DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em
regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 22
da Lei Municipal nº 2.744/2015 para o funcionamento do órgão, sem
prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim
como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é de: R$: 1.500,00 (Um mil e quinhentos
reais);
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal,
poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou
o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que
findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. Serão impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher,
ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados,
tios, sobrinhos, padrasto, madrasta e enteado.
5.2. O impedimento ocorrerá também nas situações prevista no art. 15,
da Resolução nº 170/2014, do CONANDA: São impedidos de servir
no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em
união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
5.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho
Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05
(cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver
maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu
suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não
exista impedimento;
5.4. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
5.5. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha
unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia
10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período
ininterrupto superior a 01 (um) mandato e meio.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do
presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre
representantes do governo e da sociedade civil membros do
COMDICA e técnicos do poder público municipal, para a organização
e condução do presente Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para
apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
e) Elaborar, realizar, acompanhar e deliberar a cerca dos processos
que antecedem a candidatura;
f) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da
campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do
registro da candidatura;
g) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos
ou à sua ordem;
h) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos
de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
i) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
j) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da
votação;
k) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência
devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e
decisões tomadas pela Comissão;
l) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
COMDICA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão
com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar
observará o calendário anexo ao presente Edital, podendo sofrer
alterações, a depender das necessidades deliberadas pela Comissão
Especial;
7.2. A Comissão Especial, no uso de suas atribuições, fará publicar
editais específicos no site oficial da Prefeitura Municipal de Quixadá e
afixado na sede do COMDICA para cada uma das fases do processo
de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c)Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a
análise dos documentos;
d)Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o
julgamento de eventuais impugnações;
f) Participação em curso de formação sobre o sistema de Garantia de
Direitos e o Estatuto da Criança e do Adolescente;
g) Dia e local da prova escrita de caráter eliminatório;
h) Dia e locais de votação;
i) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da
apuração;
j) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais
impugnações;
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e ficha
de inscrição (Anexos III a V) impressos e preenchidos que será
efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada exclusivamente na sede
do COMDICA de Quixadá, situado na Secretaria de Desenvolvimento
Social, localizada à Rua José de Alencar, nº 333, nesta cidade, das
08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h de Segunda a Quinta-feira, e
na Sexta-feira, de 08:00h às 11:00h, entre os dias 22 de abril a 22 de
maio de 2019.
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e
sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar cópia
com os originais dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de quitação eleitoral;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter
sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de
infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a
função de membro do Conselho Tutelar, sendo: Certidão de
antecedentes criminais fornecida pelo Fórum Desembargador
Avelar Rocha de Quixadá; Certidão negativa fornecida pela
justiça federal; Atestado de antecedentes criminais (folha corrida)
fornecida pela delegacia de Polícia Civil de Quixadá; Declaração
do candidato de que não foi penalizado com a destituição da
função de membro do Conselho Tutelar, disponível no Anexo VI;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com
as obrigações militares;
e) Comprovante de atuação na área dos direitos de crianças e
adolescentes há pelo menos um ano;
f) A experiência exigida no item anterior, é de no mínimo 2 (dois)
anos;
g) Comprovante de residência e domicílio eleitoral no município de
Quixadá há pelo menos 02 (dois) anos, mediante expedição de
declaração do Tribunal Regional Eleitoral – TRE ou declaração com
firma reconhecida de duas pessoas idôneas, anexando cópia
autenticada da identidade e CPF dos declarantes conforme modelo de
declaração disponível no Anexo VII.
Fechar