DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
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h) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e 
i) Termo de Posse. 
  
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 
  
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou 
formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim, à 
Rua Teodomiro Filgueira Sampaio, nº 50, nesta cidade, das 08:00 às 16:00 horas entre os dias 08 de abril de 2019 a 03 de maio de 2019; 
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos 
seguintes documentos: 
a) Carteira de identidade ou documento equivalente; 
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições; 
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, 
administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; 
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; 
e) Comprovante de experiência profissional ou em regime de voluntariado de no mínimo 02 (dois) em trabalho direto na área da criança e do 
adolescente e família, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao pleito, mediante documento contendo as atribuições desenvolvidas. 
f) Comprovante de residência; 
g) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso (cópia); 
h) Declaração do candidato de que não foi penalizado com a destituição da função de conselheiro; 
  
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a 
data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério 
Público; 
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 
  
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 
  
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 15 (quinze) dias, a 
análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 10 (dez) 
dias, após a publicação referida no item anterior. 
  
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 
  
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos 
inscritos, em petição devidamente fundamentada; 
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 03 (três) 
dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa; 
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos 
interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 07 (sete) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos 
impugnados, para decidir sobre a impugnação; 
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos 
habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada; 
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição 
dos recursos previstos neste Edital; 
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da 
publicação do edital referido no item anterior; 
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao 
Ministério Público; 
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será 
excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 
  
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 
  
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da 
publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras 
informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de 
legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 
deste Edital; 
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de 
Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que 
não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 
11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os 
candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 

                            

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