DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                 66 
 
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 30.05.01/2018 - SRP 
CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATADA: 
MURANO 
TURISMO 
E 
AGÊNCIA 
DE 
VIAGENS LTDA 
  
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E ESTADIAS EM 
HÓTEIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO GABINETE DO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. 
VALOR: R$ 62.991,00 (Sessenta e dois mil novecentos e noventa e 
um reais) 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0201.04.122.0004.2.003 
– 
Funcionamento das Atividades do Gabinete do Prefeito; Elemento de 
Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica. 
VIGÊNCIA: 15 de Fevereiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019. 
DATA DA ASSINATURA: 15 de Fevereiro de 2019. 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:DE3E2254 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. 
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01.04.01/2019 - 
SRP 
OBJETO: 
SELEÇÃO 
DE 
EMPRESA 
VISANDO 
O 
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
ELÉTRICO, HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM 
GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS 
UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE/CE, tudo conforme especificações contidas no TERMO DE 
REFERÊNCIA constante do Anexo I do Edital. TIPO: MENOR 
PREÇO POR LOTE. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA 
AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 22 DE ABRIL DE 2019, ÀS 
09h00min HORAS, NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, 
LOCALIZADA 
À 
RUA 
PADRE 
CLICÉRIO, 
4605, 
SÃO 
FRANCISCO, 
TABULEIRO 
DO 
NORTE/CE, 
ESTARÁ 
RECEBENDO 
CREDENCIAMENTO, 
ENVELOPES 
DE 
PROPOSTA 
DE 
PREÇOS 
E 
HABILITAÇÃO. 
MAIORES 
INFORMAÇÕES 
ATRAVÉS 
DO 
E-MAIL 
licitacaotabuleiro@gmail.com.  
  
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS 
Pregoeira 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:E190DE79 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 01/2019 
 
EDITAL Nº 01/2019 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE 
  
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE ANTONINA DO 
NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 445//2015, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o 
Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 
001/2019, do CMDCA local. 
DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
  
O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 
- CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 445/2015 e Resolução nº 001/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Antonina do Norte, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 
Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em 
data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020; 
Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho 
Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 
DO CONSELHO TUTELAR: 
  
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da 
criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 
01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 
Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 
95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal 
nº 445/2015; 
O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Antonina do Norte/CE, visa preencher as 05 (cinco) vagas 
existentes do colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 
Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a 
composição de chapas. 
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 
  
Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 19, da Lei Municipal nº 445/2015, os candidatos a membro do Conselho 
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
Reconhecida idoneidade moral firmada em documentos próprios; 
Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; 
Residir no município a mais de 02(dois) anos; 
Ensino Médio Completo; 
Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; 
Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); 
Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; 
Ter comprovada atuação de no mínimo 02(dois) anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e 
adolescentes; 

                            

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