DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 30.05.01/2018 - SRP
CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA:
MURANO
TURISMO
E
AGÊNCIA
DE
VIAGENS LTDA
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E ESTADIAS EM
HÓTEIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO GABINETE DO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR: R$ 62.991,00 (Sessenta e dois mil novecentos e noventa e
um reais)
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0201.04.122.0004.2.003
–
Funcionamento das Atividades do Gabinete do Prefeito; Elemento de
Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica.
VIGÊNCIA: 15 de Fevereiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019.
DATA DA ASSINATURA: 15 de Fevereiro de 2019.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:DE3E2254
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01.04.01/2019 -
SRP
OBJETO:
SELEÇÃO
DE
EMPRESA
VISANDO
O
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ELÉTRICO, HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM
GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS
UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE/CE, tudo conforme especificações contidas no TERMO DE
REFERÊNCIA constante do Anexo I do Edital. TIPO: MENOR
PREÇO POR LOTE. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA
AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 22 DE ABRIL DE 2019, ÀS
09h00min HORAS, NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
LOCALIZADA
À
RUA
PADRE
CLICÉRIO,
4605,
SÃO
FRANCISCO,
TABULEIRO
DO
NORTE/CE,
ESTARÁ
RECEBENDO
CREDENCIAMENTO,
ENVELOPES
DE
PROPOSTA
DE
PREÇOS
E
HABILITAÇÃO.
MAIORES
INFORMAÇÕES
ATRAVÉS
DO
E-MAIL
licitacaotabuleiro@gmail.com.
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS
Pregoeira
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:E190DE79
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2019
EDITAL Nº 01/2019
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE ANTONINA DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 445//2015, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o
Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº
001/2019, do CMDCA local.
DO PROCESSO DE ESCOLHA:
O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 445/2015 e Resolução nº 001/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Antonina do Norte, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em
data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020;
Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho
Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
DO CONSELHO TUTELAR:
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida
01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II,
95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal
nº 445/2015;
O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Antonina do Norte/CE, visa preencher as 05 (cinco) vagas
existentes do colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a
composição de chapas.
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 19, da Lei Municipal nº 445/2015, os candidatos a membro do Conselho
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Reconhecida idoneidade moral firmada em documentos próprios;
Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
Residir no município a mais de 02(dois) anos;
Ensino Médio Completo;
Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
Ter comprovada atuação de no mínimo 02(dois) anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e
adolescentes;
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