DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
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acerto para todos (as) os (as) pré-candidatos (as). 
12.2.5 - Será considerado aprovado no teste escrito de conhecimento o (a) pré- candidato (a) que 
obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor total de 30 (trinta) pontos. 
12.2.6 - Caso seja anulada alguma questão do teste escrito de conhecimento, esta será contada como 
acerto para todos (as) os (as) pré-candidatos (as). 
12.2.7 - O gabarito oficial sairá no dia 07 (sete) de julho de 2019, às 15:00h da tarde no site oficial da Prefeitura de Jardim, 
http://www.jardim.ce.gov.br. 
  
13. OS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA: 
  
13.1 - Caberá recurso à Comissão Especial Eleitoral contra: 
a) reprovação no teste escrito de conhecimento; 
b) questões da prova objetiva. 
13.1.1 - Os recursos previstos no item 13.1 deverão ser protocolados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil após a data 
da publicação da respectiva decisão no site oficial do Município, exclusivamente na sede do CMDCA, situada à Rua Teodomiro Filgueira Sampaio 
Nº 50, Bairro Centro, no horário de 08:00 horas às 16:00 horas. 
13.1.2 – Os recursos previstos deverá ser formalizado exclusivamente no modelo oficial constante no Anexo V deste edital, sob pena de eliminação 
do (a) pré-candidato (a) do processo de escolha, 
pela Comissão Especial Eleitoral. 
13.1.3 - O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, com a indicação precisa 
daquilo em que o (a) pré-candidato (a) se julgar prejudicado. 
13.1.4 - Será indeferido de imediato pela Comissão Especial Eleitora, sem análise do mérito, o 
recurso não fundamentado, protocolado fora do prazo e horário estabelecidos e/ou não assinado pelo (a) pré-candidato (a) e/ou pelo seu procurador 
(a). 
13.1.5 - O recurso não será recebido e protocolado, caso esteja ilegível. 
13.1.6 – O CMDCA/JARDIM fornecerá ao (a) pré-candidato (a) recibo específico referente ao 
protocolo do recurso interposto em face dos resultados referentes à primeira etapa do processo de 
escolha. 
13.1.7 - O recurso supracitado será recebido pelo CMDCA/JARDIM e encaminhados para Comissão Organizadora responsável pela aplicação do 
teste escrito de conhecimento, para proceder a sua análise, através de uma Junta Recursal instituída pela Comissão Organizadora especialmente para 
esta finalidade. 
13.1.8 - O resultado da análise deverá ser entregue ao CMDCA/JARDIM no máximo até 02 (dois) 
dias úteis posteriores ao recebimento dos recursos. 
13.1.9 - O recurso interposto através de procurador (a) será admitido, mediante apresentação de 
original ou cópia simples, no caso de procuração por instrumento público, e, do original, no caso de 
procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples do documento de identidade 
oficial com fotografia do (a) procurador (a). 
13.1.10 - Não serão aceitos recursos interpostos por carta, fac-símile, telex, telegrama, internet, ou, por qualquer outra forma contrária aos critérios 
previstos neste edital. 
13.1.11 - O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão escrita em sentido contrário, proferida pela Comissão Especial Eleitoral. 
13.1.12 - As decisões relativas aos recursos serão publicadas no site oficial do Município. 
13.1.13 - Da decisão proferida pela Comissão Especial Eleitoral não caberá à interposição de novo 
recurso. 
  
14. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 
  
14.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Jardim realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme 
previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 
14.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções 
aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará; 
14.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela 
Justiça Eleitoral em sua confecção; 
14.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 
14.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas 
eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 
14.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 
14.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;  
14.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato; 
14.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão 
anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 
14.10. Será também considerado inválido o voto: 
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; 
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; 
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; 
d) que tiver o sigilo violado. 
14.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais 
acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 
14.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato 
com idade mais elevada. 
  
15. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 
  
15.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem 
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 

                            

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