DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
Idade:_____________________
Tomador do serviço (nome da pessoa física ou
jurídica)
Atividades desenvolvidas
Período (data de início e término)
Contato do tomador do serviço (endereço, telefone e
nome completo do chefe imediato)
Atesto, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do
Código Penal.
Assaré-Ce, ______ de _________ de 2019.
__________________
Assinatura do Candidato
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO
Certifico que ____________ protocolou inscrição para o processo de escolha de membro do Conselho Tutelar do município de Assaré-CE, às
_______ horas do dia ____/_____/____.
____________, ______ de _________ de 2019.
________________
Responsável pelo recebimento da inscrição
CAMILA ALENCAR DOS SANTOS
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:7DED5F5E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 001/2019 - ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JARDIM, no uso da
atribuição que lhe é conferida pela Lei Nº 255/2018 de 02 de outubro de 2018, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o
Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº
015/2019, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Nº 255/2018 de 02 de outubro de 2018 e
RESOLUÇÃO Nº 015/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim, sendo realizado sob a responsabilidade
deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município,
em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida
01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único[1], 90, §3º,
inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei
Municipal nº 267/2018;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Jardim visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no
colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a
composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 32, da Lei Municipal nº 267/2018, os candidatos a membro do Conselho Tutelar
devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir e ter domicílio eleitoral no município de Jardim há mais de (02) dois ano;
d) Comprovar experiência profissional ou em regime de voluntário de no mínimo 02 (dois) anos em trabalhos direto na área da criança, do
adolescente e família, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao pleito, mediante documento contendo as atribuições desenvolvidas;
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