DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
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SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
RESOLUÇÃO 05/2019 
 
RESOLUÇÃO Nº 05 /2019 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
município de São Benedito, no uso das atribuições estabelecidas na 
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 
Municipal nº 956/ 2015 (que dispõe sobre o Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e Adolescente) e no seu Regimento Interno, 
RESOLVE: 
  
Art. 1o. Aprovar o Edital 01/2019 que trata da Escolha Unificada para 
o Conselho Tutelar 2019. 
  
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
São Benedito, 05 de Abril de 2019. 
  
SILVIA CLAUDIA MORAES DE SOUSA 
Vice - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
CMDCA 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:B62A9E04 
 
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
RESOLUÇÃO 04/2019 
 
RESOLUÇÃO Nº 04 /2019 
  
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial 
Eleitoral, encarregada de organizar o processo de 
escolha dos membros do Conselho Tutelar. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
município de São Benedito, no uso das atribuições estabelecidas na 
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 
Municipal nº 956/ 2015 (que dispõe sobre o Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e Adolescente) e no seu Regimento Interno, 
RESOLVE: 
  
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de 
organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar 
do município de São Benedito-CE. 
  
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes 
conselheiros: 
Magda Maria Gonçalves Gurgel , representante da Educação; 
Rejane Oliveira Soares, representante da Assistência Social; 
Silvia Claudia Moraes de Sousa , representante da Sociedade Civil; 
José Airton Araujo Mesquita, representante da Sociedade Civil: 
e) Francisco Menezes de Sousa, representante do Poder Executivo. 
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus 
membros, eleger seu coordenador.  
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial 
Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus 
integrantes e, em caso de empate, o de maior idade. 
  
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, 
cumprindo o disposto no Edital nº 01/2019, elaborado e aprovado pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e 
demais normas aplicáveis; 
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes 
ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar; 
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; 
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não 
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para 
apresentação de defesa; 
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da 
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir 
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de 
documentos e a realização de outras diligências; 
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras 
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o 
processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob 
pena de imposição das sanções previstas na legislação local; 
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; 
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões 
necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, 
efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os 
prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do 
TSE; 
X - Providenciar a confecção das células para votação manual, 
conforme modelo a ser aprovado; 
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do 
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos 
órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, 
seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre 
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução 
regulamentadora do pleito; 
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda 
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e 
segurança dos locais do processo de escolha e apuração; 
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos 
ou à sua ordem; 
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da 
votação; 
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da 
votação; 
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a 
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de 
reunião e decisões tomadas pelo colegiado; 
XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do 
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a 
participação dos eleitores; 
XVIII - Resolver os casos omissos. 
  
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão 
Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao 
regular desempenho de suas atribuições. 
  
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
São Benedito, 05 de Abril de 2019. 
  
SILVIA CLAUDIA MORAES DE SOUSA 
Vice - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
CMDCA 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:93C8104B 
 
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
ELEIÇOES CONSELHO TUTELR EDITAL 01/2019 
 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
EDITAL Nº 01/2019  
  
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO 
BENEDITO-CE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela ( Lei 
nº 956/15 de 25 de Maio de 20015 do Conselho Municipal da Criança 
e do Adolescente ), torna público o presente EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada 
para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, 

                            

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