DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                 77 
 
Idade:_____________________ 
  
Tomador do serviço (nome da pessoa física ou 
jurídica) 
Atividades desenvolvidas 
Período (data de início e término) 
Contato do tomador do serviço (endereço, telefone e 
nome completo do chefe imediato) 
  
  
  
  
  
Atesto, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do 
Código Penal. 
  
Assaré-Ce, ______ de _________ de 2019. 
  
__________________ 
Assinatura do Candidato 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO 
  
Certifico que ____________ protocolou inscrição para o processo de escolha de membro do Conselho Tutelar do município de Assaré-CE, às 
_______ horas do dia ____/_____/____. 
  
____________, ______ de _________ de 2019. 
  
________________ 
Responsável pelo recebimento da inscrição 
  
CAMILA ALENCAR DOS SANTOS 
Presidente do CMDCA 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:7DED5F5E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EDITAL Nº 001/2019 - ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JARDIM, no uso da 
atribuição que lhe é conferida pela Lei Nº 255/2018 de 02 de outubro de 2018, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o 
Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 
015/2019, do CMDCA local. 
  
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:  
  
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Nº 255/2018 de 02 de outubro de 2018 e 
RESOLUÇÃO Nº 015/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim, sendo realizado sob a responsabilidade 
deste e fiscalização do Ministério Público; 
  
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, 
em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020; 
  
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do 
Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 
  
2. DO CONSELHO TUTELAR: 
  
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da 
criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 
01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único[1], 90, §3º, 
inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei 
Municipal nº 267/2018; 
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Jardim visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no 
colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a 
composição de chapas. 
  
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:  
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 32, da Lei Municipal nº 267/2018, os candidatos a membro do Conselho Tutelar 
devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) Reconhecida idoneidade moral; 
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; 
c) Residir e ter domicílio eleitoral no município de Jardim há mais de (02) dois ano; 
d) Comprovar experiência profissional ou em regime de voluntário de no mínimo 02 (dois) anos em trabalhos direto na área da criança, do 
adolescente e família, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao pleito, mediante documento contendo as atribuições desenvolvidas; 

                            

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