DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
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Tipologia Textual
Verbos
Redação Oficial
NOÇÕES DE INFORMÁTICA BÁSICA
Conceitos de Informática básica
Hardware e software – Conceitos Básicos
Internet
Microsoft Office
Antivírus
Sistema SÍPIA
REDAÇÃO
Conceitos de Relatórios – Estudos Sociais
Encaminhamentos para a rede de proteção da
criança e do adolescente.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:EC91CBE1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 001/2019 ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE Assaré-CE, no uso da
atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 81/2019 de 29 de março de 2019 e demais disposições legais pertinentes, torna público o
presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio
2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 01/2019, do CMDCA local.
• DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 81/2019 de 29 de março de 2019 e
Resolução nº 001/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Assaré-CE, sendo realizado sob a responsabilidade
deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município,
em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do
Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
• DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida
01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso
II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei
Municipal nº 81/2019 de 29 de março de 2019;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Assaré-
CE visa preencher as 05 (cinco) vagas existente o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a
composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 26, da Lei Municipal nº 81/2019 de 29 de março de 2019, os candidatos a membro
do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo CMDCA;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
g) Experiência comprovada através de declaração da chefia imediata e ou equivalente, na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente, com validade de no máximo 12 meses;
h) comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio.
i) Obter aprovação na prova com 40 questões objetivas e a elaboração de uma redação com tema escolhido previamente pela comissão especial do
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, devendo tanto a prova quanto a redação serem de conhecimento sobre o direito da criança e
do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente;
j) Apresentar avaliação psicológica, atestando está apto (a) à função de Conselheiro (a) Tutelar.
k) Apresentar declaração de conhecimento básico em informática.
l) Comprovação autenticada de residência no município há mais de 02 (dois) anos;
m) Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;
n) Estar no gozo dos direitos políticos;
o) Não exercer mandato político;
p) Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País;
q) Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129,
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