DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário
eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, órgão ao
qual o CMDCA é vinculado, localizada à Travessa Antonio Delfino. 36, nesta cidade, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 as 16:00 entre os dias 08
de abril de 2019 a 13 de maio de 2019;
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos
seguintes documentos:
Carteira de identidade ou documento equivalente;
CPF;
Comprovante de Residência com declaração comprovando que reside no município a mais de dois anos;
Carteira de Trabalho;
Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 02 (dois) últimas eleições;
Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal,
administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
Comprovante de experiência de no mínimo dois anos na área da infância e juventude;
Laudo médico ou atestado emitido por profissional habilitado comprovando as aptidões físicas e mentais dos candidatos (Psicólogo e Clínico Geral)
A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a
data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério
Público;
As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total
responsabilidade do candidato.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 08 (oito) dias, a análise
da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 02 (dois) dias,
após a publicação referida no item anterior.
DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos
inscritos, em petição devidamente fundamentada;
Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 04 (quatro)
dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 04 (quatro) dias para apresentar sua defesa;
A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos
interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 04 (quatro) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos
impugnados, para decidir sobre a impugnação;
Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a
participarem do Processo de Escolha em data Unificada;
As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos
recursos previstos neste Edital;
Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 04 (quatro) dias, contados da data da publicação do
edital referido no item anterior;
Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao
Ministério Público;
Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será
excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
10.10 - EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Lei Municipal n° 445/2015- Artigo 20 § 1º)
O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 05 de Julho de 2019 (Sexta Feira), iniciando às 08h00, com duração de Quatro horas, na
Escola de Ensino Fundamental Francisco Mendes e Silva, localizada na Avenida Nelito Mendes, – Bairro Planalto, em Antonina do Norte/CE.
Os candidatos serão submetidos a prova objetiva e discursiva de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro a seguir:
PROVAS
QUESTÕES
Objetiva sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
20
Objetiva sobre Linguagens e códigos (Língua Portuguesa)
10
Objetiva sobre Noções de Informática Básica
10
Redação (Relatório de Estudo de Caso proposto pela comissão)
1
Será considerado APROVADO, o concorrente que acertar 70% das questões e obtiver nota 6 na redação.
Na redação será exigido a elaboração de um relatório de um caso proposto pela comissão especial, será analisado a ortografia, a organização do
texto, a coerência e a solução sugerida pelo candidato para resolver o caso.
Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 04 dias para a Comissão
Especial e a mesma comissão dará a resposta em 02 dias.
- O candidato deverá comparecer a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário e local da prova, munido de:
Comprovante de inscrição;
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