DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
15.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação
do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
15.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da
votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal,
inclusive de terceiros que com eles colaborem;
15.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou
diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla
defesa.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
16.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio
equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
17. DA POSSE:
17.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto
no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
17.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de
votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de
imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Jardim, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na
sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei
Nº 255/2018 de 02 de outubro de 2018;
18.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de
escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
18.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
18.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um)
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
18.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao
CMDCA;
18.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Jardim/CE, 05 de abril de 2019
HERLÂNDIA ISABEL ADRIANO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Portaria: 2011002/18-GP
ANEXOS
ANEXO I
Calendário das Atividades
Providência
Prazo
Publicação do edital de convocação
05/04/2019
Registro de candidatura
08/04/2019 a 03/05/2019
Análise de pedidos de registro de candidatura
06 a 17/05/2019
Publicação da relação de candidatos inscritos
Até 24/05/2019
Impugnação de candidatura
Até 29/05/2019
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa
03 e 07/06/2019
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
10 a 14/06/2019
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
Até 21/06/2019
Interposição de recurso
24 a 28/06/2019
Análise e decisão dos recursos
01 a 04/07/2019
Prova eliminatória
07/07/2019 (Domingo)
Divulgação gabaritos
07/07/2019 ás 15:00 h
Interposição de recurso
08 a 10/07/2019
Resultado do Recurso
12/07/2019
Publicação dos candidatos habilitados
15/07/2019
Reunião para firmar compromisso
22/07/2019
Eleição
Prazo legal 1º domingo de outubro: 06/10/2019
Divulgação do resultado da escolha
Imediatamente após a apuração
Pedido de impugnação do resultado geral
07 a 09/10/2019
Resultado do pedido de impugnação
11/10/2019
Posse dos conselheiros
Prazo legal 10 de janeiro de 2020
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Fechar