DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
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15.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o 
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação 
do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 
15.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da 
votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, 
inclusive de terceiros que com eles colaborem; 
15.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou 
diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla 
defesa. 
  
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:  
  
16.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio 
equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 
  
17. DA POSSE: 
  
17.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto 
no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 
17.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de 
votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
18.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de 
imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Jardim, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na 
sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência 
Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei 
Nº 255/2018 de 02 de outubro de 2018; 
18.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de 
escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 
18.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo 
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 
18.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) 
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 
18.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao 
CMDCA; 
18.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. 
  
Jardim/CE, 05 de abril de 2019 
  
HERLÂNDIA ISABEL ADRIANO 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 
Portaria: 2011002/18-GP 
  
ANEXOS 
  
ANEXO I 
  
Calendário das Atividades 
  
Providência 
Prazo 
Publicação do edital de convocação 
05/04/2019 
Registro de candidatura 
08/04/2019 a 03/05/2019 
Análise de pedidos de registro de candidatura 
06 a 17/05/2019 
Publicação da relação de candidatos inscritos 
Até 24/05/2019 
Impugnação de candidatura 
Até 29/05/2019 
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa 
03 e 07/06/2019 
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 
10 a 14/06/2019 
Análise e decisão dos pedidos de impugnação 
Até 21/06/2019 
Interposição de recurso 
24 a 28/06/2019 
Análise e decisão dos recursos 
01 a 04/07/2019 
Prova eliminatória 
07/07/2019 (Domingo) 
Divulgação gabaritos 
07/07/2019 ás 15:00 h 
Interposição de recurso 
08 a 10/07/2019 
Resultado do Recurso 
12/07/2019 
Publicação dos candidatos habilitados 
15/07/2019 
Reunião para firmar compromisso 
22/07/2019 
Eleição 
Prazo legal 1º domingo de outubro: 06/10/2019 
Divulgação do resultado da escolha 
Imediatamente após a apuração 
Pedido de impugnação do resultado geral 
07 a 09/10/2019 
Resultado do pedido de impugnação 
11/10/2019 
Posse dos conselheiros 
Prazo legal 10 de janeiro de 2020 
  
ANEXO II 
  
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
  

                            

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