DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
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4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em 
regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 22 
da Lei Municipal nº 2.744/2015 para o funcionamento do órgão, sem 
prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim 
como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão; 
4.2. O valor do vencimento é de: R$: 1.500,00 (Um mil e quinhentos 
reais); 
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, 
poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou 
o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: 
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que 
findo o seu mandato; 
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, 
exceto para promoção por merecimento. 
  
5. DOS IMPEDIMENTOS: 
5.1. Serão impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, 
ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, 
tios, sobrinhos, padrasto, madrasta e enteado. 
5.2. O impedimento ocorrerá também nas situações prevista no art. 15, 
da Resolução nº 170/2014, do CONANDA: São impedidos de servir 
no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em 
união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por 
afinidade, até o terceiro grau, inclusive. 
5.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho 
Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 
(cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver 
maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu 
suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não 
exista impedimento; 
5.4. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à 
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com 
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 
5.5. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha 
unificado o membro do Conselho Tutelar que: 
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 
10 de janeiro de 2013; 
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período 
ininterrupto superior a 01 (um) mandato e meio. 
  
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do 
presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre 
representantes do governo e da sociedade civil membros do 
COMDICA e técnicos do poder público municipal, para a organização 
e condução do presente Processo de Escolha; 
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla 
publicidade à relação dos candidatos inscritos; 
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não 
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para 
apresentação de defesa; 
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da 
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir 
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de 
documentos e a realização de outras diligências; 
e) Elaborar, realizar, acompanhar e deliberar a cerca dos processos 
que antecedem a candidatura; 
f) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da 
campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que 
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do 
registro da candidatura; 
g) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos 
ou à sua ordem; 
h) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos 
de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 
i) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; 
j) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da 
votação; 
k) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência 
devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e 
decisões tomadas pela Comissão; 
l) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do 
COMDICA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a 
participação dos eleitores. 
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à 
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão 
com o máximo de celeridade. 
  
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar 
observará o calendário anexo ao presente Edital, podendo sofrer 
alterações, a depender das necessidades deliberadas pela Comissão 
Especial; 
7.2. A Comissão Especial, no uso de suas atribuições, fará publicar 
editais específicos no site oficial da Prefeitura Municipal de Quixadá e 
afixado na sede do COMDICA para cada uma das fases do processo 
de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: 
a) Inscrições e entrega de documentos; 
b) Relação de candidatos inscritos; 
c)Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a 
análise dos documentos; 
d)Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o 
julgamento de eventuais impugnações; 
f) Participação em curso de formação sobre o sistema de Garantia de 
Direitos e o Estatuto da Criança e do Adolescente; 
g) Dia e local da prova escrita de caráter eliminatório; 
h) Dia e locais de votação; 
i) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da 
apuração; 
j) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais 
impugnações; 
  
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data 
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e ficha 
de inscrição (Anexos III a V) impressos e preenchidos que será 
efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada exclusivamente na sede 
do COMDICA de Quixadá, situado na Secretaria de Desenvolvimento 
Social, localizada à Rua José de Alencar, nº 333, nesta cidade, das 
08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h de Segunda a Quinta-feira, e 
na Sexta-feira, de 08:00h às 11:00h, entre os dias 22 de abril a 22 de 
maio de 2019. 
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e 
sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar cópia 
com os originais dos seguintes documentos: 
a) Carteira de identidade ou documento equivalente; 
b) Título de eleitor, com o comprovante de quitação eleitoral; 
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter 
sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de 
infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a 
função de membro do Conselho Tutelar, sendo: Certidão de 
antecedentes criminais fornecida pelo Fórum Desembargador 
Avelar Rocha de Quixadá; Certidão negativa fornecida pela 
justiça federal; Atestado de antecedentes criminais (folha corrida) 
fornecida pela delegacia de Polícia Civil de Quixadá; Declaração 
do candidato de que não foi penalizado com a destituição da 
função de membro do Conselho Tutelar, disponível no Anexo VI; 
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com 
as obrigações militares; 
e) Comprovante de atuação na área dos direitos de crianças e 
adolescentes há pelo menos um ano; 
f) A experiência exigida no item anterior, é de no mínimo 2 (dois) 
anos; 
g) Comprovante de residência e domicílio eleitoral no município de 
Quixadá há pelo menos 02 (dois) anos, mediante expedição de 
declaração do Tribunal Regional Eleitoral – TRE ou declaração com 
firma reconhecida de duas pessoas idôneas, anexando cópia 
autenticada da identidade e CPF dos declarantes conforme modelo de 
declaração disponível no Anexo VII. 

                            

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