DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
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SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
RESOLUÇÃO 05/2019
RESOLUÇÃO Nº 05 /2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de São Benedito, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei
Municipal nº 956/ 2015 (que dispõe sobre o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente) e no seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o. Aprovar o Edital 01/2019 que trata da Escolha Unificada para
o Conselho Tutelar 2019.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito, 05 de Abril de 2019.
SILVIA CLAUDIA MORAES DE SOUSA
Vice - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
CMDCA
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:B62A9E04
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
RESOLUÇÃO 04/2019
RESOLUÇÃO Nº 04 /2019
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial
Eleitoral, encarregada de organizar o processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de São Benedito, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei
Municipal nº 956/ 2015 (que dispõe sobre o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente) e no seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de
organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
do município de São Benedito-CE.
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes
conselheiros:
Magda Maria Gonçalves Gurgel , representante da Educação;
Rejane Oliveira Soares, representante da Assistência Social;
Silvia Claudia Moraes de Sousa , representante da Sociedade Civil;
José Airton Araujo Mesquita, representante da Sociedade Civil:
e) Francisco Menezes de Sousa, representante do Poder Executivo.
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus
membros, eleger seu coordenador.
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial
Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus
integrantes e, em caso de empate, o de maior idade.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
cumprindo o disposto no Edital nº 01/2019, elaborado e aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e
demais normas aplicáveis;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes
ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar;
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para
apresentação de defesa;
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o
processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob
pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões
necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores,
efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os
prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do
TSE;
X - Providenciar a confecção das células para votação manual,
conforme modelo a ser aprovado;
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos
órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como,
seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução
regulamentadora do pleito;
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e
segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos
ou à sua ordem;
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da
votação;
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de
reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores;
XVIII - Resolver os casos omissos.
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão
Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao
regular desempenho de suas atribuições.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito, 05 de Abril de 2019.
SILVIA CLAUDIA MORAES DE SOUSA
Vice - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
CMDCA
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:93C8104B
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
ELEIÇOES CONSELHO TUTELR EDITAL 01/2019
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 01/2019
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO
BENEDITO-CE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela ( Lei
nº 956/15 de 25 de Maio de 20015 do Conselho Municipal da Criança
e do Adolescente ), torna público o presente EDITAL DE
CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada
para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024,
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