DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
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Original, de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); ou Cédula de Identidade de Classe Profissional; ou Carteira de Trabalho e 
Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 
(com fotografia) e dentro do prazo de validade; 
Caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 
- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos. 
- Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova implicará na 
eliminação do candidato do Processo Seletivo. 
- Não haverá aplicação de prova fora do local, data e horários preestabelecidos. 
- Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos e utilização de relógio de 
pulso digital, boné, chapéu, gorro, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário. 
10.21- O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um membro da comissão. 
- A aplicação da prova deverá ter a duração de 04 (quatro) horas, sendo que o candidato só poderá retirar-se da sala depois de decorrida 01 (uma) 
hora do início da prova. 
– Na sala em que a prova será aplicada, ficará somente membros da Comissão Especial ou a quem ela designar para tal função, 
- Será automaticamente excluído dessa etapa do Processo Seletivo o candidato que: 
Apresentar-se após o horário estabelecido; 
Não apresentar um dos documentos exigidos neste Edital; 
Não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado; 
Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do membro da Comissão; 
For surpreendido em comunicação com outras pessoas por qualquer meio, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos; 
Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; 
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 
Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova. 
- O CMDCA divulgará a relação de todos os candidatos com a Respectiva classificação, obtida na prova, em ordem decrescente de nota. 
- Estarão habilitados a concorrer aos cargos de Conselheiro Tutelar todos os classificados na prova. 
- O certame terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados após a Publicação. 
  
DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 
Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da 
publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras 
informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 
É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas 
de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 
Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste 
Edital; 
A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas 
do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 
Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não 
causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 
As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os 
candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 
Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral 
designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 
Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os 
candidatos nas suas exposições e respostas; 
É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, 
bonés e outros meios não previstos neste Edital; 
É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque 
pessoal contra os concorrentes; 
Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de 
pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 
A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a 
instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 
É vedado o transporte de eleitores qualquer meio de transporte feito pelo(a) candidato(a) afim de evitar transtornos no dia da eleição. 
11.13. O município disponibilizará transporte para os eleitores da zona rural, para que os eleitores possam participar do processo de escolha. 
  
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 
A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Antonina do Norte/CE, realizar- se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 
17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 
A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis 
expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará; 
As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando 
  
parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 
Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 
As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais 
intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 
Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 
O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 
O eleitor poderá votar em apenas um candidato; 
No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, 
devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 
Será também considerado inválido o voto: 
cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; 

                            

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