DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                 85 
 
i) Requisição de Perícia Médica; 
j) Requisição de Abrigo; 
k) Ficha de Informação – Conselho Tutelar. 
  
2. CONHECIMENTOS GERAIS: 
  
a) Português: Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; 
Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal e 
Significação das palavras. 
b) Noções básicas de informática: Conceitos de Hardware e Software: conhecimentos básicos. Conhecimentos sobre o Microsoft Windows 7 e do 
Microsoft Office 2013 (MS Word, Excel e Power Point). Noções de internet e intranet. Ferramentas de buscas. Utilizando software antivírus. E-mail, 
site, homepage, browsers ou navegadores. Aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança 
(backup). Memória. Unidades de armazenamento. Dispositivos de entrada e saída. 
   
[1] Incorporado pela Lei nº 13.010/2014. 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:93EFFF85 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EDITAL Nº 001/2019 
 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
EDITAL Nº 001/2019  
  
O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE Paramoti/CE, no uso da 
atribuição que lhe é conferida pela (Lei nº 655/13), torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data 
Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 005/2019, do CMDCA local. 
  
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:  
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 655/2013 e Resolução nº 003/2019, 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paramoti/CE, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do 
Ministério Público; 
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, 
em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020; 
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do 
Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 
  
2. DO CONSELHO TUTELAR: 
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da 
criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 
01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único[1], 90, §3º, 
inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei 
Municipal nº 655/2013; 
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Paramoti/CE visa preencher as 05 (cinco) vagas 
existentes[2] o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a 
composição de chapas[3]. 
  
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:  
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 20, da Lei Municipal nº 655/2013, os candidatos a membro do Conselho Tutelar 
devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) Reconhecida idoneidade moral; 
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; 
c) Residir no município há mais de 02 (dois) anos; 
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; 
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); 
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; 
g) Ensino Médio Completo; 
h) Ter comprovada atuação de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e 
adolescentes; 
i) Não exercer mandato político; 
j) Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País; 
k) Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90; 
l) Estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar; 
m) Ser aprovado em prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. 
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 
  
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 

                            

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