de 2h (duas horas).
12.9. Serão reprovados nas provas escritas e eliminados do processo
de escolha os candidatos que obtiverem nota inferior a 70% da prova.
12.10. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito
(conforme cronograma previsto no Anexo I deste edital), com cópia
para o Ministério Público.
13. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
13.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o
momento da publicação do presente Edital, incluindo informações
quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação,
dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação
popular no pleito;
13.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja
através da indicação, no material de propaganda ou inserções na
mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou
fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal
vinculação;
13.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a
reunião para firmar os compromissos da campanha, conforme data
prevista no Anexo I deste edital;
13.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e
o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de
condições a todos os candidatos;
13.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a
eleitores, por meio de debates e entrevistas, desde que não causem
dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
13.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de
Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover
debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles
que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro
Tutelar;
13.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado
pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial
Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
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