DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                 89 
 
ANEXO I  
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 
- Processo de escolha para Conselheiros Tutelares - 
  
Providência 
Prazo 
Registro de candidatura 
05/04/2019 a 03/05/2019 
Análise de pedidos de registro de candidatura 
06 a 17/05/2019 
Publicação da relação de candidatosinscritos 
Até 24/05/2019 
Impugnação de candidatura 
Prazo legalAté 05 (cinco) dias da datada publicação da relação decandidatos inscritos 
Notificação dos candidatos impugnadosquanto ao prazo para defesa 
03 a 07/06/2019 
Apresentação de defesapelo candidato impugnado 
10 a 14/06/2019 
Análise e decisãodos pedidos de impugnação 
Até 21/06/2019 
Interposição de recurso 
24 a 28/06/2019 
Análise e decisãodos recursos 
01 a 05/07/2019 
Prova eliminatória 
07/07/2019 (Domingo) 
Resultado preliminar da prova 
09/07/2019 
Prazo para Interposição de recurso 
10 e 11/07/2019 
Resultado final da prova 
12/07/2019 
Publicação dos candidatos habilitados 
15/07/2019 
Reunião para firmar compromisso 
22/07/2019 
Divulgação dos locaisdo processo de escolha 
20/09/2019 
Eleição 
1º domingo de outubro:06/10/2019 
Divulgação do resultado da escolha 
06/10/2019 
Posse dos conselheiros 
10 de janeiro de 2020 
  
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
  
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paramoti/CE 
Ficha de Inscrição de Candidato nº _____ 
Nome completo: ___________ 
Endereço residencial: ____________ 
Telefone: _____________ 
  
Documentos apresentados 
( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual 
( ) Comprovante de votação nas últimas 04 (quatro) eleições ou certidão de quitação com as obrigações 
eleitorais fornecida pela Justiça Eleitoral 
( ) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Comarca de Paramoti 
( ) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio (cópia) 
( ) Certidão Negativa expedida pela Justiça Federal 
( ) Duas fotos 3x4 recentes 
( ) Documento oficial de identificação (original e cópia) 
( ) Formulário de comprovação de experiência devidamente preenchido (original) 
( ) Conta de água, luz ou telefone fixo e/ou Declaração de residência (cópia) 
( ) Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) 
( ) Título de eleitor 
( ) Declaração do candidato de que não foi penalizado com a destituição da função de conselheiro 
( ) Atestado Médico, comprovando estar em gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício ao Cargo de 
Conselheiro Tutelar 
  
  
Eu_____________ declaro que li o Edital nº 001/2019 e que preencho todos os requisitos exigidos nele para investidura da função de conselheiro 
tutelar. 
  
______________________ 
Assinatura do Candidato 
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 
Decisão da Comissão Organizadora 
A inscrição foi: ( ) Deferida ( ) Indeferida 
Motivos do indeferimento: __________________ 
  
Paramoti/CE, ______ de _____ de 2019. 
  
________________________ 
Coordenador da Comissão Especial Eleitoral 
  
ANEXO III - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE QUE NÃO FOI PENALIZADO COM A DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE 
MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR 
  
DECLARAÇÃO 
  
Eu, ______________________, declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que não fui penalizado com a destituição da função de 
membro do Conselho Tutelar nos últimos 05 (cinco) anos. 
Por ser expressão de verdade, firmo a presente. 
  
Paramoti/CE, ______ de _________ de 2019. 
  
__________________________________________ 
Assinatura do Candidato 
  
ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ATIVIDADES 
RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE [4] 
  
Nome:____________ 
Profissão atual:____________ 
Escolaridade:__________ 

                            

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